DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
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Art. 1º. O Anexo VIII, da Lei Municipal nº 1.311/2015 passa a vigorar com a redação a seguir: 
ANEXO VIII SECRETARIA DE SAÚDE 
ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - DIREÇÃO SUPERIOR 
I – Secretário Municipal da Saúde 
II – Secretário Adjunto da Saúde 
III .III – Secretário Executivo da Saúde 
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
II.I – Assessoria Jurídica 
II.II – Assessoria de Comunicação e Eventos 
II.III – Ouvidoria da Saúde 
  
III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
III.I – DIRETORIA GERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 
III.I.I – Coordenadoria de Programas Estratégicos 
III.I.II – Coordenadoria de Imunização 
III.I.III – Coordenadoria de Saúde Bucal 
III.I.IV – Coordenaria do Centro de Especialidades Odontológicas 
III.I.V – Coordenadoria de Equipe Multidisciplinar 
III.I.VI – Gerência das Unidades Básicas de Saúde 
  
III.II – DIRETORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
III.II.I – Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica 
III.II.II – Coordenadoria de Vigilância Sanitária 
III.II.III – Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador 
III.II.IV – Núcleo de Proteção Animal 
III.II.V – Núcleo de Controle de Zoonoses 
  
III.III – DIRETORIA GERAL DA REDE DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL 
III.III.I – Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II 
III.III.II – Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD 
  
III.III.III – Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i 
III.III.IV – Coordenaria de Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental – AMENT 
  
III.IV – DIRETORIA GERAL DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
III.IV.I - Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD – Melhor em Casa 
III.IV.II – Coordenadoria Municipal do SAMU 
  
III.V – DIRETORIA GERAL DE COONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA 
III.V.I – Núcleo de Faturamento e Sistemas de Auditoria 
III.V.II – Central de Marcação de Exames e Procedimentos 
  
III.VI – DIRETORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
III.VI.I – Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF 
III.VI.I – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 
  
IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
VI.I – DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÂO 
VI.I.I – Coordenadoria de Contratos e Convênios 
VI.I.II – Coordenadoria de Recursos Humanos – RH 
VI.I.III – Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado 
VI.I.IV – Coordenadoria de Guarda e Conservação de Veículos 
VI.I.V – Coordenadoria do Setor de Transportes da SMS 
VI.I.VI – Núcleo de Arquivo e Guarda de Documentos 
VI.I.VII – Núcleo de Mobilização Social 
VI.I.VIII – Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde – NUMEPS 
VI.I.IX – Núcleo de Zeladoria da SMS 
  
QUADRO I 
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE 
  
1 
  
R$ 5.500,00 
  
I - Exercer a administração da Secretaria Municipal de Saúde, praticando todos os atos 
necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e 
supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão; 
II - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal; 
III - Expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à boa execução das 
leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua competência; 
IV - Exercer a gestão do Sistema Municipal de Saúde; 
V - Gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundo Nacional de 
Saúde; 
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe foram 
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas em lei. 
SECRETÁRIOADJUNTO DA SAÚDE 
1 
R$ 2.500,00 
Operacionalizar em conjunto com o Secretário de Saúde, as ações da secretaria municipal 
de Saúde no Mauriti. 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SAÚDE 
1 
R$ 2.500,00 
I - Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos técnicos, a critério do 
Secretário; 
II - Promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal de 
Saúde (SMS); 

                            

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