DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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III - Exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo
Secretário Municipal de Saúde.
IV – Coordenar as ações de organização e normatização técnico-administrativa, visando o
aperfeiçoamento e a racionalização das atividades desenvolvidas no âmbito municipal;
V – Promover a solução dos problemas identificados, observando as diretrizes políticas do
Sistema Único de Saúde; VI – Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e
administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde;
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CARGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR JURÍDICO
2
R$ 2.500,00
I - Prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e
documentação de processos submetidos à apreciação e decisão;
II - Orientar e prestar assistência jurídica, quando solicitada aos demais setores da SMS,
emitindo recomendações, orientações, ou pareceres sobre os assuntos submetidos a exame
quando devidamente instruídos;
III - Elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias, em conformidade com a
legislação vigente;
IV - Assessorar, acompanhar e elaborar respostas às requisições, requerimentos e
notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, dentre outros, endereçados ao Secretário Municipal de Saúde, resguardadas as
competências inerentes à Procuradoria Geral do Município;
V – Manter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudência e outros documentos de
natureza jurídica de interesse da Secretaria Municipal da Saúde;
V - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe
forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.
ASSESSOR
DE
COMUNICAÇÃO
E
EVENTOS
1
R$ 2.500,00
I – Propor e executar a política de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo
estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e interno da
instituição; II - Assessorar a Secretaria Municipal de saúde e suas unidades administrativas,
nos assuntos referentes à comunicação interna e externa;
III - Exercer atividades de relações públicas, divulgando interna e externamente as
realizações da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Gerenciar e atualizar as informações da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da
rede mundial de computadores; V -Planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais;
VI - Planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas ao
público externo;
VII - Manter atualizada as redes sociais e meios de comunicação oficiais da Secretaria
Municipal de Saúde;
VIII – Auxiliar no desenvolvimento de
eventos institucionais e operacionalizar equipamentos de multimídia.
OUVIDOR DA SAÚDE
1
R$ 2.500,00
I - Coordenar e implementar a Política Municipal de Ouvidoria em Saúde, no âmbito da
Secretaria;
II – Receber as manifestações dos cidadãos, tais como denúncias, reclamações,
informações, elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados pelo SUS e
os direitos dos cidadãos;
III – Gerenciar o conjunto das manifestações recebidas, acompanhá-las e elaborar pesquisas
para monitoramento dos níveis de situação dos cidadãos;
IV - Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços
públicos municipais, bem como, elaborar relatórios;
V - Implementar ações de estímulo à participação de usuários e entidades da sociedade no
processo de avaliação dos serviços prestados pela Secretaria, bem como, oferecer aos
cidadãos acesso às informações sobre o direito à saúde e as relativas ao exercício desse
direito;
VI - Acionar as Diretorias, Coordenadorias e Gerências competentes para a correção de
problemas comprovadamente identificados;
VII – Realizar a mediação de situações emergenciais, atenuando conflitos; VIII - Exercer
outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
CARGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
DIRETOR GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAÚDE
1
R$ 3.500,00
I – Formular, desenvolver e coordenar a Política Municipal da Atenção Primária à Saúde;
II - Coordenar, desenvolver, supervisionar e o monitorar as ações dos serviços de
Atenção Primária à Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como
coordenar a Política Municipal de Promoção da Saúde;
III - Elaborar, normatizar, implantar e avaliar, sistematicamente, diretrizes, normas,
protocolos e rotinas para os serviços de Atenção Primária da Secretaria Municipal de
Saúde;
IV - Coordenar as diversas ações/estratégias para assistência aos ciclos de vida,
populações específicas e doenças crônicas não transmissíveis;
V – Coordenar o processo de implantação de novas equipes da Atenção Primária à
Saúde;
VI – Participar da elaboração e desenvolvimento de políticas, projetos e ações
necessárias para ampliar, qualificar e desenvolver a Atenção Primária à Saúde, bem
como articulá-la às redes de cuidados integrais em saúde e demais redes sociais, tanto em
âmbito intra como intersetoriais;
VII – Acompanhar, monitorar, avaliar e apoiar as equipes de saúde da família, no
processo de desenvolvimento e qualificação da atenção primária à saúde;
VIII – Participar da elaboração, implantação e implementação da política de Educação
Permanente no âmbito da Atenção Primária à Saúde; IV - Coordenar, a nível municipal,
o Sistema de Informação da atenção primária em saúde E-Sus, incluindo a coleta e
consolidação dos dados provenientes das unidades e o envio ao
órgão estadual/federal, dentro dos prazos estabelecidos;
ASSESSOR DO SISTEMA E-SUS
3
“salário mínimo”
I - Operacionalizar o sistema e-Sus; II – Inserir os dados e informações no sistema
quando solicitado;
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins.
ASSESSOR DO SISTEMA SISCAN
1
“salário mínimo”
I - Operacionalizar o sistema SISCAN (Sistema de Informação do Câncer); II – Inserir os
dados e informações no sistema quando solicitado;
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins.
ASSESSOR DO SISTEMA SISAB
2
“salário mínimo”
I - Operacionalizar o sistema SISAB; II – Inserir os dados e informações no sistema
quando solicitado;
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins.
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
- UBS
22
R$ 1.700,00
I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que
incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com
ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do
processo de trabalho na UBS;
II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional,
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias
para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam
na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e
programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e
gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas,
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