DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
III - Exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo 
Secretário Municipal de Saúde. 
IV – Coordenar as ações de organização e normatização técnico-administrativa, visando o 
aperfeiçoamento e a racionalização das atividades desenvolvidas no âmbito municipal; 
V – Promover a solução dos problemas identificados, observando as diretrizes políticas do 
Sistema Único de Saúde; VI – Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e 
administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde; 
  
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR JURÍDICO 
  
2 
  
R$ 2.500,00 
  
I - Prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e 
documentação de processos submetidos à apreciação e decisão; 
II - Orientar e prestar assistência jurídica, quando solicitada aos demais setores da SMS, 
emitindo recomendações, orientações, ou pareceres sobre os assuntos submetidos a exame 
quando devidamente instruídos; 
III - Elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias, em conformidade com a 
legislação vigente; 
IV - Assessorar, acompanhar e elaborar respostas às requisições, requerimentos e 
notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará, dentre outros, endereçados ao Secretário Municipal de Saúde, resguardadas as 
competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; 
V – Manter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudência e outros documentos de 
natureza jurídica de interesse da Secretaria Municipal da Saúde; 
V - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe 
forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde. 
ASSESSOR 
DE 
COMUNICAÇÃO 
E 
EVENTOS 
  
1 
  
R$ 2.500,00 
  
I – Propor e executar a política de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo 
estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e interno da 
instituição; II - Assessorar a Secretaria Municipal de saúde e suas unidades administrativas, 
nos assuntos referentes à comunicação interna e externa; 
III - Exercer atividades de relações públicas, divulgando interna e externamente as 
realizações da Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - Gerenciar e atualizar as informações da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da 
rede mundial de computadores; V -Planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais; 
VI - Planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas ao 
público externo; 
VII - Manter atualizada as redes sociais e meios de comunicação oficiais da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
VIII – Auxiliar no desenvolvimento de 
eventos institucionais e operacionalizar equipamentos de multimídia. 
OUVIDOR DA SAÚDE 
1 
R$ 2.500,00 
I - Coordenar e implementar a Política Municipal de Ouvidoria em Saúde, no âmbito da 
Secretaria; 
II – Receber as manifestações dos cidadãos, tais como denúncias, reclamações, 
informações, elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados pelo SUS e 
os direitos dos cidadãos; 
III – Gerenciar o conjunto das manifestações recebidas, acompanhá-las e elaborar pesquisas 
para monitoramento dos níveis de situação dos cidadãos; 
IV - Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços 
públicos municipais, bem como, elaborar relatórios; 
V - Implementar ações de estímulo à participação de usuários e entidades da sociedade no 
processo de avaliação dos serviços prestados pela Secretaria, bem como, oferecer aos 
cidadãos acesso às informações sobre o direito à saúde e as relativas ao exercício desse 
direito; 
VI - Acionar as Diretorias, Coordenadorias e Gerências competentes para a correção de 
problemas comprovadamente identificados; 
VII – Realizar a mediação de situações emergenciais, atenuando conflitos; VIII - Exercer 
outras atividades compatíveis com a natureza de suas 
funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde. 
  
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES 
DIRETOR GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 
À SAÚDE 
  
1 
  
R$ 3.500,00 
  
I – Formular, desenvolver e coordenar a Política Municipal da Atenção Primária à Saúde; 
II - Coordenar, desenvolver, supervisionar e o monitorar as ações dos serviços de 
Atenção Primária à Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como 
coordenar a Política Municipal de Promoção da Saúde; 
III - Elaborar, normatizar, implantar e avaliar, sistematicamente, diretrizes, normas, 
protocolos e rotinas para os serviços de Atenção Primária da Secretaria Municipal de 
Saúde; 
IV - Coordenar as diversas ações/estratégias para assistência aos ciclos de vida, 
populações específicas e doenças crônicas não transmissíveis; 
V – Coordenar o processo de implantação de novas equipes da Atenção Primária à 
Saúde; 
VI – Participar da elaboração e desenvolvimento de políticas, projetos e ações 
necessárias para ampliar, qualificar e desenvolver a Atenção Primária à Saúde, bem 
como articulá-la às redes de cuidados integrais em saúde e demais redes sociais, tanto em 
âmbito intra como intersetoriais; 
VII – Acompanhar, monitorar, avaliar e apoiar as equipes de saúde da família, no 
processo de desenvolvimento e qualificação da atenção primária à saúde; 
VIII – Participar da elaboração, implantação e implementação da política de Educação 
Permanente no âmbito da Atenção Primária à Saúde; IV - Coordenar, a nível municipal, 
o Sistema de Informação da atenção primária em saúde E-Sus, incluindo a coleta e 
consolidação dos dados provenientes das unidades e o envio ao 
órgão estadual/federal, dentro dos prazos estabelecidos; 
ASSESSOR DO SISTEMA E-SUS 
3 
“salário mínimo” 
I - Operacionalizar o sistema e-Sus; II – Inserir os dados e informações no sistema 
quando solicitado; 
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. 
ASSESSOR DO SISTEMA SISCAN 
  
1 
  
“salário mínimo” 
  
I - Operacionalizar o sistema SISCAN (Sistema de Informação do Câncer); II – Inserir os 
dados e informações no sistema quando solicitado; 
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. 
ASSESSOR DO SISTEMA SISAB 
2 
“salário mínimo” 
I - Operacionalizar o sistema SISAB; II – Inserir os dados e informações no sistema 
quando solicitado; 
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. 
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
- UBS 
  
22 
  
R$ 1.700,00 
  
I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que 
incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com 
ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do 
processo de trabalho na UBS; 
II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, 
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias 
para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; 
III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam 
na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e 
programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; 
IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e 
gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, 

                            

Fechar