DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos
problemas relacionados à segurança; V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos
sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais,
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das
ações, e divulgando os resultados obtidos;
VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos
existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe
sobre a correta utilização desses recursos; VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e
dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom
uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular
com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da
atenção à saúde realizada na UBS;
X - Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na
organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e
nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;
XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a
atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no
território; XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e
resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes
na própria UBS, ou com parceiros;
XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e
usuários em instâncias de controle social;
XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que
interfiram no funcionamento da unidade;
XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do
Distrito Federal, de acordo com suas competências.
ASSESSOR DO INFORMATIZA APS
22
“salário mínimo”
Aperfeiçoar e acompanhar o sistema de prontuário eletrônico em toda sua rede de
Atenção Primária à Saúde;
Enviar regularmente os dados e as informações do sistema de prontuário eletrônico ao
Ministério da Saúde, consoante requisitos e parâmetros mínimos do Programa
Informatiza APS; Enviar ao Ministério da Saúde, pela plataforma de pesquisa de opinião
do e- SUS APS, contribuições sobre a utilização do sistema, com o objetivo de auxiliar
na sua constante melhoria e desenvolvimento;
Monitorar a regularidade do envio e a qualidade dos dados da Atenção Primária à Saúde
encaminhados ao Ministério da Saúde, com observância dos parâmetros mínimos do
Programa Informatiza APS;
Monitorar e avaliar a qualidade dos dados da Atenção Primária à Saúde enviados pelo
município ao Ministério da Saúde de acordo com plano de monitoramento do Programa
Informatiza APS;
Acompanhar as Unidades Básicas de Saúde, no processo de implementação do
Informatiza APS.
COORDENADOR
DOS
PROGRAMAS
ESTRATÉGICOS
1
R$ 2.500,00
I – Desenvolver em conjunto com a Diretoria Geral da Atenção Primária em Saúde e as
Equipes de Saúde da Família ações com o objetivo de promoção, prevenção e atenção à
Saúde, mediante programas vigentes que para serem
implementados necessitam serem desenvolvidos de forma intersetorial.
ASSESSOR DO SISTEMA DO PROGRAMA
AUXÍLIO BRASIL
1
“salário mínimo”
I - Operacionalizar o sistema do programa Auxílio Brasil
II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado;
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins.
COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO
1
R$ 2.500,00
I - Coordenar, normatizar e monitorar as ações da Política Municipal de
Imunizações com vistas a garantir a manutenção adequada da rede de frio em todo o
processo;
II - Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do PNI (Programa Nacional
de Imunização), incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as
estratégias especiais como: campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação de
eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação;
III - Coordenar, a nível municipal, as atividades de imunizações conforme normas
básicas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações - PNI, incluindo a
vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como
campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e
óbitos temporalmente associados à vacinação;
IV - Coordenar, a nível municipal, o Sistema de Informação do Programa Nacional de
Imunização - SI-PNI, incluindo a coleta e consolidação dos dados provenientes das
unidades e o envio ao órgão estadual, dentro dos prazos estabelecidos;
V - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, junto às unidades de saúde da SMS, as
atividades de imunização e de doenças de interesse em saúde pública.
ASSESSOR DO SI- PNI
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“salário mínimo”
I - Operacionalizar o sistema do Programa Nacional de Imunização SI- PNI;
II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado;
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias e coordenações afins.
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL
1
R$ 2.500,00
I - Elaborar e implementar a política de saúde bucal nas unidades de atenção primária em
saúde;
II - Planejar, normatizar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços municipais de
saúde bucal;
III - Estabelecer parcerias com outros setores governamentais, como a Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e com outros setores
sociais, visando à promoção integral em saúde bucal;
IV - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais, visando
melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover
a Educação Permanente dos profissionais;
V - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que
interfiram no funcionamento do serviço;
VI – Supervisionar os trabalhos do Técnico em equipamentos Odontológico para manter
os equipamentos em bom estado de uso.
COORDENADOR
DO
CENTRO
DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
– CEO
1
R$ 2.500,00
I - Planejar, coordenar e acompanhar a assistência especializada em saúde bucal ofertada
na rede municipal de saúde.
II –Organizar, monitorar e avaliar os procedimentos odontológicos referenciados dentro
da rede assistencial III - Acompanhar, orientar e monitorar o processo de trabalho da
equipe que atua sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas,
estratégias e programas de saúde bucal, bem como para a mediação de conflitos e
resolução de problemas;
IV - Assegurar a adequada alimentação de dados no sistema de informação ambulatorial
SIA, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização
para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
V - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em
equipe.
COORDENADOR
DE
EQUIPE
MULTIDISCIPLINA R
1
R$ 2.500,00
I – Coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos da Equipe
Multidisciplinar;
II - Assegurar as condições dignas e indispensáveis para o bom funcionamento do
serviço;
III – Subsidiar a equipe a eleger critérios de admissão de paciente e fluxo operacional;
VI - Estabelecer fluxos de acesso e de informação dos usuários, bem como os diversos
pontos de atenção da RAS;
V - Acompanhar, orientar e monitorar o processo de trabalho da equipe que atua sob sua
coordenação, contribuindo para implementação de políticas e estratégias, bem como para
a mediação de conflitos e resolução de problemas.
DIRETOR GERAL DE VIGILÂNCIA EM 1
R$ 3.500,00
I – Realizar o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e
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