DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
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pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos 
problemas relacionados à segurança; V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos 
sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das 
ações, e divulgando os resultados obtidos; 
VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; 
VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos 
existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe 
sobre a correta utilização desses recursos; VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e 
dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom 
uso dos recursos e evitando o desabastecimento; 
IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular 
com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da 
atenção à saúde realizada na UBS; 
X - Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na 
organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e 
terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e 
nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 
XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a 
atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no 
território; XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em 
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e 
resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes 
na própria UBS, ou com parceiros; 
XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e 
usuários em instâncias de controle social; 
XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que 
interfiram no funcionamento da unidade; 
XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do 
Distrito Federal, de acordo com suas competências. 
ASSESSOR DO INFORMATIZA APS 
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“salário mínimo” 
Aperfeiçoar e acompanhar o sistema de prontuário eletrônico em toda sua rede de 
Atenção Primária à Saúde; 
Enviar regularmente os dados e as informações do sistema de prontuário eletrônico ao 
Ministério da Saúde, consoante requisitos e parâmetros mínimos do Programa 
Informatiza APS; Enviar ao Ministério da Saúde, pela plataforma de pesquisa de opinião 
do e- SUS APS, contribuições sobre a utilização do sistema, com o objetivo de auxiliar 
na sua constante melhoria e desenvolvimento; 
Monitorar a regularidade do envio e a qualidade dos dados da Atenção Primária à Saúde 
encaminhados ao Ministério da Saúde, com observância dos parâmetros mínimos do 
Programa Informatiza APS; 
Monitorar e avaliar a qualidade dos dados da Atenção Primária à Saúde enviados pelo 
município ao Ministério da Saúde de acordo com plano de monitoramento do Programa 
Informatiza APS; 
Acompanhar as Unidades Básicas de Saúde, no processo de implementação do 
Informatiza APS. 
COORDENADOR 
DOS 
PROGRAMAS 
ESTRATÉGICOS 
1 
R$ 2.500,00 
I – Desenvolver em conjunto com a Diretoria Geral da Atenção Primária em Saúde e as 
Equipes de Saúde da Família ações com o objetivo de promoção, prevenção e atenção à 
Saúde, mediante programas vigentes que para serem 
implementados necessitam serem desenvolvidos de forma intersetorial. 
ASSESSOR DO SISTEMA DO PROGRAMA 
AUXÍLIO BRASIL 
1 
“salário mínimo” 
I - Operacionalizar o sistema do programa Auxílio Brasil 
II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado; 
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. 
COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO 
  
1 
  
R$ 2.500,00 
  
I - Coordenar, normatizar e monitorar as ações da Política Municipal de 
Imunizações com vistas a garantir a manutenção adequada da rede de frio em todo o 
processo; 
II - Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do PNI (Programa Nacional 
de Imunização), incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as 
estratégias especiais como: campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação de 
eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; 
III - Coordenar, a nível municipal, as atividades de imunizações conforme normas 
básicas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações - PNI, incluindo a 
vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como 
campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e 
óbitos temporalmente associados à vacinação; 
IV - Coordenar, a nível municipal, o Sistema de Informação do Programa Nacional de 
Imunização - SI-PNI, incluindo a coleta e consolidação dos dados provenientes das 
unidades e o envio ao órgão estadual, dentro dos prazos estabelecidos; 
V - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, junto às unidades de saúde da SMS, as 
atividades de imunização e de doenças de interesse em saúde pública. 
ASSESSOR DO SI- PNI 
2 
“salário mínimo” 
I - Operacionalizar o sistema do Programa Nacional de Imunização SI- PNI; 
II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado; 
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias e coordenações afins. 
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL 
  
1 
  
R$ 2.500,00 
  
I - Elaborar e implementar a política de saúde bucal nas unidades de atenção primária em 
saúde; 
II - Planejar, normatizar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços municipais de 
saúde bucal; 
III - Estabelecer parcerias com outros setores governamentais, como a Secretaria 
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e com outros setores 
sociais, visando à promoção integral em saúde bucal; 
IV - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais, visando 
melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover 
a Educação Permanente dos profissionais; 
V - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que 
interfiram no funcionamento do serviço; 
VI – Supervisionar os trabalhos do Técnico em equipamentos Odontológico para manter 
os equipamentos em bom estado de uso. 
COORDENADOR 
DO 
CENTRO 
DE 
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 
– CEO 
1 
R$ 2.500,00 
I - Planejar, coordenar e acompanhar a assistência especializada em saúde bucal ofertada 
na rede municipal de saúde. 
II –Organizar, monitorar e avaliar os procedimentos odontológicos referenciados dentro 
da rede assistencial III - Acompanhar, orientar e monitorar o processo de trabalho da 
equipe que atua sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, 
estratégias e programas de saúde bucal, bem como para a mediação de conflitos e 
resolução de problemas; 
IV - Assegurar a adequada alimentação de dados no sistema de informação ambulatorial 
SIA, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização 
para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
V - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em 
equipe. 
COORDENADOR 
DE 
EQUIPE 
MULTIDISCIPLINA R 
  
1 
  
R$ 2.500,00 
  
I – Coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos da Equipe 
Multidisciplinar; 
II - Assegurar as condições dignas e indispensáveis para o bom funcionamento do 
serviço; 
III – Subsidiar a equipe a eleger critérios de admissão de paciente e fluxo operacional; 
VI - Estabelecer fluxos de acesso e de informação dos usuários, bem como os diversos 
pontos de atenção da RAS; 
V - Acompanhar, orientar e monitorar o processo de trabalho da equipe que atua sob sua 
coordenação, contribuindo para implementação de políticas e estratégias, bem como para 
a mediação de conflitos e resolução de problemas. 
DIRETOR GERAL DE VIGILÂNCIA EM 1 
R$ 3.500,00 
I – Realizar o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e 

                            

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