DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
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avaliar sistematicamente o quantitativo de pacientes na lista de espera, verificando os 
pontos de estrangulamento, as alternativas de atendimento e as necessidades de 
ampliação do serviço. III - Dar suporte técnico aos profissionais que atuam na área de 
emissão de autorização de exames de média complexidade nas Unidades de Saúde 
Municipais e de municípios pactuados; 
IV - Responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de autorização de procedimentos 
ambulatoriais e hospitalares de média complexidade, procedendo às orientações e às 
medidas necessárias ao regular andamento do serviço; 
V - Proceder ao recebimento e ao cadastramento dos laudos para autorizações de 
internações hospitalares, para a realização de cirurgias eletivas. 
COORDENADOR 
DO 
SERVIÇO 
DE 
ATENÇÃO DOMICILIAR – MELHOR EM 
CASA 
1 
R$ 2.500,00 
I - Gerir o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD 
II - Atuar na administração, monitoramento do atendimento prestado e emissão de 
relatórios e documentos; III - Assegurar as condições dignas e indispensáveis para o bom 
funcionamento do serviço; 
IV – Acompanhar, avaliar e monitorar o funcionamento de todo o serviço, sistemas e 
atividades necessários na assistência domiciliar; 
V – Avaliar as ações e serviços desenvolvidos pela equipe SAD; 
VI – Manter cadastro atualizado dos pacientes atendidos pelo SAD com estimativa de 
materiais, insumos e equipamentos para a assistência dos mesmos; 
VII – Subsidiar a equipe a eleger critérios de admissão dos usuários do SAD; 
VIII - Estabelecer fluxos de acesso e de informação dos usuários do SAD, bem como os 
diversos pontos de atenção da RAS; 
IX - Acompanhar, orientar e monitorar o processo de trabalho da equipe que atua sob sua 
coordenação, contribuindo para implementação de políticas e estratégias, bem como para 
a mediação de conflitos e resolução de problemas. 
COORDENADOR MUNICIPAL DO SAMU 
  
1 
  
R$ 2.500,00 
  
I – Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o 
gerenciamento interno do serviço; 
II – Delegar funções e cobrar resultados dos planos gerenciais específicos desenvolvidos 
pelos subordinados; 
III – Conferir folhas de frequência dos servidores; 
IV – Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o 
serviço; 
V – Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho através de avaliações 
sistematizadas indiretas, ou delegando aos supervisores, quando existentes; 
VI – Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores, 
bem como das mudanças e intercorrências administrativas do sistema que envolva direta 
ou indiretamente o serviço; 
VII – Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, 
procurando manter a equipe informada e integrada; 
VIII – Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos 
trabalhos desenvolvidos no serviço; 
IX – Realizar, juntamente com a coordenação Estadual e a Diretoria Municipal de 
Atenção Especializada à Saúde, a avaliação técnica do atendimento prestados pelas 
equipes; X – Zelar pela organização da Central de Regulação de Urgência e todo o 
serviço; 
XI – Participar do processo de seleção de candidatos e eventuais vagas no quadro de 
profissionais do serviço; XII – Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço; 
XIII – Realizar supervisão das equipes de regulação e intervenção; 
XIV – Participar da construção e atualização de protocolos técnicos e operacionais; 
XV – Participar e motivar as equipes a participarem de treinamentos, eventos 
educativos, simulados, sessões científicas e afins. 
DIRETOR DE CONTROLE, 
AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA 
1 
  
R$ 3.500,00 
  
I - Realizar auditorias e emitir pareceres, laudos e relatórios em prontuários, realizar 
auditorias em autorizações ambulatoriais e hospitalares, realizar auditorias operativas e 
analíticas para habilitação de serviços, realizar auditoria analítica em prontuários e laudos 
para emissão de AIH de pacientes internados em UTI ou enfermarias de boletins de 
procedimentos anestésicos; 
II - Elaborar normas para a execução dos trabalhos de auditoria; 
III - Apoiar e assessorar tecnicamente as ações dos auditores externos do Sistema 
Nacional de Auditoria – SNA ou do seu componente estadual, quando de sua atuação no 
Município. 
IV – Avaliar, monitorar e realizar faturamento e auditoria dos serviços de saúde 
realizados nas Unidades de Saúde Pública: Federal, Estadual e Municipal, Filantrópicas, 
Privadas, Conveniadas, Contratadas e as Certificadas como Beneficentes de Assistência 
Social na área da Saúde, no Município; 
V - Avaliar os serviços ofertados versus necessidade versus programação orçamentária; 
VI - Monitorar a realização e atualização dos contratos, convênios e termos aditivos 
celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde e os prestadores de serviços de saúde; 
VII - Desenvolver e gerar os relatórios dos Sistemas de Autorização Hospitalares e 
Ambulatoriais; 
VIII - Coordenar as auditorias de prontuários e serviços de saúde. 
COORDENADOR 
DO 
NÚCLEO 
DE 
FATURAMENTO 
E 
SISTEMAS 
DE 
AUDITORIA 
  
1 
  
R$ 2.500,00 
  
I – Gerenciar, operacionalizar e manter atualizado o Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos e de Profissionais de Saúde – CNES 
II - Efetuar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, no 
âmbito do Município, nos seguintes aspectos: área física, recursos humanos, 
equipamentos e serviços ambulatoriais e hospitalares; 
III - Coordenar o recebimento, processamento e geração dos arquivos dos Sistemas de 
Informação Ambulatorial e Hospitalar ou o que o suceder, bem como encaminhar 
relatórios de críticas às áreas competentes e Diretorias afins; 
IV – Coordenar e operacionalizar a implementação do Cad-Sus no âmbito municipal. 
ASSESSOR 
DOS 
SISTEMAS 
DE 
FATURAMENTO 
AMBULATORIAL 
E 
HOSPITALAR 
2 
“salário mínimo” 
I - Operacionalizar os sistemas de faturamento Ambulatoriais e Hospitalares vigentes; 
II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado; 
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. 
ASSESSOR DO CAD-SUS 
1 
“salário mínimo” 
I - Operacionalizar o Sistema de geração e emissão do Cartão Nacional de Saúde. III – 
Atender o usuário quando solicitado para atualizar ou gerar o CNS; 
II -Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. 
COORDENADOR 
DE 
CENTRAL 
DE 
MARCAÇÃO 
DE 
EXAMES 
E 
PROCEDIMENTOS 
1 
R$ 2.500,00 
I - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; II – Subsidiar, 
adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência; 
III - Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência; 
IV- Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; 
V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal; 
VI - Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de 
espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; 
VII - Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas 
de atenção à saúde; 
VII - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, 
levando em conta os protocolos assistenciais; 
VII – Qualificar as filas de espera e identificar demandas reprimidas; VIII - Gerenciar o 
sistema de agendamento de consultas e exames especializadas a serem realizadas por 
meio das unidades e profissionais credenciados pelo SUS. 
ASSESSOR DOS 
4 
“salário 
I - Operacionalizar os sistemas de 
SISTEMAS DE REGULAÇÃO 
  
mínimo” 
Regulação em uso no município, em consonância com protocolos Municipais, Estaduais 
e Federais; 
II – Subsidiar o coordenador da central de marcação de exames e procedimentos na 
qualificação das filas, quando solicitado. 
DIRETOR 
GERAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA 
1 
R$ 3.500,00 
I - Propor, supervisionar, monitorar e avaliar a política de assistência farmacêutica no 
município, com vistas a melhoria do acesso com qualificação dos serviços; 
II - Formular políticas, normas e diretrizes para efetivação da assistência farmacêutica 
nas diversas áreas do ciclo logístico, considerando os recursos disponíveis e definindo as 
metas anuais; III - Coordenar os trabalhos para padronização e constante atualização da 

                            

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