DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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SAÚDE
disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o
planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação,
intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e
promoção da saúde, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças.
II - Coordenar em âmbito municipal a implementação da Política Nacional de Vigilância
em Saúde, conforme preconizado na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 588,
de 12 de julho de 2018;
III - Promover, planejar, supervisionar e controlar as ações de Vigilância
Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em
Saúde do Trabalhador e de Verificação de Óbitos, desenvolvidas no Município de
Goiânia;
IV - Promover a integração das ações de Vigilância em Saúde com as de Atenção à
Saúde que englobam ações de promoção e proteção à saúde, prevenção de doenças e
agravos e do manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão e nas demais
responsabilidades específicas da vigilância em saúde, bem como a articulação
intersetorial;
V - Detectar, monitorar e responder às emergências em saúde pública, observando o
Regulamento Sanitário
Internacional, e promover estratégias para implementação, manutenção e fortalecimento
das capacidades básicas de vigilância em saúde.
COORDENADOR
DE
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
1
R$ 2.500,00
I - Planejar, supervisionar e controlar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância de
doenças transmissíveis e não transmissíveis, vigilância do óbito, vigilância de violências
e acidentes, bem como a coordenação das políticas de imunização desenvolvidas no
Município;
II - Monitorar de forma contínua a morbimortalidade de doenças e agravos transmissíveis
e não transmissíveis, por meio da mensuração dos respectivos indicadores, com o
objetivo de estabelecer prioridades, avaliar programas e orientar atividades de
planejamento em saúde;
III - Planejar, supervisionar e controlar as ações de vigilância epidemiológica
desenvolvidas no Município;
IV - Coordenar as ações de detecção e prevenção de doenças e agravos à saúde e seus
fatores de risco, bem como a elaboração de estudos e normas para as ações de vigilância
epidemiológica;
V - Estimular parcerias com estabelecimentos de ensino superior para a realização de
estudos, pesquisa científica e educação continuada no campo da epidemiologia, com o
objetivo de planejar e executar ações de vigilância epidemiológica baseadas em
evidências;
VI - Coordenar, supervisionar e executar as ações de investigação epidemiológica dos
casos, óbitos e surtos de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública
e normatizar, adotar e
determinar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo.
ASSESSOR
DOS
PROGRAMAS
DA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3
“salário mínimo”
I - Operacionalizar os sistemas da Vigilância Epidemiológica vigentes: Sim/Sinasc,
Sislog Lab, Sinan, Gal e outros vigentes no momento;
II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado;
III – Gerar relatórios dos sistemas quando solicitado pelas diretorias afins.
COORDENADOR
DE
NÚCLEO
DE
CONTROLE DE ZOONOSES
1
R$ 2.500,00
I – Planejar ações entomológicas e de controles de vetores;
II – Coordenar o trabalho das equipes de campo e supervisionar o desenvolvimento
destes trabalhos;
III – Planejar e desenvolver as ações de informação, educação e comunicação,
informando e orientando a população sobre as doenças zoonóticas, seus fatores de risco
biológicos e as formas de prevenção e controle.
COORDENADOR
DE
NÚCLEO
DE
PROTEÇÃO ANIMAL
1
R$ 2.500,00
I – Coordenar a nível municipal as ações de proteção animal;
II - Promover campanhas educativas junto à população, escolas, imprensa falada, escrita
e televisionada visando a conscientização sobre a proteção aos animais;
III - Promover propagandas que informem, eduquem e despertem o respeito e a
consideração a que os animais têm direito, à sua vida e liberdade, condenando sacrifícios,
extermínio e a vivissecção de animais. IV - Organizar, orientar e difundir as práticas de
Proteção aos Animais no Município.
V - Avaliar os projetos relacionados com a Proteção aos Animais, em âmbito municipal;
VI - Realizar estudos e trabalhos relacionados com a proteção dos animais bem como a
preservação de raças e espécies;
VII - Fiscalizar a execução da legislação de proteção aos animais em vigor no país, em
colaboração com as autoridades e órgãos competentes.
COORDENADOR
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
1
R$ 2.500,00
I - Definir a política de fiscalização em saúde pública nos estabelecimentos sujeitos ao
controle sanitário no Município;
II - Promover o monitoramento das condições sanitárias de produtos, ambientes, serviços
de saúde e saúde ambiental;
III - Promover a investigação dos agravos específicos, relacionados a seu campo de
atuação, notadamente os casos de surtos e epidemias, em conjunto com a vigilância
epidemiológica e a atenção a saúde;
IV - Coordenar as ações de prevenção e controle de infecção nos serviços de saúde do
Município (públicos, privados, filantrópicos e congêneres);
V – Coordenar, monitorar e avaliar as ações dos inspetores sanitários municipais.
COORDENADOR
DE
VIGILÂNCIA
AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
1
R$ 2.500,00
I - Promover o monitoramento das condições sanitárias de produtos, ambientes, serviços
de saúde e saúde ambiental;
II - Gerenciar e coordenar atividades de vigilância em saúde ambiental, de contaminantes
ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem
como a vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes
com
produtos perigosos;
DIRETOR GERAL DA REDE DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL - RAPS
1
R$ 3.500,00
I- Planejar, organizar, coordenar e monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo
acesso às ações de promoção, prevenção, assistência, recuperação e reabilitação das
pessoas
portadoras de transtornos mentais e comportamentais.
COORDENADOR DE CENTRO ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL CAPS II
1
R$ 2.500,00
I- Coordenar e monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo acesso às ações de
promoção, prevenção, assistência, recuperação e reabilitação das pessoas portadoras de
transtornos
mentais e comportamentais.
COORDENADOR
DE CAPS ÁLCOOL E DROGAS
1
R$ 2.500,00
I-Planejar, organizar, coordenar e
monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo acesso às ações de promoção,
prevenção, assistência, recuperação e reabilitação das pessoas portadoras de transtornos
mentais e
comportamentais e em uso de álcool e outras drogas.
COORDENADOR DE CAPS INFANTIL
1
R$ 2.500,00
I-Planejar, organizar, coordenar e monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo
acesso às ações de promoção, prevenção, assistência, recuperação e reabilitação das
crianças e adolescentes portadoras de transtornos mentais e comportamentais e em uso de
álcool e outras drogas.
COORDENADOR
DE
EQUIPES
MULTIPROFISSIO
NAIS
DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
EM
SAÚDE
MENTAL
(AMENT)
4
R$ 2.500,00
I-Planejar, organizar, coordenar e monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo
acesso às ações de promoção, prevenção, assistência, recuperação e reabilitação das
pessoas de todas as faixas etárias com transtornos mentais mais prevalentes (transtornos
de humor, dependência química, transtornos de ansiedade, dentre outros), atendendo
necessidades de complexidade intermediária, entre a
Atenção Básica e os Centros de Atenção Psicossocial- CAPS.
DIRETOR
GERAL
DA
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
1
R$ 3.500,00
I - Gerenciar e controlar o sistema de autorização de procedimentos de média
complexidade ambulatorial a serem realizados através das unidades credenciadas pelo
SUS.
II - Manter permanente monitoramento do fluxo de demanda e oferta de serviços de
média complexidade e dos recursos disponíveis, visando a atuar preventivamente e a
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