DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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avaliar sistematicamente o quantitativo de pacientes na lista de espera, verificando os
pontos de estrangulamento, as alternativas de atendimento e as necessidades de
ampliação do serviço. III - Dar suporte técnico aos profissionais que atuam na área de
emissão de autorização de exames de média complexidade nas Unidades de Saúde
Municipais e de municípios pactuados;
IV - Responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de autorização de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares de média complexidade, procedendo às orientações e às
medidas necessárias ao regular andamento do serviço;
V - Proceder ao recebimento e ao cadastramento dos laudos para autorizações de
internações hospitalares, para a realização de cirurgias eletivas.
COORDENADOR
DO
SERVIÇO
DE
ATENÇÃO DOMICILIAR – MELHOR EM
CASA
1
R$ 2.500,00
I - Gerir o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD
II - Atuar na administração, monitoramento do atendimento prestado e emissão de
relatórios e documentos; III - Assegurar as condições dignas e indispensáveis para o bom
funcionamento do serviço;
IV – Acompanhar, avaliar e monitorar o funcionamento de todo o serviço, sistemas e
atividades necessários na assistência domiciliar;
V – Avaliar as ações e serviços desenvolvidos pela equipe SAD;
VI – Manter cadastro atualizado dos pacientes atendidos pelo SAD com estimativa de
materiais, insumos e equipamentos para a assistência dos mesmos;
VII – Subsidiar a equipe a eleger critérios de admissão dos usuários do SAD;
VIII - Estabelecer fluxos de acesso e de informação dos usuários do SAD, bem como os
diversos pontos de atenção da RAS;
IX - Acompanhar, orientar e monitorar o processo de trabalho da equipe que atua sob sua
coordenação, contribuindo para implementação de políticas e estratégias, bem como para
a mediação de conflitos e resolução de problemas.
COORDENADOR MUNICIPAL DO SAMU
1
R$ 2.500,00
I – Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o
gerenciamento interno do serviço;
II – Delegar funções e cobrar resultados dos planos gerenciais específicos desenvolvidos
pelos subordinados;
III – Conferir folhas de frequência dos servidores;
IV – Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o
serviço;
V – Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho através de avaliações
sistematizadas indiretas, ou delegando aos supervisores, quando existentes;
VI – Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores,
bem como das mudanças e intercorrências administrativas do sistema que envolva direta
ou indiretamente o serviço;
VII – Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe,
procurando manter a equipe informada e integrada;
VIII – Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos
trabalhos desenvolvidos no serviço;
IX – Realizar, juntamente com a coordenação Estadual e a Diretoria Municipal de
Atenção Especializada à Saúde, a avaliação técnica do atendimento prestados pelas
equipes; X – Zelar pela organização da Central de Regulação de Urgência e todo o
serviço;
XI – Participar do processo de seleção de candidatos e eventuais vagas no quadro de
profissionais do serviço; XII – Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço;
XIII – Realizar supervisão das equipes de regulação e intervenção;
XIV – Participar da construção e atualização de protocolos técnicos e operacionais;
XV – Participar e motivar as equipes a participarem de treinamentos, eventos
educativos, simulados, sessões científicas e afins.
DIRETOR DE CONTROLE,
AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA
1
R$ 3.500,00
I - Realizar auditorias e emitir pareceres, laudos e relatórios em prontuários, realizar
auditorias em autorizações ambulatoriais e hospitalares, realizar auditorias operativas e
analíticas para habilitação de serviços, realizar auditoria analítica em prontuários e laudos
para emissão de AIH de pacientes internados em UTI ou enfermarias de boletins de
procedimentos anestésicos;
II - Elaborar normas para a execução dos trabalhos de auditoria;
III - Apoiar e assessorar tecnicamente as ações dos auditores externos do Sistema
Nacional de Auditoria – SNA ou do seu componente estadual, quando de sua atuação no
Município.
IV – Avaliar, monitorar e realizar faturamento e auditoria dos serviços de saúde
realizados nas Unidades de Saúde Pública: Federal, Estadual e Municipal, Filantrópicas,
Privadas, Conveniadas, Contratadas e as Certificadas como Beneficentes de Assistência
Social na área da Saúde, no Município;
V - Avaliar os serviços ofertados versus necessidade versus programação orçamentária;
VI - Monitorar a realização e atualização dos contratos, convênios e termos aditivos
celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde e os prestadores de serviços de saúde;
VII - Desenvolver e gerar os relatórios dos Sistemas de Autorização Hospitalares e
Ambulatoriais;
VIII - Coordenar as auditorias de prontuários e serviços de saúde.
COORDENADOR
DO
NÚCLEO
DE
FATURAMENTO
E
SISTEMAS
DE
AUDITORIA
1
R$ 2.500,00
I – Gerenciar, operacionalizar e manter atualizado o Cadastro Nacional de
Estabelecimentos e de Profissionais de Saúde – CNES
II - Efetuar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, no
âmbito do Município, nos seguintes aspectos: área física, recursos humanos,
equipamentos e serviços ambulatoriais e hospitalares;
III - Coordenar o recebimento, processamento e geração dos arquivos dos Sistemas de
Informação Ambulatorial e Hospitalar ou o que o suceder, bem como encaminhar
relatórios de críticas às áreas competentes e Diretorias afins;
IV – Coordenar e operacionalizar a implementação do Cad-Sus no âmbito municipal.
ASSESSOR
DOS
SISTEMAS
DE
FATURAMENTO
AMBULATORIAL
E
HOSPITALAR
2
“salário mínimo”
I - Operacionalizar os sistemas de faturamento Ambulatoriais e Hospitalares vigentes;
II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado;
III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins.
ASSESSOR DO CAD-SUS
1
“salário mínimo”
I - Operacionalizar o Sistema de geração e emissão do Cartão Nacional de Saúde. III –
Atender o usuário quando solicitado para atualizar ou gerar o CNS;
II -Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins.
COORDENADOR
DE
CENTRAL
DE
MARCAÇÃO
DE
EXAMES
E
PROCEDIMENTOS
1
R$ 2.500,00
I - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; II – Subsidiar,
adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
III - Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência;
IV- Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;
V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;
VI - Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de
espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
VII - Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas
de atenção à saúde;
VII - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso,
levando em conta os protocolos assistenciais;
VII – Qualificar as filas de espera e identificar demandas reprimidas; VIII - Gerenciar o
sistema de agendamento de consultas e exames especializadas a serem realizadas por
meio das unidades e profissionais credenciados pelo SUS.
ASSESSOR DOS
4
“salário
I - Operacionalizar os sistemas de
SISTEMAS DE REGULAÇÃO
mínimo”
Regulação em uso no município, em consonância com protocolos Municipais, Estaduais
e Federais;
II – Subsidiar o coordenador da central de marcação de exames e procedimentos na
qualificação das filas, quando solicitado.
DIRETOR
GERAL
DE
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
1
R$ 3.500,00
I - Propor, supervisionar, monitorar e avaliar a política de assistência farmacêutica no
município, com vistas a melhoria do acesso com qualificação dos serviços;
II - Formular políticas, normas e diretrizes para efetivação da assistência farmacêutica
nas diversas áreas do ciclo logístico, considerando os recursos disponíveis e definindo as
metas anuais; III - Coordenar os trabalhos para padronização e constante atualização da
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