DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
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DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
II- Atender pessoas e direcionar as demandas quando necessário; 
III - Orientar, supervisionar e distribuir as tarefas dos seus subordinados, 
IV- Supervisionar reformas e obra; 
V - Conhecer o regimento interno e regras de convivência da SMS; 
VI - Fornecer suporte aos trabalhadores da saúde quando solicitado. 
ASSESSOR EM ZELADORIA 
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“salário mínimo” 
I - Zelar pelo andamento das atividades da SMS e seus equipamentos; 
II - Executar serviços de menor complexidade de ambientes internos e externos; 
III - Executar a organização interna de ambientes de trabalho, mobiliário e equipamentos, 
dentre outras; 
IV – Zelar e contribuir para o cumprimento das regras de boa convivência institucional. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específicas da respectiva secretaria. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:3E3CA5D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.749/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.749/2023 
  
DISPÕE ACERCA DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE DO PREFEITO E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica criado na estrutura de cargos comissionados do GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, com as 
atribuições definidas a seguir, destinando-se para atender as atividades administrativas do Gabinete e Assessoria do Chefe do Poder Executivo e a 
assistência judiciária aos cidadãos hipossuficientes, bem como prestar assistência ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, quando solicitado por 
força de convênio: 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO (R$) 
ATRIBUIÇÕES 
Assessor Jurídico 
03 
2.500,00 
I - Prestar assistência direta ao Prefeito e, de forma complementar, às Secretarias, 
Departamentos e Setores do Município em quaisquer assuntos que envolva matéria 
jurídica; 
II - Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Poder Executivo nas atividades 
de elaboração executiva; 
III - Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Prefeito, fazendo os estudos 
necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; 
IV - Assessoria ao Prefeito no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das 
questões jurídicas, políticas e legislativas; 
V - Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando 
sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação 
do Prefeito; 
VI - Executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito inerentes às suas atribuições. 
  
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas 
caso necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.285/2014, 
1.446/2017 e 1.597/2021. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DEC2376C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N.º 002/SME/2023 
 
Secretaria de Educação 
  
EDITAL N.º 002/SME/2023 
  
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA ATENDER 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE, ESPECIFICAMENTE NAS REGIÕES DO ANAUÁ, 
BURITIZINHO, COITÉ, NOVA SANTA CRUZ, OLHO D’ÁGUA, SÃO FELIX E UMBURANAS 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo 
senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal 
de Educação, portador do CPF nº. 018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Constituição Federal, art. 37, IX, 

                            

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