DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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na Lei Orgânica Municipal, art. 178, II, “c”, na Lei Municipal nº. 958/2010 e na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e adota outras providências, torna
pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo para composição de banco de cadastro de reserva de professores para atender
necessidades temporárias do município de Mauriti – CE, especificamente, nas regiões do Anauá, Buritizinho, Coité, Nova Santa Cruz, Olho d‟água,
São Felix e Umburanas, tendo em vista o não suprimento das carências temporárias, por falta de docentes selecionados no Edital nº. 09/SME/2022.
1. DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo especificamente, nas regiões do Anauá, Buritizinho,
Coité, Nova Santa Cruz, Olho d‟água, São Felix e Umburanas, limitando-se a atender às situações em razão dos afastamentos legais.
1.2. A Seleção obedecerá a uma única etapa:
ETAPA
Análise do Currículo Vitae, para todos os candidatos.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Técnica criada para esse fim pelo município de Mauriti –
CE, através da Secretaria Municipal de Educação – SME.
3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a
necessidade do Sistema de Ensino.
3.2. A carga horária de trabalho da/o professora/or contratado/a por tempo determinado será de acordo com a carência existente a critério da
administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente.
3.3. Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das
atividades.
3.4. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº.
958/2010.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da Comissão Técnica, serão realizadas nos dias 10 e 13/02/2023 na sede da SME, no
horário de 08h30 às 11h30 e de 13:30 h às 16h30.
5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou está cursando a área/disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu,
atendendo aos Anexo I e V, parte integrante deste Edital.
5.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações
prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da
seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
c) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:
-Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia;
-C.P.F.
-Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
-Certificado de Reservista (se do sexo masculino).
5.2.1 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
5.2.2 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos
para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
5.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas
reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
5.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
5.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de
inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele
documento.
5.4. O candidato poderá se inscrever para a respectiva a região escolhida.
5.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
6. DO CRONOGRAMA E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO
DETERMINADO
ATIVIDADE
DATAS
Publicação, inscrições e entrega de documentos
10 e 13 de fevereiro de 2023
Resultado Preliminar
14 de fevereiro de 2023
Abertura de prazo para interposição Para recurso
15 de fevereiro de 2023
Resultado Definitivo
16 de fevereiro de 2023
6.1. A Seleção será composta de uma etapa classificatória com pontuação máxima de 120 pontos.
6.2. Essa etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae” de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá até 120 pontos.
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