DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
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na Lei Orgânica Municipal, art. 178, II, “c”, na Lei Municipal nº. 958/2010 e na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a 
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e adota outras providências, torna 
pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo para composição de banco de cadastro de reserva de professores para atender 
necessidades temporárias do município de Mauriti – CE, especificamente, nas regiões do Anauá, Buritizinho, Coité, Nova Santa Cruz, Olho d‟água, 
São Felix e Umburanas, tendo em vista o não suprimento das carências temporárias, por falta de docentes selecionados no Edital nº. 09/SME/2022. 
  
1. DA SELEÇÃO 
  
1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo especificamente, nas regiões do Anauá, Buritizinho, 
Coité, Nova Santa Cruz, Olho d‟água, São Felix e Umburanas, limitando-se a atender às situações em razão dos afastamentos legais. 
1.2. A Seleção obedecerá a uma única etapa: 
ETAPA 
Análise do Currículo Vitae, para todos os candidatos. 
  
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO 
  
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Técnica criada para esse fim pelo município de Mauriti – 
CE, através da Secretaria Municipal de Educação – SME. 
  
3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL 
  
3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a 
necessidade do Sistema de Ensino. 
3.2. A carga horária de trabalho da/o professora/or contratado/a por tempo determinado será de acordo com a carência existente a critério da 
administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente. 
3.3. Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das 
atividades. 
3.4. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº. 
958/2010. 
  
4. DAS INSCRIÇÕES 
  
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às 
quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.2. As inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da Comissão Técnica, serão realizadas nos dias 10 e 13/02/2023 na sede da SME, no 
horário de 08h30 às 11h30 e de 13:30 h às 16h30. 
  
5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 
  
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou está cursando a área/disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, 
atendendo aos Anexo I e V, parte integrante deste Edital. 
5.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: 
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações 
prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da 
seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. 
b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital; 
c) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos: 
-Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia; 
-C.P.F. 
-Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais; 
-Certificado de Reservista (se do sexo masculino). 
5.2.1 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado. 
5.2.2 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos 
para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 
5.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas 
reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 
5.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 
5.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de 
inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele 
documento. 
5.4. O candidato poderá se inscrever para a respectiva a região escolhida. 
5.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
5.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 
  
6. DO CRONOGRAMA E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO 
DETERMINADO 
  
ATIVIDADE 
DATAS 
Publicação, inscrições e entrega de documentos 
10 e 13 de fevereiro de 2023 
Resultado Preliminar 
14 de fevereiro de 2023 
Abertura de prazo para interposição Para recurso 
15 de fevereiro de 2023 
Resultado Definitivo 
16 de fevereiro de 2023 
  
6.1. A Seleção será composta de uma etapa classificatória com pontuação máxima de 120 pontos. 
6.2. Essa etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae” de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá até 120 pontos. 

                            

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