DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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6.2.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante
no Anexo III deste Edital.
6.2.2. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo de 120 pontos.
6.2.3. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) cópias de todos os títulos;
b) comprovantes de experiência de trabalho.
6.2.4. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação,
quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino
Particular.
6.2.5 Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor
oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
6.2.6. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 6.2.7.Aos estágios e serviços voluntários na área do
magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
6.2.8. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição
Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
7. DO RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae”.
7.2. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da
análise do “Curriculum Vitae”.
7.3. A classificação final dos candidatos será feita por região, pela ordem decrescente da nota final, divulgada através do site da prefeitura municipal,
na data de 16 de fevereiro de 2023.
7.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
c) com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”;
d) maior tempo de experiência no Magistério;
e) maior idade.
8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
8.1. A vigência da presente seleção será de 01(um) ano a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) for considerado não aprovado na avaliação do “Currículo Vitae”;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Técnica, por:
a) indeferimento de inscrição;
b) resultado da análise dos documentos do “Curriculum Vitae”; (Os itens “a” e “b” deverão ser observados no resultado preliminar)
10.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Técnica, impreterivelmente, dentro do prazo de
estipulado.
10.3. Os recursos deverão ser entregues na SME no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, do dia 15 de fevereiro de 2023.
10.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado no site da prefeitura municipal.
10.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da
Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º
da Constituição Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) declarar não estar cumprindo sanção por indoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
g) Apresentar a qualificação/habilitação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital.
11.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na SME, os documentos exigidos para a contratação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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