DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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m) Atestado médico que indique a capacidade física e mental para assumir o cargo público.
n) Conta bancária.
5.4. A contratação terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, com prazo limite
de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 4° da Lei nº 1191/2013.
5.5. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo,
aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, sendo considerado sem vínculo efetivo e com vinculação, obrigatória, ao
Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e suas alterações posteriores e ainda.
6.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Recursos quanto à classificação do candidato, bem como dúvidas e questionamentos ao presente edital deverão ser interpostos, posterior à
divulgação do resultado parcial, protocolados junto à Secretaria de Assistência Social do Município, de acordo com o ANEXO VI, deste edital.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.
6.3. Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato das normas constantes deste edital;
6.4. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação.
6.5. O cronograma de atividades previsto no ANEXO II poderá sofrer alterações, como a alteração de datas, sendo responsabilidade dos candidatos
acompanhar as publicações de que tratem do processo seletivo.
6.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Municípios - www.mauriti.ce.gov.br, as informações publicadas
que tratem das etapas do processo seletivo.
6.7. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria solicitante
da demanda, o direito de proceder às contratações no número permitido pela disponibilidade financeira do município de Mauriti-CE.
6.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
6.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.10. Caso seja necessário deslocamento para os distritos, ocorrerá por conta do profissional.
Mauriti-CE, 13 de fevereiro 2023
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA
Secretária De Assistência Social
ANEXO
ANEXO I
PORTARIA Nº 191 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo
178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias
de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 09 de 08 de fevereiro de 2023, que institui o processo seletivo para Contratação Temporária de
Servidores Públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, prevendo a criação, por meio de instrumento normativo, da Comissão
de Acompanhamento e Organização para o referido procedimento.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de servidores públicos
para ocuparem os cargos de Assistente Social do CRAS e Visitador e Supervisor do Programa Criança Feliz, todos vinculados a Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2°- Estabelecer como responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização deste Processo Seletivo que se trata, a deliberação de
eventuais dúvidas suscitadas, bem como a competência para criação do Edital de Seleção.
Art. 3°- Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo, que será composta pelos seguintes servidores:
a. RENATO MARCELINO DOS SANTOS - PRESIDENTE.
b. WALLACY MENESES DE MORAES TAVARES - MEMBRO.
c. MARIA APARECIDA MARINHO DA CRUZ – MEMBRO.
Art. 4°- Estipular que a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo deve restringir-se ao desenvolvimento de competências
previstas neste instrumento, ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua finalidade.
Art. 5º - Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal De Mauriti - CE
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
FASE
PRAZO
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
13/02/2023
INSCRIÇÕES
15/02/2023 à 17/02/2023
EDITAL COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS
17/02/2023
RECURSO CONTRA EDITAL COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS
23/02/2023
EDITAL COM RESULTADO PÓS RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
24/02/2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA ETAPA
27/02/2023
RECURSO CONTRA A PRIMEIRA ETAPA
28/02/2023
RESPOSTA AOS RECURSOS
01/03/2023
EDITAL COM CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA SEGUNDA FASE (ENTREVISTA)
02/03/2023
REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
03/03/2023
EDITAL COM CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
06/03/2023
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