DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
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I) Certificado(s) comprobatório(s) dos cursos e/ou experiências elencado(s) no currículo e exigidos, nos critérios de seleção (ANEXO V) 
2.4. Para ratificação da legalidade das cópias dos documentos colacionados à inscrição será exigida a apresentação dos documentos originais; 
2.5. O candidato ao presente certame só poderá concorrer a apenas um cargo público. 
2.6. Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item “2.3, a)”, carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação; 
2.7. As informações prestadas na ficha de Inscrição são de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, dispondo a Comissão de 
Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados 
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 
2.8. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
2.9. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. 
2.10. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante 
entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento 
original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida. 
3.0. DOS REQUISITOS 
3.1. São requisitos para a investidura no cargo público: 
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); 
b) Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função constantes no ANEXO III deste edital; 
c) Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos; 
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e ou militares no caso de candidatos do sexo masculino; 
e) Comprovação de Conclusão de nível superior, com certificação emitida por instituições de ensino 
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, para os níveis do cargo pretendido; 
f) Não possuir vínculo empregatício com o Município de Mauriti-CE, no ato da contratação; 
g) Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar; 
h) Para o cargo de Profissional de Visitador Domiciliar e entrevistador será exigida a apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Médio; 
i) Para o cargo de Assistente Social será exigido Diploma de Graduação em Serviço Social, sendo a certificação emitida por instituições de ensino 
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, bem como a inscrição no CRESS devidamente regularizada; 
  
j) O supervisor do Programa Criança Feliz, deve ser um profissional de nível superior, preferencialmente Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo ou 
Terapeuta Ocupacional, sendo a certificação emitida por instituições de ensino reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, bem como a 
inscrição nos determinados conselhos. 
3.2. No ato da inscrição o participante declara conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas. 
3.3. A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão de 
Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo. 
3.4. Serão desclassificados os candidatos que não fizerem a indicação correta da função pleiteada; 
3.5. Concluída a inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante. 
3.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos 
normativos e comunicados que vierem a surgir; 
3.7. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão a expensas dos candidatos. 
4.0. DO PROCESSO SELETIVO 
4.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas, sendo ambas de caráter eliminatório. 
4.2 A primeira etapa será a inscrição e avaliação do currículo. 
4.3. Na análise curricular, será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos 
válidos, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO V deste Edital. 
4.5. Serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem a pontuação mais alta, sendo necessário que tenham atingido a pontuação 
mínima de 6 (seis) pontos. 
4.6 A segunda etapa será a realização de entrevista, exclusiva para candidatos aprovados na primeira etapa. 
4.7. A entrevista será individual e ocorrerá de forma presencial. 
4.8 Serão considerados aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 05 (cinco) pontos. 
4.9 Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados, será considerado o somatório das pontuações das duas etapas. 
4.10 A classificação final será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti. Contendo a classificação, o nome do candidato, informação do 
cargo para o qual concorreu, a pontuação obtida e se participou da etapa de entrevista. 
4.11 A análise curricular e a entrevista serão coordenadas pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo, instituída pela 
Portaria n°191, de 08 de fevereiro de 2023. 
4.12 Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, será utilizado como critério de desempate a idade 
cronologia maior. Persistindo o empate, será utilizada a maior nota na entrevista como critério para estabelecer a classificação dos candidatos. 
  
5.0. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS 
5.1. As contratações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Administração/Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Mauriti e ocorrerão de 
acordo com a solicitação por escrito da Secretária de Assistência Social, havendo direito do candidato à contratação temporária em ordem sequencial 
de classificação. 
5.2. A aprovação no presente certame não garante o direito líquido e certo à convocação. 
5.3. Os candidatos convocados deverão comparecer após convocação que se dará através do Diário Oficial dos Municípios, na Sede da Secretaria de 
Administração do Município/Setor Pessoal, para entrega os seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade/Registro Geral - RG, não deve ser substituído por outro documento. 
b) Inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
c) Título de Eleitor com comprovante da última votação; 
d) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento; 
e) Nº do PIS/PASEP (informar se não possuir); 
f) Comprovante de residência (atual); 
g) Certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino); 
h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento; 
i) Cópia da certidão de nascimento, CPF dos filhos menores de 14 anos; 
j) Declaração de bens, modelo no ANEXO VII (somente para os que forem contratados); 
k) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, modelo no ANEXO VIII (somente para os que forem contratados); 
l) Certidão de antecedentes criminais, poderá ser obtida através do site https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/. 

                            

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