DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               127 
 
RECURSO CONTRA O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 
07/03/2023 
RESPOSTA AOS RECURSOS 
08/03/2023 
EDITAL COM CLASSIFICAÇÃO FINAL/CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 
09/03/2023 
  
ANEXO - III : VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDOS. 
FUNÇÃO 
QTD 
DE 
VAGA 
- 
IMEDIATO 
QTD 
CADASTRO 
DE RESERVA 
CARG 
A 
HORÁ 
RIA 
REMUNERA 
ÇÃO 
MENSAL 
LOTAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES 
CONTEÚDO 
ASSISTENTE 
SOCIAL 
– 
CRAS 
PALESTINA 
01 
  
30H 
2.185,12 
CRAS 
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos 
e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; 
planejar coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação 
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas 
públicas e privada; 
Legislação pertinente 
ao 
Centro 
de 
Referência 
de 
Assistência Social e 
ao SUAS 
TOTAL 
DE 
VISITADORE 
S 
DOMICILIAR 
(Obedecendo a ordem 
abaixo) 
04 
06 
40h 
1.302,00 
PROGRA 
MA 
CRIANÇA 
FELIZ 
Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das 
atividades desenvolvidas; 
consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; 
Registrar as visitas domiciliares; 
Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos 
para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação. 
Atividades realizadas pelo visitador 
realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico 
Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico 
Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico (Anexo IV); 
Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico 
Preencher o instrumento “Plano de Visita” para planejamento do trabalho junto às famílias; 
Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as 
para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para 
o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; Orientar as famílias sobre as atividades 
de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; 
Legislação pertinente 
ao Programa Criança 
Feliz, 
ao 
visitador 
domiciliar 
e 
legislações 
vigentes. 
CRAS PALESTINA 
02 
01 
  
  
  
CRAS BURITIZINHO 01 
01 
  
  
  
CRAS SEDE 
01 
04 
  
  
  
SUPERVISOR 
01 
  
40h 
1.800.00 
PROGRA 
MA 
CRIANÇA 
FELIZ 
Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar; acompanhar, 
quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no 
Programa Criança Feliz; acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo 
visitador; fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas; organizar reuniões 
individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso; Participar de 
reuniões intersetoriais para realização de estudo de caso; Participar de reuniões com o Comitê 
Gestor Municipal; Realizar capacitações para visitadores; Identificar temáticas relevantes e 
necessárias para realização de capacitação contínua dos visitadores; Solicitar ao Comitê Gestor 
Municipal a realização de capacitação para os visitadores; Auxiliar na identificação de 
profissionais para participação na capacitação para os visitadores; Realizar o registro das 
informações das famílias no Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no 
Prontuário Eletrônico do SUAS; Preencher relatórios de acompanhamento das visitas 
domiciliares 
Legislação pertinente 
ao Programa Criança 
Feliz, ao supervisor e 
legislações vigentes. 
  
ANEXO IV 
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____ EDITAL 01/2023. 
Nome Completo: 
RG: 
CPF: 
Endereço: 
Nº: 
Bairro: 
Cidade: 
FUNÇÃO A QUAL DESEJA CONCORRER: 
( ) ASSISTENTE SOCIAL CRAS 
( )VISITADOR DOMICILIAR ( ) Buritizinho ( ) Palestina ( ) Sede 
( ) SUPERVISOR 
( )Registro Geral de Identidade; 
( )CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; 
( )Comprovante de residência; 
( )Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; 
( )Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito; 
( ) Diploma ou declaração de conclusão de curso exigido como requisitos para o exercício da função, bem ( )como comprovante de inscrição e regularidade no conselho respectivo (caso necessário para o cargo); 
( )Currículo atualizado 
( )Certificado(s) comprobatório(s) dos cursos e/ou experiências elencado(s) no currículo e exigidos, nos critérios de seleção 
FORMAÇÃO EXTRACURRICULAR 
Curso de qualificação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas (cada curso será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 cursos). 
  
Curso de qualificação com carga horário mínima de 40 (quarenta) horas (cada curso será equivalente a 0,5 pontos, com o máximo de 4 cursos). 
  
EXPERIENCIA PROFISSIONAL 
LOCAL: 
  
CARGO: 
  
ATIVIDADE DESEMPENHADA 
  
LOCAL: 
  
CARGO: 
  
ATIVIDADE DESEMPENHADA: 
  
LOCAL: 
  
CARGO: 
  
,,ATIVIDADE DESEMPENHADA: 
  
LOCAL: 
  
CARGO: 
  
ATIVIDADE DESEMPENHADA: 
  
  
  
  
  
  
------------------------ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _____ EDITAL 01/2023. 
Nome do Candidato: _______________ 
Função Inscrita: _____________________ 
Lotação pretendida: ___________________ 
  
Mauriti, _____ de ________ de 2023. 
  
ANEXO V 
CRITERIOS DE PONTUÇÃO – ETAPA DE ANALISE CURRICULAR 
ITEM 
CRITERIOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1 
Curso de qualificação com carga horário mínima de 40 (quarenta) horas (cada curso será equivalente a 0,5 pontos, com o máximo de 4 cursos). 
02 
2 
Curso de qualificação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas (cada curso será equivalente a l ponto, com o máximo de 2 cursos). 
02 
3 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
04 

                            

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