DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Função de Confiança por Trabalho Relevante Extraordinário, Simbologia GRATIFICAÇÃO GFC-TRE,
exercido em função de confiança, de livre concessão e exoneração “ad nutum” pelo presidente, na forma do Inciso V do art. 37 da Constituição
Federal, no âmbito do quadro permanente de servidores e/ou empregados efetivos da Câmara Municipal de Ubajara, na forma do ANEXO II –
QUADRO TABELA NÍVEL E PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
§1º. A Gratificação de Função de Confiança por Trabalho Relevante Extraordinário, dispostas no caput deste artigo, poderá ser concedida por
designação a servidor e/ou empregado ocupante de cargo efetivo do quadro permanente em exercício na Câmara Municipal, e àqueles cedidos a
outros órgãos e entidades públicas dos demais entes municipais, estaduais ou federais.
§2º. É vedada a incorporação de gratificação de função de confiança disposta no caput do art. 1º. acima, aos vencimentos do servidor ou empregado,
da mesma forma, vedado ser declarada de caráter permanente por direito adquirido por qualquer justificativa, seja extrajudicial ou judicial.
Art. 2º. A gratificação pelo exercício de função de confiança disposta no artigo anterior, destina-se a remunerar o servidor ou empregado público
pelo exercício de atividades de natureza extraordinária, por tempo previamente determinado, transitório, ou por tempo indeterminado, que sejam
estranhas e além das atribuições e atividades do cargo efetivo que ocupa, conforme a natureza dos trabalhos e atribuições, são as seguintes:
Parágrafo Único - Gratificação de Função de Confiança por Trabalho Relevante Extraordinário, Simbologia GRATIFICAÇÃO GFC-TRE:
Compreende ao desempenho de atribuições e de trabalho extraordinário relevante que demande aplicação direta do esforço intelectual, físico e
temporal da pessoa além das atribuições e atividades da função do servidor e/ou empregado efetivo, mediante prévio juízo da conveniência e
oportunidade administrativa de interesse público, através de justificativa por escrito ao dirigente superior imediato, como necessário e essencial,
evidenciando a importância para contribuir de forma efetiva e diferenciada para a consecução dos objetivos institucionais do órgão ou unidade
administrativa, acarretando ao executor o acréscimo na habitualidade das atribuições e atividades, exigidas além do nível da qualificação e formação
profissional do cargo efetivo, ou ainda, outras atividades extraordinárias que demandadas pela participação em comissões, campanhas, força-tarefa,
juntas de serviços, missões, grupos de trabalho, em trabalhos similares, podendo ser concedida para servidor ou empregado com vínculo efetivo.
Art. 3º. Fica alterado a Tabela de Valores do ANEXO I – QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO da Lei Municipal 1.500/2022 passando
a vigorar os novos valores a partir de Janeiro de 2023 constante no ANEXO I – TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM
COMISSÃO parte integrante desta lei, mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.500/2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros à 1º. de janeiro de 2023, mantendo-se
inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.500/2022, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 24 de janeiro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal De Ubajara-CE
ANEXO I – TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. LEI nº 1566/2023 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
CARGOS COMISSIONADOS
QUALIFICAÇÃO FORMAÇÃO
SIMB.
QUANT.
VENCIMENTOS
GRATIFICAÇÃO
TOTAL REMUNERAÇÃO
„DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA
Formação em Nível Superior Ciências
Contábeis, Administração, Economia,
com registro regular na entidade de
Classe.
DFC
1
R$ 1.650,00
R$ 2.000,00
R$ 3.650,00
DIRETOR GERAL DA CÂMARA
Formação em Nível Superior Ciências
Contábeis, Administração, Economia,
com registro regular na entidade de
Classe.
DGC
1
R$ 1.650,00
R$ 2.000,00
R$ 3.650,00
DIRETOR
DE
SECRETARIA
PARLAMENTAR
Nível Médio, Técnico ou Superior em
qualquer área.
DSP
1
R$ 1.650,00
R$ 1.750,00
R$ 3.400,00
PROCURADOR GERAL DA CÂMARA
Formação em Nível Superior Bacharel
em Direito, com registro regular na
entidade de Classe.
PGC
1
R$ 2.500,00
R$ 3.000,00
R$ 5.500,00
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA
Formação em Nível Superior Ciências
Contábeis, Administração, Economia,
com registro regular na entidade de
Classe.
DIC
1
R$ 1.650,00
R$ 1.500,00
R$ 3.150,00
FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARA
Nível Médio, Técnico ou Superior em
qualquer área.
FCC
1
R$. 1.350,00
R$ 500,00
R$ 1.850,00
OUVIDOR GERAL DA CÃMARA
Nível Médio, Técnico ou Superior em
qualquer área.
OGC
1
R$. 1.350,00
R$ 300,00
R$ 1.650,00
DIRETOR DO ARQUIVO GERAL DA
CÃMARA
Nível Médio, Técnico ou Superior em
qualquer área.
DAGC
1
R$. 1.350,00
R$ 300,00
R$ 1.650,00
LEI nº 1566/2023 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO II – QUADRO TABELA NÍVEL E PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
Gratificação de Função de Confiança por Trabalho Relevante Extraordinário (Simbologia GRATIFICAÇÃO GFC-TRE)
SIMBOLOGIA - NÍVEL
PERCENTUAL
GFC-TRE - N-1
10%
GFC-TRE - N-2
20%
GFC-TRE - N-3
30%
GFC-TRE - N-4
40%
GFC-TRE - N-5
50%
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 24 de janeiro de 2023
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal De Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:D5AA0E00
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