DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº031 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02933863/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA FÁTIMA ALVES RIBEIRO, 
CPF 15495019334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00356115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008, com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009.
1.344,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08)
672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
134,40
TOTAL
2.620,88
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III art 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
524,17
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
279,47
TOTAL
3.074,38
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro  de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 06540346/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, MARIA JOSE IRENE RAULINO, CPF nº 165.375.483-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07403011, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2012, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011)
1.244,70
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
124,47
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 14.431/2009)
294,01
TOTAL
1.663,18
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/11/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA JOSE 
IRENE RAULINO, matrícula nº 07403011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00942736/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ZENILDA PEREIRA DE LIMA, CPF 
114.423.793-91, que exerce a função de PROFESSOR Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 180807-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 28/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 524,18
TOTAL
R$ 2.794,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 7491819/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA JOSÉ BARROS MANSO, CPF 14358069304, que exerce a função de Cozinheiro, nível/referencia 18, Grupo Ocupacional de Apoio 
Administrativo e Operacional  – ADO, carga horária de 34,67 horas semanais, matricula n° 40121617, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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