Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02933863/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA FÁTIMA ALVES RIBEIRO, CPF 15495019334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00356115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008, com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009. 1.344,04 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 201,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) 672,02 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 268,81 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 134,40 TOTAL 2.620,88 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III art 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 524,17 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 279,47 TOTAL 3.074,38 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06540346/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSE IRENE RAULINO, CPF nº 165.375.483-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07403011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011) 1.244,70 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 124,47 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 14.431/2009) 294,01 TOTAL 1.663,18 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/11/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA JOSE IRENE RAULINO, matrícula nº 07403011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00942736/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ZENILDA PEREIRA DE LIMA, CPF 114.423.793-91, que exerce a função de PROFESSOR Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 180807-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43 Parcela Nominalmente Identificável - PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 524,18 TOTAL R$ 2.794,92 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7491819/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSÉ BARROS MANSO, CPF 14358069304, que exerce a função de Cozinheiro, nível/referencia 18, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 34,67 horas semanais, matricula n° 40121617, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar