DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do Processo nº 04562248/2012, RESOLVE REVER o Ato datado de 17/08/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/09/2012, julgado legal pela 
Resolução nº 3210/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora MARIA SOCORRO DO VALLE PINHEIRO BASTOS, 
CPF 04887603304, matrícula nº 02502917, carga horária de 30 horas semanais, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde – SES, classe IV, nível/referência 21, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, 
de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 5.101,88 (CINCO 
MIL, CENTO E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 031/2013, datada 
de 02/04/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/06/2013, que ascendeu funcionalmente a servidora, da Classe IV, Referência 21 para a Classe 
IV, Referência 23, carga horária de 20 horas semanais, FIXAR, a partir de 17/07/2012, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
2.249,90
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974
562,48
Gratificação de Risco de Vida – 40% - Decreto nº 22.965, de 22/12/1993.
899,96
Gratificação de Especial de Desempenho – 35% - Art. 16 – Lei nº 12.078, de 05/03/1993.
787,47
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 – Lei nº 12.287, de 20/04/1994.
1.124,95
TOTAL
5.624,76
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02619550/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA, CPF 
17289009304, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06426115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.425/2009)
634,66
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
126,93
TOTAL
761,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta nos processos de números: 00000749/1993, 02212447/2013-VIPROC e 06972408/2019-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos 
de aposentadoria formulada pela servidora inativa MARIA NUBIA BARBOSA, CPF nº. 061.333.393-49 que ocupa o cargo de PROFESSOR ESPE-
CIALIZADO, referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, matrícula n° 059403-1-1, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
os quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 28/11/2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/12/2006, extinguindo-se, por 
consequência, o direito aos respectivos proventos a partir da competência de julho de 2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05668781/2015, RESOLVE REVER, o Ato datado de 15/10/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2016, julgado 
legal pela Resolução nº 3707/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor CARLOS VALMIR TEIXEIRA ALMEIDA, 
CPF nº 101.566.153-04, matrícula nº 011.761-10, carga horária de 40 horas semanais, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos do 
art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, no valor de R$ 5.575,46 (cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), para com os dispositivos legais acima citados 
e com base na Portaria nº. 719/2015 publicada no Diário Oficial do Estado de 05/04/2016, que ascendeu funcionalmente o servidor da referência 12 para a 
referência 13, FIXAR, a partir de 10/09/2015, seus proventos mensais conforme discriminados abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº 15.747/2014
R$3.584,27
Gratificação de Atividades Especiais e Risco – 53,33% – Lei nº 14.582/2009 c/c Lei nº 15.154/2012
R$1.911,49
Gratificação por Tempo de Serviço -10% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$358,43
TOTAL
R$ 5.854,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº 02933863/2008, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 23/02/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/03/2021, 
que concedeu aposentadoria à ANA FÁTIMA ALVES RIBEIRO, matrícula nº 00356115. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 29/2022
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: CLARO S.A. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a solução em nuvem compreendendo o provimento de recursos em nuvem, incluindo serviços técnicos avançados de gerenciamento, orques-
tração da nuvem, sustentação emergencial e administração de projetos, tendo como modelo de implantação a nuvem pública, de acordo com as especificações, 
quantitativos e níveis de serviços contidos na proposta e nos documentos da pré-qualificada contratada, assim como nas exigências estabelecidas no edital de 
pré-qualificação nº 001/2019 – etice e seus anexos, que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Nos processos administrativos nº 10497644/2018, do Edital de Pré-qualificação nº 001/2019 – ETICE; nº 05332680/2022, da Chamada de Oportunidade de 
Serviços de Nuvem Pública nº 005/2022 e; nº 11093455/2022, da contratação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, e Lei Federal nº 8.666/1993, 
no que couber; No Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito Público. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a 

                            

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