77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Tutelar devem ter seus representantes eleitos em um processo unificado de escolha, em todo o território nacional; CONSIDERANDO que, por força do art. 7º da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por obrigação publicar o edital convocatório do pleito da escolha com 06(seis) meses de antecedência à data prevista para sua realização; CONSIDERANDO que a data limite para publicação do edital pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é 12/03/2023, ocorrendo as eleições para membros do Conselho Tutelar no dia 01/10/2023; CONSIDERANDO o caráter normativo e vinculante das deliberações e resoluções dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente já expressamente reconhecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do Resp. nº 493811/SP; CONSIDERANDO a atribuição do CEDCA-CE de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente no Estado do Ceará; RECOMENDA AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA’s Art. 1º Formação de Comissão Especial responsável pela Organização e condução do processo de Escolha com composição paritária; Art. 2º Que utilize a sugestão do calendário de atividades em anexo; Art. 3º Que seja dada ampla divulgação do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CREAS, CRAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, Centro de Educação Infantil, Delegacias de Polícia, bem como feitas divulgações em jornais, blog, rádio e por todas as mídias digitais legais; Art. 4º Que sejam incentivados e mobilizados também organizações, movimentos, grupos e/ou coletivos de adolescentes para participarem do processo de escolha dos CTS. .Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Fortaleza, 31 de janeiro de 2023. Mônica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTA DO CEDCA-CE ANEXO I CALENDÁRIO DE ATIVIDADES Processo de escolha para conselheiros tutelares PROVIDÊNCIA PRAZO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (FUNDAMENTOS LEGAIS) Adequação da lei municipal 08/03/2023 Na lacuna da lei, vale a Resolução nº 231/2022 – CONANDA, que possui força regimental Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA que regulamentará todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Prazo sugerido: 12/03/2023 Prazo sugerido para que a publicação do edital e o processo de escolha ocorra em tempo hábil, de forma que os interessados em participar tenham conhecimento do trâmite. Art. 11, §1º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA que tratará das condutas que serão consideradas vedadas ao longo de todo o processo de escolha Prazo sugerido: 12/03/2023 Prazo sugerido em razão da necessidade dos interessados em concorrer no presente certame terem tempo suficiente para se prepararem para o mesmo. art. 7º, § 1º, letra “c”, Resolução nº 231/2022 - CONANDA Publicação do edital de convocação Prazo legal: No mínimo 06 meses antes do pleito: até 01/04/2023 Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo de escolha. Previsão: art. 7º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 231/2022 – CONANDA Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução Registro de candidatura Prazo sugerido 01/04/2023 a 29/04/2023 Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na legislação local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA) Impedimentos: art. 15, Res. 231/2022 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II, Resolução nº 231/2022 - CONANDA) Análise de pedidos de registro de candidatura Prazo sugerido 02 a 21/05/2023 Art. 11, §2º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA Publicação da relação de candidatos inscritos Prazo sugerido Até 23/05/2023 Art. 11, §2º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA Impugnação de candidatura Prazo legal Até 05 (cinco) dias da data da publicação da relação de candidatos inscritos Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios Art. 11, §2º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa Prazo sugerido 29/05 e 01/06/2023 Art. 11, §3º, I da Res. 231/2022 - CONANDA Apresentação de defesa pelo candidato impugnado Prazo sugerido 02 a 07/06/2023 Art. 11, §3º, I da Res. 231/2022 - CONANDA Análise e decisão dos pedidos de impugnação Prazo sugerido Até 13/06/2023 Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 231/2022 - CONANDA Interposição de recurso Prazo sugerido 14 a 19/06/2023 Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA Art. 11, §4º, Res. 231/2022 – CONANDA Análise e decisão dos recursos Prazo sugerido 20 a 23/06/2023 O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, §4º, Res. 231/2023 - CONANDA) Prova eliminatória (se houver previsão em lei municipal) Data sugerida 25/06/2023 (Domingo) Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos. Art. 12, §3º da Res. 231/2022 - CONANDA Interposição de recurso Prazo a ser estabelecido em lei municipal e/ou no edital de convocação do processo de escolha dos conselheiros Art. 12, §3º da Res. 231/2022 - CONANDA Publicação dos candidatos habilitados Data sugerida 03/07/2023 Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público Art. 11, §5º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA Reunião para firmar compromisso Prazo sugerido Até 10/07/2023 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local Art. 11, §6º, I da Res. 231/2022 - CONANDA Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores Prazo sugerido Até 01/08/2023 Art. 9º, §2º da Res. 231/2022 - CONANDA Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes) Prazo sugerido Até 22/08/2023 Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se, subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível. Art. 11, §6º, VI, da Res. 231/2022 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes Conforme previsto em lei municipal ou resolução regulamentadora Prazo sugerido Até 06/09/2023 Art. 11, §6º, VI, da Res. 231/2022 - CONANDA Solicitação de apoio Prazo sugerido Até 06/09/2023 Art. 11, §6º, VII, da Res. 231/2022 - CONANDA Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual (somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível) Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias da realização do pleito, impreterivelmente Art. 11, §6º, IV, da Res. 231/2022 - CONANDA Divulgação dos locais do processo de escolha Prazo sugerido Até 12/09/2023 Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e a quantidade de votantes do último processo de escolha. Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 231/2022 - CONANDA Dia da votação Prazo legal 1º domingo de outubro: 01/10/2023 Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 231/2022 - CONANDA Divulgação do resultado da escolha Prazo legal Imediatamente após a apuração Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 231/2022 - CONANDA Posse dos conselheiros Prazo legal 10 de janeiro de 2024 Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA *** *** *** TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N°001/2023 PROCESSO N°07111312/2022 Declaro que, nos termos do Documento GN nº 2350-9 – Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em seu item 3.10, alínea “d”. “3.10 A Contratação Direta pode ser adequada apenas se representar evidente vantagem em relação à competição: (d) quando apenas uma empresa mostrar-se qualificada ou com experiência de valor excepcional para a execução do serviço. A EMPRESA BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES – SOCIEDADE SIMPLES, inscrita no CNPJ nº 54.276.936/0001-79, com sede na Rua Major Quedinho, nº 90 – Consolação – São Paulo-SP, será parte contratada na avença cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS DO CEARÁ – PROARES III. Outrossim, reconheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparada nas Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com o valor total de R$ 159.302,01 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e dois reais e um centavo). Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar