DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Tutelar devem ter seus representantes eleitos em um processo unificado de escolha, em todo o território nacional; CONSIDERANDO que, por força do art. 7º 
da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por obrigação publicar o edital convocatório 
do pleito da escolha com 06(seis) meses de antecedência à data prevista para sua realização; CONSIDERANDO que a data limite para publicação do edital 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é 12/03/2023, ocorrendo as eleições para membros do Conselho Tutelar no dia 01/10/2023; 
CONSIDERANDO o caráter normativo e vinculante das deliberações e resoluções dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente já expressamente 
reconhecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do Resp. nº 493811/SP; CONSIDERANDO a atribuição do CEDCA-CE de estabelecer 
diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente no Estado do Ceará; RECOMENDA AOS CONSELHOS MUNICIPAIS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA’s
Art. 1º Formação de Comissão Especial responsável pela Organização e condução do processo de Escolha com composição paritária;
Art. 2º Que utilize a sugestão do calendário de atividades em anexo;
Art. 3º Que seja dada ampla divulgação do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação por meio de 
cartazes a serem afixados em unidades do CREAS, CRAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, Centro de Educação Infantil, Delegacias de Polícia, bem como 
feitas divulgações em jornais, blog, rádio e por todas as mídias digitais legais;
Art. 4º Que sejam incentivados e mobilizados também organizações, movimentos, grupos e/ou coletivos de adolescentes para participarem do 
processo de escolha dos CTS.
.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Mônica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTA DO CEDCA-CE
ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Processo de escolha para conselheiros tutelares
PROVIDÊNCIA
PRAZO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (FUNDAMENTOS LEGAIS)
Adequação da lei municipal
08/03/2023
Na lacuna da lei, vale a Resolução nº 231/2022 – CONANDA, que possui força regimental
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA 
que regulamentará todo o processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar
Prazo sugerido: 12/03/2023
Prazo sugerido para que a publicação do edital e o processo de escolha ocorra em tempo hábil, de 
forma que os interessados em participar tenham conhecimento do trâmite. Art. 11, §1º, Resolução 
nº 231/2022 - CONANDA
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA 
que tratará das condutas que serão consideradas vedadas ao longo 
de todo o processo de escolha
Prazo sugerido: 12/03/2023
Prazo sugerido em razão da necessidade dos interessados em concorrer no presente certame 
terem tempo suficiente para se prepararem para o mesmo. art. 7º, § 1º, letra “c”, Resolução nº 
231/2022 - CONANDA
Publicação do edital de convocação
Prazo legal: No mínimo 06 meses 
antes do pleito: até 01/04/2023
Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo de escolha. Previsão: 
art. 7º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da 
Resolução nº 231/2022 – CONANDA Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução
Registro de candidatura
Prazo sugerido 01/04/2023 a 29/04/2023
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na legislação 
local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA) Impedimentos: 
art. 15, Res. 231/2022 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA Apenas será permitida 
a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II, Resolução nº 
231/2022 - CONANDA)
Análise de pedidos de registro de candidatura
Prazo sugerido 02 a 21/05/2023
Art. 11, §2º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA
Publicação da relação de candidatos inscritos
Prazo sugerido Até 23/05/2023
Art. 11, §2º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA
Impugnação de candidatura
Prazo legal Até 05 (cinco) dias 
da data da publicação da relação 
de candidatos inscritos
Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios Art. 11, §2º, da 
Resolução nº 231/2022 – CONANDA
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa
Prazo sugerido 29/05 e 01/06/2023
Art. 11, §3º, I da Res. 231/2022 - CONANDA
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
Prazo sugerido 02 a 07/06/2023
Art. 11, §3º, I da Res. 231/2022 - CONANDA
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
Prazo sugerido Até 13/06/2023
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 231/2022 - CONANDA
Interposição de recurso
Prazo sugerido 14 a 19/06/2023
Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA Art. 11, 
§4º, Res. 231/2022 – CONANDA
Análise e decisão dos recursos
Prazo sugerido 20 a 23/06/2023
O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 
11, §4º, Res. 231/2023 - CONANDA)
Prova eliminatória (se houver previsão em lei municipal)
Data sugerida 25/06/2023 (Domingo)
Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos. 
Art. 12, §3º da Res. 231/2022 - CONANDA
Interposição de recurso
Prazo a ser estabelecido em lei municipal 
e/ou no edital de convocação do 
processo de escolha dos conselheiros
Art. 12, §3º da Res. 231/2022 - CONANDA
Publicação dos candidatos habilitados
Data sugerida 03/07/2023
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público Art. 11, 
§5º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA
Reunião para firmar compromisso
Prazo sugerido Até 10/07/2023
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos 
habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão 
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local Art. 
11, §6º, I da Res. 231/2022 - CONANDA
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de 
candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores
Prazo sugerido Até 01/08/2023
Art. 9º, §2º da Res. 231/2022 - CONANDA
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários 
e/ou escrutinadores (bem como suplentes)
Prazo sugerido Até 22/08/2023
Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se, 
subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que 
for cabível. Art. 11, §6º, VI, da Res. 231/2022 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 
(Código Eleitoral)
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes
Conforme previsto em lei municipal 
ou resolução regulamentadora 
Prazo sugerido Até 06/09/2023
Art. 11, §6º, VI, da Res. 231/2022 - CONANDA
Solicitação de apoio
Prazo sugerido Até 06/09/2023
Art. 11, §6º, VII, da Res. 231/2022 - CONANDA
Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual 
(somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível)
Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias da 
realização do pleito, impreterivelmente
Art. 11, §6º, IV, da Res. 231/2022 - CONANDA
Divulgação dos locais do processo de escolha
Prazo sugerido Até 12/09/2023
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade 
e a quantidade de votantes do último processo de escolha. Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, 
§6º, V, da Resolução nº 231/2022 - CONANDA
Dia da votação
Prazo legal 1º domingo de 
outubro: 01/10/2023
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 231/2022 - CONANDA
Divulgação do resultado da escolha
Prazo legal Imediatamente 
após a apuração
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente Art. 11, §6º, VIII e 
art. 14, §1º, da Res. 231/2022 - CONANDA
Posse dos conselheiros
Prazo legal 10 de janeiro de 2024
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA
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TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N°001/2023
PROCESSO N°07111312/2022
Declaro que, nos termos do Documento GN nº 2350-9 – Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de 
Desenvolvimento – BID, em seu item 3.10, alínea “d”. “3.10 A Contratação Direta pode ser adequada apenas se representar evidente vantagem em relação 
à competição: (d) quando apenas uma empresa mostrar-se qualificada ou com experiência de valor excepcional para a execução do serviço. A EMPRESA 
BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES – SOCIEDADE SIMPLES, inscrita no CNPJ nº 54.276.936/0001-79, com sede na Rua Major Quedinho, 
nº 90 – Consolação – São Paulo-SP, será parte contratada na avença cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA DO 
PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS DO CEARÁ – PROARES III. Outrossim, reconheço que a referida contratação, em conformidade 
com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparada nas Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com o 
valor total de R$ 159.302,01 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e dois reais e um centavo). Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023. Sandro Camilo Carvalho 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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