DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº011/2023
PROCESSO Nº11965347/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.963.259/0001-87, com sede no Largo Francisco Xavier de Medeiros, NºS/N Imaculada Conceição, CEP: 62700-000, neste ato representado por
sua Prefeita, Maria do Rozario Araujo Pedrosa Ximenes, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo n.º
11965347/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações,
no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação Técnica entre a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações
conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Termo de Cooperação.
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada
partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação terá validade
pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) ALTERADO de comum acordo
entre as partes, mediante formalização de TERMO ADITIVO; c) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO.
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da
Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unila-
teralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em
comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Maria do Rozario Araujo Pedrosa - Prefeito de Canindé. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°120/2023
PROCESSO N°05488016/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CATUNDA, com sede
na Rua Vila Nau, nº 715 – Centro, Catunda/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 35.049.097/0001-01, doravante denominado DONATÁRIO, representado por
sua Prefeita a Sra. Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições
que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes
do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual
nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.143 de 07 de julho 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 05488016/2020, o
qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Catunda, com cláusula
de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância
local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS
(atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspon-
dendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo
a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na
condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados,
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os
atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Ravenna
Fernandes Gomes Mesquita Lima - Prefeita de Catunda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA CC 0005/2023-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.879, de 30 de Dezembro de
2020, RESOLVE DESIGNAR, RAMON RIBEIRO DO NASCIMENTO, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, para o exercício no(a) Centro Socioeduca-
tivo Antônio Bezerra, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante
da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza,
09 de fevereiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA SEAS Nº021/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCOS ROBERIO MIRANDA MARQUES, matrícula nº 10452813, 1° Tenente da Coordenadoria
de Segurança e Prevenção de Conflitos, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 19 a 20 de janeiro de 2023, com o objetivo de visitar e acompanhar
os trabalhos nos Centros Socioeducativos constantes na cidade de Sobral, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta
e um reais e trinta e três centavos), totalizando o valor de R$ 92,00 (noventa e dois reais), acrescido de 20%, perfazendo o total de R$ 110,39 (cento e dez
reais e trinta e nove centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto
30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEAS Nº023/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o (a) SERVIDOR (A) relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com
a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de
acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº023/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC.
(%)
TOTAL
CICERO HEMERSON
SOUSA SANTOS
SOCIOEDUCADOR
3000196-6
V
JUAZEIRO DO
NORTE – CE
IGUATU – CE
24/01/2023
0,5
61,33
0%
30,67
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