DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
RESOLUÇÃO CONERH N°09/2022, de 16 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS
DE DOMÍNIO DO ESTADO DO CEARÁ OU DA UNIÃO, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de
dezembro de 2010, para efetivo cumprimento dos arts.15 e 16; CONSIDERANDO que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos
de domínio do Estado ou da União por delegação de competência, objetiva viabilizar recursos para as atividades de gestão dos recursos hídricos, das obras de
infraestrutura operacional do sistema de oferta hídrica, bem como incentivar a racionalização do uso da água; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar
o valor da tarifa e os critérios de cobrança pelo uso da água bruta de domínio do Estado do Ceará, compatibilizando-se os custos do gerenciamento visando
seu uso múltiplo, RESOLVE:
Art.1º. Dispor sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado do Ceará ou da União, por delegação
de competência, através da alteração do valor da tarifa.
Art.2º. As tarifas (T) pelo uso de água bruta de domínio do Estado, variarão dependendo das seguintes categorias de usuários, para captação super-
ficial e subterrânea:
I - Abastecimento Público:
a) Captação de água em mananciais da Região Metropolitana de Fortaleza (açudes, rios ou lagoas) ou Fornecimento através de estruturas de adução
gravitária (canais ou adutoras sem bombeamento) T = R$ 294,57/1.000 m³ (duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos, por mil metros cúbicos);
b) Fornecimento de água nas demais regiões do Estado (captações em açudes, rios, lagoas e aquíferos sem adução da COGERH): T = R$ 76,71/1.000
m³ (setenta e seis reais e setenta e um centavos, por mil metros cúbicos);
c) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento:
T= R$ 702,33/1.000 m³ (setecentos e dois reais e trinta e três centavos, por mil metros cúbicos);
II - Indústria:
a) Fornecimento de água com captação e adução completa por parte da COGERH: T = R$ 3.486,72/1.000 m³ (três mil, quatrocentos e oitenta e seis
reais e setenta e dois centavos, por mil metros cúbicos);
b) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de mananciais, tipo açudes, rios, lagoas, aquíferos
ou canais: T = R$ 1.013,56/1.000 m³ (mil, e treze reais e cinquenta e seis centavos, por mil metros cúbicos);
III - Piscicultura:
a) em Tanques Escavados:
a.1) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagos e aquíferos) sem adução da COGERH: T = R$ 7,05/1.000 m³ (sete reais e cinco centavos,
por mil metros cúbicos);
a.2) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH: T= R$ 29,44/1.000m³ (vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos, por mil
metros cúbicos);
b) em Tanques Rede: T = R$ 84,05/1.000 m³ (oitenta e quatro reais e cinco centavos, por mil metros cúbicos). Cobrança com base no volume do
manancial utilizado no suporte da atividade produtiva.
IV – Carcinicultura:
a) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH: T = R$ 10,57/1.000 m³ (dez reais e cinquenta e sete
centavos, por mil metros cúbicos);
b) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH: T = R$ 219,65/1.000 m³ (duzentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos,
por mil metros cúbicos);
V – Água Potável de Mesa: 1.013,56/1.000 m³ (mil e treze reais e cinquenta e seis centavos, por mil metros cúbicos);
VI – Irrigação:
a) Irrigação em Perímetros Públicos ou Irrigação Privada com captações em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH:
a.1) Consumo de 1.440 a 18.999 m³/mês T = R$ 2,28/1.000 m³ (dois reais e vinte e oito centavos, por mil metros cúbicos);
a.2) Consumo a partir de 19.000 m³/mês T = R$ 6,85/1.000 m³ (seis reais e oitenta e cinco centavos, por mil metros cúbicos);
b) Irrigação em Perímetros Públicos ou Irrigação Privada com captações em estrutura hídrica com adução da COGERH:
b.1) Consumo de 1.440 a 46.999 m³/mês T = R$ 19,72/1.000 m³ (dezenove reais e setenta e dois centavos, por mil metros cúbicos);
b.2) Consumo a partir de 47.000 m³/mês T = R$ 33,73/1.000 m³ (trinta e três reais e setenta e três centavos, por mil metros cúbicos);
VII – Serviço e Comércio:
a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos
ou canais: T = R$ 397,38/1.000 m³ (trezentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos, por mil metros cúbicos);
b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento:
T= R$ 794,77/1.000 m³ (setecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos, por mil metros cúbicos);
VIII – Uso do espelho d’água para geração de energia por painéis fotovoltaicos: T=R$ 141,90/1.000 m³ (cento e quarenta e um reais e noventa
centavos, por mil metros cúbicos); Cobrança com base no volume do espelho d`água, considerando a área efetivamente ocupada e a profundidade de 1 metro.
IX – Transferência de água de reuso: T= R$ 704,57/1.000 m³ (setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos, por mil metros cúbicos);
X - Demais categorias de uso:
a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos
ou canais: T = R$ 233,06/1.000 m³ (duzentos e trinta e três reais e seis centavos, por mil metros cúbicos);
b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento:
T= R$ 704,57/1.000 m³ (setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos, por mil metros cúbicos);
Art.3º – Os valores constantes no art.2º vigorarão a partir da publicação de Decreto do Governo do Estado, nos termos do art.16 da Lei Estadual no
14.844, de 28 de dezembro de 2010.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1568/2019
I - ESPÉCIE: Doc nº 886/2022 3° Termo Aditivo Contrato n° 1568/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza — HGF/SESA; III - ENDEREÇO: Rua Ávila Goulart n° 900, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.155-290; IV -
CONTRATADA: MEDLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA; V - ENDEREÇO: Av Barão de Studart,
1421-A, Bairro Aldeota, CEP: 60120-001, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57 c/c inciso III, do art. 55, todos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza—CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº
1568/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais para os equipamentos autoclave
horizontal mod. AC365, série 372689, tombo 203194, e autoclave horizontal mod. AC365, série 372688, tombo 203193, de marca Ortosíntese, instalados
no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, oriundo da Inexigência de Licitação nº 151/2019.; IX - VALOR GLOBAL: 70.809,19 (setenta mil, oitocentos e nove
reais e dezenove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará; XII - DATA: 26/12/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Lucimar de Magalhães Morais e Luís Carlos de Carvalho Pontes.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
ORDENADORA DE DESPESA - HGF
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1281/2021
I - ESPÉCIE: Doc. 41/2023 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1281/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, n˚ 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: IBES – INSTITUTO
BRASILEIRO PARA EXCELÊNCIA EM SAÚDE LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Queiroz Filho, nº 1700, sala 312, Torre D, Vila Hamburguesa, São
Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
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