DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº026/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°.
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho
“GOVERNANÇA EM TIC” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na
Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros
a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº027/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução
n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no
D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Programa
de Trabalho “PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA” cujos
componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de
2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº028/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°.
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho
“CIÊNCIA E INOVAÇÃO” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na
Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros
a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº029/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°.
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e
eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo
de Trabalho “Promoção dos Direitos da Mulher”, criado pelo Ato da Presidência nº 009/2023, fica dividido nos Subgrupos “Promoção da Igualdade
Gênero Racial”, “Apoio a Egressas e Apenadas” e “Promoção à Participação da Mulher na Política”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos
no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020,
publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº030/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°.
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização
e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O
Grupo de Trabalho “Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher”, criado pelo Ato da Presidência nº 010/2023, fica dividido nos Subgrupos
“Observatório da Violência contra a Mulher”, “Atendimento Virtual às Procuradorias da Mulher no Interior” e “Campanhas Educativas e Anti-
discriminatórias”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na
forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de
sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias
do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº031/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°.
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização
e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O
Grupo de Trabalho “Pesquisa e Inovação”, criado pelo Ato da Presidência nº 011/2023, fica dividido nos Subgrupos “Implantação de Laboratório
de Inovação” e “Observatório do Legislativo”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da
Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato
terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº032/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°.
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e
eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo
de Trabalho “Qualificação de Servidores, Agentes Públicos, Lideranças Políticas e Cidadãos”, criado pelo Ato da Presidência nº 012/2023, fica dividido
nos Subgrupos “Curso de Extensão”, “Cursos de Pós-Graduação” e “Cursos Livres e Eventos”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020,
publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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