DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº033/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E 
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização 
e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O 
Grupo de Trabalho “Projeto Alcance”, criado pelo Ato da Presidência nº 013/2023, fica dividido nos Subgrupos “Alcance Enem”, “Alcance Cursos 
Profissionalizantes” e “Alcance EAD”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assem-
bleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº034/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E 
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e 
eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo 
de Trabalho “Pesquisa e Direito do Consumidor”, criado pelo Ato da Presidência nº 014/2023, fica dividido nos Subgrupos “Análise de Dados Referente 
a Denúncias”, “Análise de Dados de Conciliações e Encaminhamentos” e “Conscientização de Consumidores sobre seus Direitos e Garantias”. Art. 
2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos 
na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos finan-
ceiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº035/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E 
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e 
eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo 
de Trabalho “Sistema de Gestão da Qualidade/PROCON”, criado pelo Ato da Presidência nº 015/2023, fica dividido nos Subgrupos “Implantação de 
Procedimentos Operacionais da Qualidade”, “Promoção da Melhoria Contínua da Qualidade” e “Monitoramento de Indicadores da Qualidade”. Art. 
2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos 
na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos finan-
ceiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº036/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E 
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização 
e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O 
Grupo de Trabalho “Modernização da Ouvidoria Parlamentar”, criado pelo Ato da Presidência nº 016/2023, fica dividido nos Subgrupos “Fomentos 
a Ações de Transparência”, “Melhoria dos Canais de Ouvidoria” e “Promoção das Atividades da Ouvidoria em Rede”. Art. 2º. Os componentes dos 
subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, 
de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de 
fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº037/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E 
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização 
e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O 
Grupo de Trabalho “Revisão e Interpretação de Limites e Confrontações de Municípios e Distritos do Estado do Ceará e Limites Interestaduais”, 
criado pelo Ato da Presidência nº 017/2023, fica dividido no Subgrupo “Estudos para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do Ceará”. Art. 2º. 
Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na 
Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros 
a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº038/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E 
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização 
e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O 
Grupo de Trabalho “Implantação da Escola de Formação de Governantes”, criado pelo Ato da Presidência nº 018/2023, fica dividido no Subgrupo 
“Fomento à Formação e Capacitação de Lideranças Locais”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da 
Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. 
Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº039/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E 
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e 
eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo 
de Trabalho “Implantação da Tribuna Popular”, criado pelo Ato da Presidência nº 019/2023, fica dividido no Subgrupo “Fomento à Participação de 

                            

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