DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Entidades e Sociedade Civil”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legis-
lativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na
data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº041/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°.
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização
e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O
Grupo de Trabalho “Agenda 2030”, criado pelo Ato da Presidência nº 021/2023, fica dividido no Subgrupo “Implantação do Selo ESG na Gestão
Pública dos Municípios”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data
de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09
dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº042/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°.
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e
eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo
de Trabalho “Promoção do Empreendedorismo Individual”, criado pelo Ato da Presidência nº 022/2023, fica dividido nos Subgrupos “Promoção de
Capacitação e Consultoria” e “Promoção de Feiras e Ações Intinerantes”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados
por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de
24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº043/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução
n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no
D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor orga-
nização e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art.
1º. O Grupo de Trabalho “Programa e Democracia”, criado pelo Ato da Presidência nº 023/2023, fica dividido nos Subgrupos “Fomento ao Controle
Social”, “Promoção da Participação da Sociedade no Processo Legislativo” e “Consultorias Municipais para Formação na Área Legislativa”. Art.
2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos
na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos finan-
ceiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº044/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°.
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização
e eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O
Grupo de Trabalho “Sistema de Gestão da Qualidade/Consultoria Técnica Legislativa”, criado pelo Ato da Presidência nº 024/2023, fica dividido nos
Subgrupos “Implantação de Procedimentos Operacionais da Qualidade”, “Promoção da Melhoria Contínua da Qualidade” e “Monitoramento de
Indicadores de Qualidade”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data
de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09
dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº045/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°.
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e
eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo
de Trabalho “Estudos e Fiscalização de Políticas Públicas”, criado pelo Ato da Presidência nº 025/2023, fica dividido nos Subgrupos “Estudos e Fisca-
lização de Políticas Públicas na Área de Educação”, “Estudos e Fiscalização de Políticas Públicas na Área da Saúde” e “Estudos e Fiscalização de
Políticas Públicas na Área de Emprego e Renda”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da
Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato
terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº046/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°.
751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E
de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e
eficiência das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalho constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo
de Trabalho “Governança em TIC”, criado pelo Ato da Presidência nº 026/2023, fica dividido nos Subgrupos “Estudos sobre Política e Diretrizes
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