Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.303, de 10 de fevereiro de 2023. DISPENSA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica dispensado da função de pregoeiro: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE JOSE ANANIAS FARIAS CARDOSO 09123717 02/02/2023 Art. 2º O Art. 1º do Decreto nº34.188 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Pregoeiro, conforme art. 5º da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.”: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE CIRÍACO BARBOSA DAMASCENO NETO 116.091-1-2 Data de circulação no DOE Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.304, de 10 de fevereiro de 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Estações Elevatórias e Redes Coletoras; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário.DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres- pondentes à área total de 2.888,57 m², situados no Município de Crateús/CE, conforme previsto nos Anexos I a XVI deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Estações Elevatórias e Redes Coletoras, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Crateús/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.304, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 25/2022 Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória de Esgoto para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Crateús, situado na Rua SDO, no Bairro Conjunto São José, distando 126,75m para a esquina mais próxima Rua 19 de Março, perfazendo uma área total de 286,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.425.422,13m. e E 314.759,88m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 113°31’16” e distância de 22,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.425.413,35m. e E 314.780,05m.; deste, segue com azimute de 203°31’16” e distância de 13,00m., confrontando neste trecho com Rua SDO, até o vértice P3, de coordenadas N 9.425.401,43m. e E 314.774,86m.; deste, segue com azimute de 293°31’16” e distância de 22,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.425.410,21m. e E 314.754,69m.; deste, segue com azimute de 23°31’16” e distância de 13,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.425.422,13m. e E 314.759,88 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 22,00m; Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 22,00m; Ao Leste (frente) – Com Rua SDO, medindo 13,00m; Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 13,00m.Fechar