19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que os desastres ocorridos ocasionaram danos humanos e ambientais em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 01/2023, de 03 de fevereiro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE); DECRETA: Art. 1º Ficam homologados os decretos municipais indicados no Anexo Único deste Decreto, que declaram SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos municípios de Choró e Pedra Branca, afetadas por seca (COBRADE: 1.4.1.2.0), e de Monsenhor Tabosa, afetadas por estiagem (COBRADE: 1.4.1.1.0). Parágrafo Único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelos decretos municipais, indicados no Anexo Único deste Decreto. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.307, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 MUNICÍPIO DESASTRE DECRETO TÉRMINO DA VIGÊNCIA Choró Seca - 1.4.1.2.0 065, de 19/12/2022 17/06/2023 Monsenhor Tabosa Estiagem - 1.4.1.1.0 75, de 16/01/2023 15/07/2023 Pedra Branca Seca - 1.4.1.2.0 29, de 13/10/2022 09/04/2023 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR IURI CHAGAS DE CARVALHO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral Executivo Assistente, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 03 de fevereiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CM Nº006|2023 - O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, e ainda com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR o TEN CEL BM HOMERO CATUNDA BATISTA, M.F.: 105.580-1-8, para a função de Assessor, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 27 de janeiro de 2023. CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2023. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CM Nº008|2023 - O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, e ainda com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR o TENEN- TE-CORONEL QOPM RAPHAEL FERNANDES PEREIRA, M.F.: 135.646-1-2, para a função de Chefe da Unidade Militar de Segurança, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 31 de janeiro de 2023. CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2023. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CM Nº009/2023 - O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, e ainda com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR o 2º TENENTE QOAPM SALOMÃO NOGUEIRA LIMA, M.F.: 108.508-1-9 para a função de AJUDANTE DE ORDENS da Unidade Militar de Segurança, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 1º de fevereiro de 2023.CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2023. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CC Nº27/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA, ocupante da graduação de 3º Sargento PM, matrícula nº 800.063-5-7, deste Órgão, a viajar à cidade de Icapui-CE, no dia 11 de janeiro de 2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº34/2022 ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 34/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.910.740/0001- 28. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº34/2022 por 60 (sessenta) dias, com início em 07/02/2023 e término em 07/04/2023. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 34/2022. DATA: 02 de fevereiro de 2023. ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Ronaldo Moraes Nascimento, Presidente da Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição. CASA CIVIL, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº006/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor CÍCERO DOS SANTOS LEITE , ocupante do cargo MOTO- RISTA , matrícula 033799-1-4 , durante o mês de FEVEREIRO / 2023 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, ao 1º de fevereiro de 2023. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar