18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 9.173.560,8763, deste, segue com azimute de 156º32’09’’ e distância de 154,43 m, até o Vértice P-723 com coordenadas Leste 499.956,5324 e Norte 9.173.419,2147, deste, segue com azimute de 155º01’30’’ e distância de 30,58 m, até o Vértice P-724 com coordenadas Leste 499.969,4452 e Norte 9.173.391,4915, deste, segue com azimute de 151º54’11’’ e distância de 32,61 m, até o Vértice P-725 com coordenadas Leste 499.984,8052 e Norte 9.173.362,7210, deste, segue com azimute de 148º41’27’’ e distância de 32,42 m, até o Vértice P-726 com coordenadas Leste 500.001,6503 e Norte 9.173.335,0257, deste, segue com azimute de 145º37’51’’ e distância de 29,52 m, até o Vértice P-727 com coordenadas Leste 500.018,3169 e Norte 9.173.310,6565, deste, segue com azimute de 142º31’46’’ e distância de 33,26 m, até o Vértice P-728 com coordenadas Leste 500.038,5505 e Norte 9.173.284,2594, deste, segue com azimute de 140º53’11’’ e distância de 347,29 m, até o Vértice P-729 com coordenadas Leste 500.257,6444 e Norte 9.173.014,7940, deste, segue com azimute de 142º43’36’’ e distância de 39,82 m, até o Vértice P-730 com coordenadas Leste 500.281,7572 e Norte 9.172.983,1109, deste, segue com azimute de 146º22’09’’ e distância de 39,00 m, até o Vértice P-731 com coordenadas Leste 500.303,3591 e Norte 9.172.950,6355, deste, segue com azimute de 150º05’28’’ e distância de 41,54 m, até o Vértice P-732 com coordenadas Leste 500.324,0701 e Norte 9.172.914,6307, deste, segue com azimute de 153º38’47’’ e distância de 35,39 m, até o Vértice P-733 com coordenadas Leste 500.339,7820 e Norte 9.172.882,9148, deste, segue com azimute de 156º58’57’’ e distância de 36,79 m, até o Vértice P-734 com coordenadas Leste 500.354,1681 e Norte 9.172.849,0520, deste, segue com azimute de 159º40’33’’ e distância de 21,50 m, até o Vértice P-735 com coordenadas Leste 500.361,6342 e Norte 9.172.828,8945, deste, segue com azimute de 160º40’09’’ e distância de 396,84 m, até o Vértice P-736 com coordenadas Leste 500.492,9967 e Norte 9.172.454,4257, deste, segue com azimute de 161º04’37’’ e distância de 22,48 m, até o Vértice P-737 com coordenadas Leste 500.500,2876 e Norte 9.172.433,1587, deste, segue com azimute de 154º40’27’’ e distância de 34,43 m, até o Vértice P-738 com coordenadas Leste 500.515,0138 e Norte 9.172.402,0416, deste, segue com azimute de 147º29’54’’ e distância de 29,35 m, até o Vértice P-739 com coordenadas Leste 500.530,7817 e Norte 9.172.377,2926, deste, segue com azimute de 131º06’34’’ e distância de 24,20 m, até o Vértice P-740 com coordenadas Leste 500.549,0145 e Norte 9.172.361,3818, deste, segue com azimute de 110º16’25’’ e distância de 24,11 m, até o Vértice P-741 com coordenadas Leste 500.571,6354 e Norte 9.172.353,0259, deste, segue com azimute de 286º06’48’’ e distância de 190,36 m, segue até o Vértice P-1, de coordenadas Leste 500.388,7521 e Norte 9.172.405,8587 ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 70,78 ha. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.305, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 *** *** *** DECRETO Nº35.307, de 13 de fevereiro de 2023. HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE DECLARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DE CHORÓ E PEDRA BRANCA, AFETADAS POR SECA (COBRADE: 1.4.1.2.0), E DE MONSENHOR TABOSA, AFETADAS POR ESTIAGEM (COBRADE: 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 30 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.595, de 17 de março de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do DesenvolvimentoFechar