DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.468.050/0001-47; V - 
ENDEREÇO: na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, Nº 515, Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Nº. 8.666/1993 e, na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 que abrange as categorias de Técnico em 
Farmácia, Técnico em Saúde Bucal e Técnico de Enfermagem - MTE CE000901/2022.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO 
DO CONTRATO Nº004/2022/SAP; IX - VALOR GLOBAL: R$26.401,56 (vinte e seis mil quatrocentos e um reais e cinquenta e seis centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: Termo Aditivo é a partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do 
Contrato nº 004/2022/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 02 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS 
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO,SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; MARINALVA LIMA PEREIRA, CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE, GESTOR DO CONTRATO .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2022 (INSERÇÃO DA INSCRIÇÃO Nº. 2763 - IMÓVEL – SAPT); II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA/SAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente 
Benévolo, nº. 1055, Meireles, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 65 §1º da Lei Federal Nº 8666/1993, nos termos que constam nos autos do Processo nº 06653995/2022; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: 
INSERÇÃO DA INSCRIÇÃO Nº2763, referente ao imóvel localizado à Rua Ildefonso Albano, N.º853, Meireles, CEP 60115-000 - Fortaleza - CE., o qual 
funciona o Serviço de Atendimento Psicossocial do Trabalhador – SAPT no Contrato nº 044/2022, celebrado entre esta Secretaria da Administração Peni-
tenciária/SAP e, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará/ CAGECE.; IX - VALOR GLOBAL: Não importará em acréscimo de valor; X - DA VIGÊNCIA: 
A partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 044/2022, não 
expressamente modificados neste Instrumento; XII - DATA: 02 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE; 
CLAUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE, DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAPITAL DA CAGECE; 
MARIA GORETH GOMES DE LIMA, GESTORA DO CONTRATO .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE SANÇÃO
RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP/CE
RECORRENTE: ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA PROCESSO Nº09754911/2022 (APENSO: 10004327/2022).
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ sob o nº. 17.426.041/0001-47. 
APLICAÇÃO DE SANÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 87, II, LEI Nº. 8.666/93. CONTRATO Nº. 061/2018. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 
DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITENS 10.1, 10.5, 10.9, 10.9.1, 10.18, E 10.23. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”. CONTRATO Nº. 066/2018. 
DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITENS 10.1, 10.5, 10.9, 10.9.1, 10.18 E 10.23. APLI-
CAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, 
ALÍNEA “C”. LEGALIDADE. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 39-44, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 
02, 15, e 18-24), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 25) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da 
Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, alínea “c”, dos Contratos nºs. 061/2018 e 066/2018, aplicar a penalidade de MULTA diária 
de 0,3% (três décimos por cento), respectivamente, sobre o valor da nota de empenho e sobre o valor do contrato, à empresa ALSERVICE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 17.426.041/0001-47, em virtude do atraso de 11 (onze) dias no pagamento dos salários do mês de 
setembro/2022 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através dos Contratos suso mencionados, 
totalizando R$ 49.389,71 (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), sendo: R$ 43.179,22 (quarenta e três mil, cento 
e setenta e nove reais e vinte e dois centavos) referente ao Contrato nº. 66/2018 e R$ 6.210,49 (seis mil, duzentos e dez reais e quarenta e nove centavos) 
relativos ao Contrato nº. 61/2018. Com efeito, o montante acima nominado deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme 
previsão no item 14.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE SANÇÃO
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
ACUSADA: ALSERVICE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. PROCESSO Nº10724397/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ sob o nº. 17.426.041/0001-47. APLICAÇÃO 
DE SANÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 87, II, LEI Nº. 8.666/93. CONTRATO Nº. 061/2018. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DÉCIMA – DAS 
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITENS 10.1, 10.5, 10.9, 10.9.1, 10.18, E 10.23. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA 
QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”. CONTRATO Nº. 066/2018. DESCUMPRIMENTO DA 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITENS 10.1, 10.5, 10.9, 10.9.1, 10.18 E 10.23. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONS-
TANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”. LEGALIDADE. 
(...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 59-63, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 02-03 e 52-57), informações da 
Coordenadoria Financeira (fls. 58) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula 
Décima Quarta, subitem 14.1.1, alínea “c”, dos Contratos nºs. 061/2018 e 066/2018, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por 
cento), respectivamente, sobre o valor da nota de empenho e sobre o valor do contrato, à empresa ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, 
inscrita no CNPJ nº. 17.426.041/0001-47, em virtude do atraso de 03 (três) dias no pagamento dos salários do mês de outubro/2022 dos colaboradores que 
prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através dos Contratos suso mencionados, totalizando R$ 21.318,19 (vinte e um mil, 
trezentos e dezoito reais e dezenove centavos), sendo: R$ 18.505,38 (dezoito mil, quinhentos e cinco reais e trinta e oito centavos) referente ao Contrato nº. 
66/2018 e R$ 2.812,81 (dois mil, oitocentos e doze reais e oitenta e um centavos) relativo ao Contrato nº. 61/2018. Com efeito, o montante acima nominado 
deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 
8.666/93. Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº005/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A, 
CNPJ nº 09.070.101/0001-03, a quantia de R$ 538.438,09 (quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e nove centavos) correspondente 
ao discriminado no Processo nº 11490144/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº010/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através do presente instrumento, 

                            

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