DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA Nº13/2023 A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo
nº 02548640/2022 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor
RICARDO PARENTE GARCIA VIEIRA, Médico, matrícula n.º 496422-1-0, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços
junto à Fundação Universidade Regional do Cariri, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/27. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/27994
PROCESSO NÚMERO:11339185/2021
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo –
Bandeiras e Insígnias, para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA:
Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrô-
nico n° 20210050/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais normas legais
aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: N. F. GRANDE & CIA LTDA - EPP (CNPJ: 79.034.153/0001-00), com o valor
unitário de R$ 80,00 para o item 15; CBF – COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E BANDEIRAS LTDA (CNPJ: 17.365.274/0001-87), com o valor unitário
de R$ 52,00 para o item 03; DTS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 20.625.546/0001-45), com o valor unitário de R$ 50,50 para
o item 01, R$ 51,00 para o item 04, R$ 63,83 para o item 14, R$ R$ 62,00 para o item 18, R$ 55,00 para o item 19, BANDEIRAS ON LINE ARTE-
FATOS TEXTEIS LTDA (CNPJ: 00.295.234/001-03), com o valor unitário de R$ 50,99 para para o item 02, R$ 936,32 para para o item 10, R$ 54,20 para
para o item 11, R$ 58,00 para para o item 12, R$ 38,90 para para o item 13, R$ 38,99 para para o item 16, R$ 62,80 para o item 17, E7 COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA (CNPJ: 42.616.770/0001-03), com o valor unitário de R$ 45,00 para os itens 05 e 06, R$ 43,00 para os itens 07 e 08, FABRICA
DAS BANDEIRAS IND. COM. DE CONFEC. SER. E ACESSÓRIO EIRELI - ME (CNPJ: 04.884.221/0001-20), com o valor unitário de R$ 890,00 para
o item 09; RATIFICAÇÃO: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, Secretário Executivo de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Jean Marcelo
Grandi, Administrador da Empresa N. F. GRANDE & CIA LTDA - EPP; Anesion Pereira da Hora, Administrador da Empresa CBF – COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E BANDEIRAS LTDA; Charles da Silva Martins, Sócio-Proprietário da Empresa DTS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI;
Angela Fernandes Pimenta, Representante Legal da Empresa BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA; Jaiane da Silva Sá, Representante
Legal da Empresa E7 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA; Helia Sena Ferreira Rabelo, Proprietária da Empresa FABRICA DAS BANDEIRAS IND.
COM. DE CONFEC. SER. E ACESSÓRIO EIRELI - ME. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 24 de janeiro de 2023.
Soraya Quixadá Bezerra
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, RESPONDENDO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº03/2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS DE PEQUENO
VULTO E PRONTO PAGAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO
DO CEARÁ – IPECE.
O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 78 c/c o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18.12.1973,
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega, mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ FREIRE
JÚNIOR, ocupante do cargo de Analista de Políticas Públicas, matrícula nº 1676101-X, lotado neste Instituto, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais),
à conta da dotação de material de consumo, classificada na Nota de Empenho nº 0005. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Chancela: Walter Correia Lima Filho
ASJUR
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PORTARIA Nº04/2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS DE PEQUENO
VULTO E PRONTO PAGAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO
DO CEARÁ – IPECE.
O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 78 c/c o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18.12.1973,
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega, mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ FREIRE
JÚNIOR, ocupante do cargo de Analista de Políticas Públicas, matrícula nº 1676101-X, lotado neste Instituto, a importância de R$ 700,00 (setecentos
reais), à conta da dotação de serviços de terceiros de pessoa jurídica, classificada na Nota de Empenho nº 0006. A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após
concluído o prazo da aplicação.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Chancela: Walter Correia Lima Filho
ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 09753964/2021; 10206858/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) José da Silva Pinheiro, CPF nº 06819613334, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 117399-1-1, com óbito em 28/09/2021, pensão mensal no valor
de R$ 1.936,43 (um mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/09/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ALDENIRA PEREIRA MARTINS
COMPANHEIRA
90834836300
1.936,43
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
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