DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
PROPORCIONAIS a 94,05%, a partir de 04/04/2008, conforme laudo médico nº 2008/009512 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo valor é de R$ 902,11 (NOVECENTOS E DOIS 
REAIS E ONZE CENTAVOS) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (94,05%) - Lei nº 15.098/2011
771,23
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, da Lei nº 9.826/1974
123,00
Gratificação de Risco de Vida (40%) - art.132 da Lei nº 9.826/1974
308,49
TOTAL
1.202,72
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00123685/2004 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso III, “b”, e §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, SEBASTIANA ALVES JUVÊNCIO, CPF nº 213.437.803-49, que exerce a função de AUXILIAR 
DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas 
semanais, matrícula nº 00219312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “Post Mortem”, COM PROVENTOS PROPOR-
CIONAIS a 80%, a partir de 11/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas (Lei nº 13.512/2004)
162,70
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
30,50
TOTAL
193,20
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado valor correspondente a R$ 278,50 (duzentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), com 
fundamento na Lei Estadual nº 13.485/2004, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre 
o mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a 
edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022..
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 3618472/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, CARLOS HUMBERTO SOARES DE SOUSA, CPF 07276079368, que exerce a função de VETERINÁRIO, Piso, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10326915, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento: Processo Judicial nº 00787/1987-002.07.00-4, da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
5.622,00
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974.
562,20
TOTAL
6.184,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1758916/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º Emenda Constitucional Federal n°47, de 5 de julho de 2005, a servi-
dora, ODENICE DA SILVA GONZAGA, CPF 10202811387, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo Operacional – ADO, carga horária de 37,33 horas semanais, matricula n°08439214, lotada na Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2016, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747, de 29.12.2014
899,93
Gratificação por Tempo de Serviço -20% - Art.43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.1974
179,98
TOTAL
1.079,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 3746411/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA CRISTINA BARROS DE PINHO VASCONCELOS, CPF 119.660.503-30, que exerce a função de GEÓGRAFA, Classe/Ref. Despadronizado, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 115335-1-5, lotada na Superintendência da 
Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2017, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Piso Salarial (8,5 salários-mínimos) – Processo n° 350/1991 (Atual nº 0223679-06.2000.8.06.0001) da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual c/c Decreto Federal 
n° 8.948/2016
7.964,50
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/74.
1.592,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Art. 132, inciso VI da Lei Estadual n° 9.826/74, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 15.037/1982
3.185,80
TOTAL
12.743,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar