Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 DOUGLAS SANTOS CUNHA - Pregoeiro. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:706C2B9E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.09.01- SRPPE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.09.01- SRPPE O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2023.02.09.01- SRPPE, do tipo MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE LANCHES E REFEIÇÕES DESTINADOS AOS ALUNOS ATENDIDOS PELO PROGRAMA AABB (ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL., o edital está disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o dia 03 DE MARÇO DE 2023 AS 09:00hrs, abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com. DOUGLAS SANTOS CUNHA Pregoeiro. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:A0B209A4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 115/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA AOS PROFESSORES EFETIVOS, E DÁ ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a Ampliação da Carga Horária dos professores objetiva suprir carência do ensino, nos casos de existência de vagas, conforme art. 55 da Lei municipal nº 539/2011; CONSIDERANDO que sua concessão é sempre temporária, permanecendo em vigor enquanto perdurar a necessidade e, ainda, quando o professor agraciado cumprir os requisitos legais, especialmente no que tange a compatibilidade de horário disponível ao ensino e adequação à função de carência; CONSIDERANDO que, visando atender a legislação (Lei 539/2011), a Secretaria de Educação procedeu com seleção simplificada, regida pelo Edital nº 01/2023, publicado em 10 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO o regular trâmite da seleção e, consequentemente, a divulgação do resultado definitivo dos professores efetivos interessados pela ampliação da jornada de trabalho; CONSIDERANDO ainda Decisão Judicial exarada nos autos nº 0800002-81.2023.8.06.0132, em que consta concessão de liminar em desfavor do ente municipal, no sentido de proceder com as ampliações, em preferencias a contratações temporárias; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do professor em função docente inclui uma parte de horas aula e uma parte de horas atividades destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional e que na composição da jornada de trabalho, e que os profissionais ampliados serão destinados para aulas em sala, em virtude de que as atividades extra sala já são cumpridas na função a qual são efetivos; CONSIDERANDO que é matéria pacificada em nosso ordenamento jurídico, o fato de que o servidor público não possui direito adquirido à manutenção do seu regime jurídico, o que quer dizer que é plenamente possível a alteração na jornada de trabalho do mesmo; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a Ampliação da Jornada de Trabalho, nos termos previstos na Lei 539/2011 e Edital nº 01/2023, responsável pela seleção dos professores interessados pela ampliação, em favor dos seguintes professores efetivos da rede pública de ensino e que contam com 20 horas semanais: ÁREA: PEDAGOGIA 1° Lucielma Fernandes de Oliveira 259.664.078-35 2° Maria Darlene Santana 025.038.923-10 3° Ligia de Souza Venâncio 010.963.523-03 4° Francisca Lourenço da Silva Roque 543.604.043-87 5° Francisca Alexsandra Costa do Nascimento 873.722.903-68 6º Yonara Batista Soares 026.728.003-32 7º Antônia Solange Ribeiro da Silva 050.433.683-57 8º Antonia Pereira Alencar Ferreira 724.153.473-53 ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA / ESPANHOL, INGLÊS E INFORMÁTICA 1º Maria Nubia de Oliveira Silva 133.186.258-25 2º Zélia Alves dos Santos 023.357.673-80 3º Francisca Lindete Sousa 543.608.973-91 4° Luzaniuza Lourenço Pereira 006.724.463-75 5° Francisca Denilde da Silva Cruz 774.627.933-34 6° Francisca Rizolene de Oliveira 259.565.218-48 ÁREA: MATEMÁTICA / EDUCAÇÃO FINANCEIRA 1º Cicero Marcelo Oliveira Alcântara 016.227.893-42 2º Josafá Gerônimo Lima 863.001.303-63 3° Sabrina Alves de Alencar 042.053.743-05 4º Cicero Henrique da Silva Barbosa 021.713.383-50 ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA 1º Cristiane Rodrigues Ribeiro 051.965.043-38 ÁREA: HISTÓRIA / EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 1º Lidiane Felix Henrique 015.552.543-30 ÁREA: CIÊNCIAS / ROBÓTICA 1º Maria Rozelice Fernandes Bitú de Oliveira 295.680.643-20 Art. 2º. A remuneração dos profissionais do magistério durante o período de duração da ampliação será composta pelo valor da remuneração do cargo efetivo somado aos valores constantes no Edital nº 001/2023 para o desempenho da jornada ampliada, não podendo o servidor receber abaixo do piso nacional da categoria. Art. 3º. A jornada de trabalho, em horas ampliadas, será cumprida integralmente em sala de aula, conforme previsto no Edital daFechar