DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
DOUGLAS SANTOS CUNHA - 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:706C2B9E 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.02.09.01- SRPPE 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.09.01- SRPPE 
  
O 
PREGOEIRO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2023.02.09.01- SRPPE, do tipo 
MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE LANCHES E 
REFEIÇÕES DESTINADOS AOS ALUNOS ATENDIDOS 
PELO 
PROGRAMA 
AABB 
(ASSOCIAÇÃO 
ATLÉTICA 
BANCO DO BRASIL) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ACOPIARA-CE, 
CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 
EM ANEXO AO EDITAL., o edital está disponível no endereço 
eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de 
cadastramento das propostas até o dia 03 DE MARÇO DE 2023 AS 
09:00hrs, abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de 
lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se 
na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, 
situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - 
Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h 
às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com.  
  
DOUGLAS SANTOS CUNHA 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:A0B209A4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 115/2023 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO 
DE 
CARGA 
HORÁRIA 
AOS 
PROFESSORES 
EFETIVOS, 
E 
DÁ 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO que a Ampliação da Carga Horária dos 
professores objetiva suprir carência do ensino, nos casos de 
existência de vagas, conforme art. 55 da Lei municipal nº 
539/2011; 
  
CONSIDERANDO que sua concessão é sempre temporária, 
permanecendo em vigor enquanto perdurar a necessidade e, ainda, 
quando o professor agraciado cumprir os requisitos legais, 
especialmente no que tange a compatibilidade de horário disponível 
ao ensino e adequação à função de carência; 
  
CONSIDERANDO que, visando atender a legislação (Lei 539/2011), 
a Secretaria de Educação procedeu com seleção simplificada, regida 
pelo Edital nº 01/2023, publicado em 10 de janeiro de 2023; 
  
CONSIDERANDO 
o 
regular 
trâmite 
da 
seleção 
e, 
consequentemente, a divulgação do resultado definitivo dos 
professores efetivos interessados pela ampliação da jornada de 
trabalho; 
  
CONSIDERANDO ainda Decisão Judicial exarada nos autos nº 
0800002-81.2023.8.06.0132, em que consta concessão de liminar em 
desfavor do ente municipal, no sentido de proceder com as 
ampliações, em preferencias a contratações temporárias; 
  
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do professor em função 
docente inclui uma parte de horas aula e uma parte de horas atividades 
destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à 
preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a 
administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a 
comunidade e ao aperfeiçoamento profissional e que na composição 
da jornada de trabalho, e que os profissionais ampliados serão 
destinados para aulas em sala, em virtude de que as atividades extra 
sala já são cumpridas na função a qual são efetivos; 
  
CONSIDERANDO que é matéria pacificada em nosso ordenamento 
jurídico, o fato de que o servidor público não possui direito adquirido 
à manutenção do seu regime jurídico, o que quer dizer que é 
plenamente possível a alteração na jornada de trabalho do mesmo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER a Ampliação da Jornada de Trabalho, nos 
termos previstos na Lei 539/2011 e Edital nº 01/2023, responsável 
pela seleção dos professores interessados pela ampliação, em favor 
dos seguintes professores efetivos da rede pública de ensino e que 
contam com 20 horas semanais: 
  
ÁREA: PEDAGOGIA 
  
1° 
Lucielma Fernandes de Oliveira 
259.664.078-35 
2° 
Maria Darlene Santana 
025.038.923-10 
3° 
Ligia de Souza Venâncio 
010.963.523-03 
4° 
Francisca Lourenço da Silva Roque 
543.604.043-87 
5° 
Francisca Alexsandra Costa do Nascimento 
873.722.903-68 
6º 
Yonara Batista Soares 
026.728.003-32 
7º 
Antônia Solange Ribeiro da Silva 
050.433.683-57 
8º 
Antonia Pereira Alencar Ferreira 
724.153.473-53 
  
ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA / ESPANHOL, INGLÊS E 
INFORMÁTICA 
  
1º 
Maria Nubia de Oliveira Silva 
133.186.258-25 
2º 
Zélia Alves dos Santos 
023.357.673-80 
3º 
Francisca Lindete Sousa 
543.608.973-91 
4° 
Luzaniuza Lourenço Pereira 
006.724.463-75 
5° 
Francisca Denilde da Silva Cruz 
774.627.933-34 
6° 
Francisca Rizolene de Oliveira 
259.565.218-48 
  
ÁREA: MATEMÁTICA / EDUCAÇÃO FINANCEIRA 
  
1º 
Cicero Marcelo Oliveira Alcântara 
016.227.893-42 
2º 
Josafá Gerônimo Lima 
863.001.303-63 
3° 
Sabrina Alves de Alencar 
042.053.743-05 
4º 
Cicero Henrique da Silva Barbosa 
021.713.383-50 
  
ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA 
  
1º 
Cristiane Rodrigues Ribeiro 
051.965.043-38 
  
ÁREA: HISTÓRIA / EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 
  
1º 
Lidiane Felix Henrique 
015.552.543-30 
  
ÁREA: CIÊNCIAS / ROBÓTICA 
  
1º 
Maria Rozelice Fernandes Bitú de Oliveira 
295.680.643-20 
  
Art. 2º. A remuneração dos profissionais do magistério durante o 
período de duração da ampliação será composta pelo valor da 
remuneração do cargo efetivo somado aos valores constantes no 
Edital nº 001/2023 para o desempenho da jornada ampliada, não 
podendo o servidor receber abaixo do piso nacional da categoria. 
  
Art. 3º. A jornada de trabalho, em horas ampliadas, será cumprida 
integralmente em sala de aula, conforme previsto no Edital da 

                            

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