DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
DOUGLAS SANTOS CUNHA -
Pregoeiro.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:706C2B9E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.02.09.01- SRPPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.09.01- SRPPE
O
PREGOEIRO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2023.02.09.01- SRPPE, do tipo
MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE LANCHES E
REFEIÇÕES DESTINADOS AOS ALUNOS ATENDIDOS
PELO
PROGRAMA
AABB
(ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA
BANCO DO BRASIL) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICIPIO
DE
ACOPIARA-CE,
CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
EM ANEXO AO EDITAL., o edital está disponível no endereço
eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de
cadastramento das propostas até o dia 03 DE MARÇO DE 2023 AS
09:00hrs, abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de
lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se
na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO,
situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara -
Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h
às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com.
DOUGLAS SANTOS CUNHA
Pregoeiro.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:A0B209A4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 115/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO
DE
CARGA
HORÁRIA
AOS
PROFESSORES
EFETIVOS,
E
DÁ
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO que a Ampliação da Carga Horária dos
professores objetiva suprir carência do ensino, nos casos de
existência de vagas, conforme art. 55 da Lei municipal nº
539/2011;
CONSIDERANDO que sua concessão é sempre temporária,
permanecendo em vigor enquanto perdurar a necessidade e, ainda,
quando o professor agraciado cumprir os requisitos legais,
especialmente no que tange a compatibilidade de horário disponível
ao ensino e adequação à função de carência;
CONSIDERANDO que, visando atender a legislação (Lei 539/2011),
a Secretaria de Educação procedeu com seleção simplificada, regida
pelo Edital nº 01/2023, publicado em 10 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO
o
regular
trâmite
da
seleção
e,
consequentemente, a divulgação do resultado definitivo dos
professores efetivos interessados pela ampliação da jornada de
trabalho;
CONSIDERANDO ainda Decisão Judicial exarada nos autos nº
0800002-81.2023.8.06.0132, em que consta concessão de liminar em
desfavor do ente municipal, no sentido de proceder com as
ampliações, em preferencias a contratações temporárias;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do professor em função
docente inclui uma parte de horas aula e uma parte de horas atividades
destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à
preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a
administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a
comunidade e ao aperfeiçoamento profissional e que na composição
da jornada de trabalho, e que os profissionais ampliados serão
destinados para aulas em sala, em virtude de que as atividades extra
sala já são cumpridas na função a qual são efetivos;
CONSIDERANDO que é matéria pacificada em nosso ordenamento
jurídico, o fato de que o servidor público não possui direito adquirido
à manutenção do seu regime jurídico, o que quer dizer que é
plenamente possível a alteração na jornada de trabalho do mesmo;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Ampliação da Jornada de Trabalho, nos
termos previstos na Lei 539/2011 e Edital nº 01/2023, responsável
pela seleção dos professores interessados pela ampliação, em favor
dos seguintes professores efetivos da rede pública de ensino e que
contam com 20 horas semanais:
ÁREA: PEDAGOGIA
1°
Lucielma Fernandes de Oliveira
259.664.078-35
2°
Maria Darlene Santana
025.038.923-10
3°
Ligia de Souza Venâncio
010.963.523-03
4°
Francisca Lourenço da Silva Roque
543.604.043-87
5°
Francisca Alexsandra Costa do Nascimento
873.722.903-68
6º
Yonara Batista Soares
026.728.003-32
7º
Antônia Solange Ribeiro da Silva
050.433.683-57
8º
Antonia Pereira Alencar Ferreira
724.153.473-53
ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA / ESPANHOL, INGLÊS E
INFORMÁTICA
1º
Maria Nubia de Oliveira Silva
133.186.258-25
2º
Zélia Alves dos Santos
023.357.673-80
3º
Francisca Lindete Sousa
543.608.973-91
4°
Luzaniuza Lourenço Pereira
006.724.463-75
5°
Francisca Denilde da Silva Cruz
774.627.933-34
6°
Francisca Rizolene de Oliveira
259.565.218-48
ÁREA: MATEMÁTICA / EDUCAÇÃO FINANCEIRA
1º
Cicero Marcelo Oliveira Alcântara
016.227.893-42
2º
Josafá Gerônimo Lima
863.001.303-63
3°
Sabrina Alves de Alencar
042.053.743-05
4º
Cicero Henrique da Silva Barbosa
021.713.383-50
ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA
1º
Cristiane Rodrigues Ribeiro
051.965.043-38
ÁREA: HISTÓRIA / EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
1º
Lidiane Felix Henrique
015.552.543-30
ÁREA: CIÊNCIAS / ROBÓTICA
1º
Maria Rozelice Fernandes Bitú de Oliveira
295.680.643-20
Art. 2º. A remuneração dos profissionais do magistério durante o
período de duração da ampliação será composta pelo valor da
remuneração do cargo efetivo somado aos valores constantes no
Edital nº 001/2023 para o desempenho da jornada ampliada, não
podendo o servidor receber abaixo do piso nacional da categoria.
Art. 3º. A jornada de trabalho, em horas ampliadas, será cumprida
integralmente em sala de aula, conforme previsto no Edital da
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