DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:618938FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº35/2023 
 
EXONERA cargos em comissão, na forma e 
disposições que abaixo se descrevem e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de 
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração 
Pública do Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o(s) Sr.(a)s. abaixo qualificado(a)s, dos cargos 
em comissão descriminados: 
  
VALDELENE MARIA FERREIRA DE SOUSA – ASSESSOR 
SOCIAL DE PROJ. E PROG. 
FABIANA 
PONTES 
FERREIRA- 
DIRETOR 
DE 
DEPARTAMENTO 
MAIARA 
PEREIRA 
BEZERRA 
– 
GER. 
GESTÃO 
DE 
POLITICAS SOCIAIS 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 
13/02/2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:BD9A0C81 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº36/2023 
 
Nomeia os cargos em comissão, na forma e 
disposições que abaixo se descrevem e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de 
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração 
Pública do Município de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - 
CE. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR os Sr.(a)s. abaixo qualificado(a)s, nos cargos em 
comissão descriminados: 
  
VALDELENE MARIA FERREIRA DE SOUSA – GER. GESTÃO 
DE POLITICAS SOCIAIS 
MAIARA 
PEREIRA 
BEZERRA 
– 
DIRETOR 
DE 
DEPARTAMENTO 
SINOME RODRIGUES GONÇALVES – CHEFE DE SECÇÃO 
MARIA DAS DORES SILVA BRITO – DIRETOR DE NÚCLEO 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 
13/02/2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:04EA25BB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº06/2023 
 
Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO em 22 de 
fevereiro de 2023, nas repartições públicas do 
município de Guaraciaba do Norte e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, um dos principais 
pilares da Administração Pública, e a possibilidade de reduzir custos, 
como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc.; 
  
CONSIDERANDO que tradicionalmente segunda-feira e terça-feira 
de carnaval são feriados nacionais; 
  
CONSIDERANDO aspectos religiosos locais a ser a data de 22 de 
fevereiro de 2023, quarta-feira de cinzas (início da quaresma). 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições 
públicas do Município de Guaraciaba do Norte, o dia 22 de fevereiro 
de 2023, consagrando e corroborando a data religiosa correspondente 
a ser QUARTA-FEIRA DE CINZAS; ressalvados os casos de 
assistência hospitalar e atendimentos emergenciais.  
  
Art. 2º-Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os 
serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em 
especial os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e 
limpeza pública urbana. 
  
Art. 3º- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 13 
de fevereiro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:007ECA6D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
 

                            

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