DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146
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FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E
LIMPEZA
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GUARACIABA
DO NORTE-CE – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada:
CLEYSE M RODRIGUES EIRELI-ME, CNPJ nº 04.637.947/0001-
69– Valor: R$ 236.889,28 (Duzentos e trinta e seis mil oitocentos e
oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). – Data da Assinatura do
Contrato: 12/01/2023 – Vigência: 12/01/2023 à 31/12/2023 –
Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários:
Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE) EDSON LUIZ
RODRIGUES (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FB0FF6F9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº37/2023
Nomeia cargos em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração
Pública do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte -
CE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os Sr.(a)s abaixo qualificado(a)s, nos cargos em
comissão descriminados:
CLARA MORGANA JANUARIO SOUSA – DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
ANA PATRICIA CAMELO – DIRETOR DE DIVISÃO
PATRICIA FRAÇA DE OLIVEIRA - DIRETOR DE NÚCLEO
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos
13/02/2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9B422D0C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°005/2023
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de Esporte
e Lazer e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre
a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°-Delega ao Sr. ADEMAR MACHADO DE CASTRO,
Secretário de Esporte e Lazer, conforme portaria nº 33/2023, de 09
de fevereiro de 2023, publicada no dia 10 de fevereiro de 2023,
poderes para, a partir da data deste decreto, exercer as funções de
ordenador de despesas da Secretaria de Esporte e Lazer,
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente,
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas
necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 10
de fevereiro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
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