Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: CLEYSE M RODRIGUES EIRELI-ME, CNPJ nº 04.637.947/0001- 69– Valor: R$ 236.889,28 (Duzentos e trinta e seis mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 12/01/2023 – Vigência: 12/01/2023 à 31/12/2023 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE) EDSON LUIZ RODRIGUES (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:FB0FF6F9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº37/2023 Nomeia cargos em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - CE. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os Sr.(a)s abaixo qualificado(a)s, nos cargos em comissão descriminados: CLARA MORGANA JANUARIO SOUSA – DIRETOR DE DEPARTAMENTO ANA PATRICIA CAMELO – DIRETOR DE DIVISÃO PATRICIA FRAÇA DE OLIVEIRA - DIRETOR DE NÚCLEO Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos 13/02/2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:9B422D0C GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°005/2023 Dispõe sobre a delegação de competência do gestor/ordenador de despesa da Secretaria de Esporte e Lazer e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa Organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas; CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades; CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64; CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. DECRETA: Art.1°-Delega ao Sr. ADEMAR MACHADO DE CASTRO, Secretário de Esporte e Lazer, conforme portaria nº 33/2023, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no dia 10 de fevereiro de 2023, poderes para, a partir da data deste decreto, exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de Esporte e Lazer, desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes. Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por representar o município, através do fundo, junto às instituições bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de despesas do fundo. Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada. Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 10 de fevereiro de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito MunicipalFechar