DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E 
LIMPEZA 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE-CE – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: 
CLEYSE M RODRIGUES EIRELI-ME, CNPJ nº 04.637.947/0001-
69– Valor: R$ 236.889,28 (Duzentos e trinta e seis mil oitocentos e 
oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). – Data da Assinatura do 
Contrato: 12/01/2023 – Vigência: 12/01/2023 à 31/12/2023 – 
Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: 
Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE) EDSON LUIZ 
RODRIGUES (CONTRATADA).  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FB0FF6F9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº37/2023 
 
Nomeia cargos em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de 
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração 
Pública do Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - 
CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR os Sr.(a)s abaixo qualificado(a)s, nos cargos em 
comissão descriminados: 
  
CLARA MORGANA JANUARIO SOUSA – DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO  
  
ANA PATRICIA CAMELO – DIRETOR DE DIVISÃO  
  
PATRICIA FRAÇA DE OLIVEIRA - DIRETOR DE NÚCLEO 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos 
13/02/2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:9B422D0C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°005/2023 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de Esporte 
e Lazer e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre 
a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
  
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art.1°-Delega ao Sr. ADEMAR MACHADO DE CASTRO, 
Secretário de Esporte e Lazer, conforme portaria nº 33/2023, de 09 
de fevereiro de 2023, publicada no dia 10 de fevereiro de 2023, 
poderes para, a partir da data deste decreto, exercer as funções de 
ordenador de despesas da Secretaria de Esporte e Lazer, 
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de 
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de 
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos 
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar 
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos 
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências 
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de 
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, 
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle 
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
  
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
  
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
  
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 10 
de fevereiro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 

                            

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