DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
30.566.030/0001-20, motivo: Não apresentou as certidões do(s) 
sócio(s) e da empresa, conforme o item 4.2.3.1, alínea “f” e “g”; Não 
apresentou as certidões conforme o item 4.2.5.12 do edital. 08 – 
T.C.S. 
DA 
SILVA 
CONSTRUÇÕES 
EIRELLI, 
CNPJ: 
10.787.147/0001-27, motivo: Não apresentou as certidões do(s) 
sócio(s), conforme o item 4.2.3.1, alínea “f” e “g”. 09 – LIDER 
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOSS; CNPJ: 04.957.984/0001-54. O 
resultado do julgamento da habilitação será divulgado nos mesmos 
meios onde circularam as publicações do processo, pois nenhum dos 
licitantes encontra-se presentes, e que a partir da data de publicação 
ficará aberto prazo recursal conforme disposto no art. 109, inc. I 
alínea “a”, da Lei n°8.666/93 e suas demais alterações. Nada mais 
havendo a ser tratado o presidente deu por encerrada a sessão, lavrada 
a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos 
membros da Comissão. Icó, CE 09 de fevereiro de 2023 as 11:45 
horas. 
  
Icó, 10 de fevereiro de 2023 
  
MICHELLE ROQUE GUEDES   
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:54D069E4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 
 
A Fundação de Saúde de Iguatu, órgão integrante da administração 
indireta, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato 
resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a 
seguir discrimina: 
  
03. LIZ HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA LTDA, com 
sede na Rua Raimundo Ferreira Lima, nº 99, Conjunto Gama, Icó, 
Ceará, CEP 63.430-000, inscrita no CNPJ nº 26.107.229/0001-13, 
através de seu representante legal, o senhor Ítalo Sousa da Paz, 
Administrador não sócio. Vencedora dos Lotes 01, 04, 07 e 15. 
  
Processo: 
Pregão 
Eletrônico 
para 
Registro 
de 
Preços 
nº 
2022.04.18.01-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei Federal 
10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal 10.024/19, com 
aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, 
observados o Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal 
9.488/18 e o Decreto Municipal 037/17. Termo de Contrato nº: 
2023.02.09.01-PMI/FUSPI. Objeto: Aquisição futura e parcelada de 
medicamentos e material médico hospitalar, para atender as 
necessidades do Hospital Regional de Iguatu-Ce, de responsabilidade 
da Fundação de Saúde Pública deste município, conforme 
especificações constantes no termo de referência. Valor Global: R$ 
3.408.030,87 (três milhões quatrocentos e oito mil, trinta reais e 
oitenta e sete centavos). Data de Assinatura: 09 de fevereiro de 2023. 
Vigência: iniciará a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se 
em 
31 
de 
dezembro 
de 
2023. 
Dotação 
Orçamentária: 
0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das atividades do Hospital 
Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de 
Consumo). Signatária: Ana Laura Teixeira de Araújo dos Reis 
(Superintendente da Fuspi). Em 09 de fevereiro de 2023, Iguatu-Ce. 
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:3193763B 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
RESOLUÇÃO Nº 03/2023 
 
Dispõe sobre a Convocação da 11ª Conferência 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
de Iguatu, estado do Ceará e dá outras providências. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Município de Iguatu-CE, criado pela Lei Municipal Nº 90/90 e 
regulamentado pela Lei Municipal Nº 1.543/2011, no uso de suas 
atribuições legais, conforme a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do 
Adolescente e o art. 4º da Lei Municipal Nº 1543/11 Regulamenta o 
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA; 
  
Considerando a Resolução nº 223, 20 de outubro de 2021 do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que 
institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CNDCA e dá outras 
providências; 
  
Considerando a Resolução Nº 486/22 - Conselho Estadual dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA; 
  
Considerando a deliberação da Comissão Organizadora do CEDCA 
que prorroga o prazo de realização das Conferências Municipais, até o 
dia 15 de fevereiro de 2023, informado via comunicado aos 
CMDCA’s; 
  
Considerando a deliberação da Resolução Nº 14/2022 do CMDCA de 
Iguatu, CE. 
  
Considerando a deliberação da Reunião do CMDCA em 31 de janeiro 
de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Convocar a 11ª Conferência Municipal do Direitos da 
Criança e do Adolescente de Iguatu/CE, com o tema: “Situação dos 
direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia 
pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e 
adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas 
de proteção integral, com respeito à diversidade”, para o dia 15 de 
fevereiro de 2023; 
  
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
ANA PAULA FERNANDES UCHÔA 
Presidente do CMDCA 
Biênio 2021/2023 
Iguatu/CE 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:CDD78127 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
REGULAMENTA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 2.567/2018, ESTABELECENDO NORMAS E 
PROCEDIMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO 
DO PROJETO MAIS APRENDIZAGEM, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei 
Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Lei Municipal nº 2.567, 
de 07 de março de 2018, que dispõe sobre a criação do Projeto Mais 
Aprendizagem, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O Projeto Mais Aprendizagem visa garantir o acesso à 
educação de qualidade, ampliar a oferta do ensino em tempo integral, 
melhorar o processo de ensino-aprendizagem e, consequentemente, 
elevar 
os 
indicadores 
educacionais, 
segundo 
as 
normas 
e 
procedimentos estabelecidos neste Decreto. 
  

                            

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