DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146
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10. Cuidar da higiene e da alimentação de acordo com os horários da
rotina de cada instituição de ensino;
11. Organizar o ambiente para proporcionar o horário de descanso das
crianças no horário pós-almoço;
12. Manter sempre o acompanhamento das crianças no seu horário de
trabalho e em eventuais atividades extraclasse.
III – Monitor de Mais Aprendizagem:
a) Perfil:
1. Sexo: masculino ou feminino;
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
3. Escolaridade: ter concluído curso de Licenciatura Plena;
4. Público-alvo: crianças e adolescentes, com idade aproximada de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos de idade da rede pública municipal de
ensino.
b) Atribuições:
1. Auxiliar o professor em atividades em sala de aula, em laboratórios,
sala de multimeios ou em trabalhos extraclasse, esclarecendo dúvidas
antes, durante ou após as aulas;
2. Ministrar reforço sobre os objetos de conhecimento específicos dos
componentes curriculares que compõem o perfil curricular do
município;
3. Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que
compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino
Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais.
4. Realizar atividades que visem o aprimoramento pedagógico através
da leitura, interpretação e produção de textos;
5. Atender de forma individualizada alunos que apresentem
dificuldades de leitura, escrita e cálculos matemáticos;
6. Incorporar a dinâmica curricular segundo as orientações da escola e
Secretaria da Educação;
7. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a
assiduidade e pontualidade;
9. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a
comunidade;
10. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos,
projetos, propostas, programas e políticas educacionais da escola;
11. Elaborar relatórios mensais sobre as turmas sob sua
responsabilidade conforme proposto pela Coordenação Pedagógica;
12. Registrar casos particulares de dificuldades de aprendizagem dos
alunos que estão sob seu acompanhamento e encaminhá-los aos
coordenadores do projeto, para conjuntamente com a coordenação
pedagógica buscarem as intervenções necessárias;
13. Informar aos professores e aos coordenadores todas as questões
pedagógicas referentes a cada aluno, a exemplo de ausências,
afastamentos, dificuldades cognitivas, etc.;
14. Registrar diariamente a frequência escolar;
15. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos
e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da
Educação, mesmo sendo aos finais de semana;
16. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
17. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a
assiduidade e a pontualidade.
IV – Monitor de Educação Especial e Inclusiva:
a) Perfil:
1. Sexo: masculino ou feminino;
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
3. Escolaridade: Ensino médio completo;
4. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade
aproximada de 6 (seis) a 19 (dezenove) anos, público da Educação
Especial, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, matriculados no Ensino Infantil ou
Fundamental.
b) Atribuições:
1. Acompanhar as atividades dos alunos na sala de aula regular,
laboratórios, salas de multimeios, sala de recursos multifuncionais,
trabalhos extraclasse ou atendimento domiciliar;
2. Auxiliar o aluno a se locomover por toda a unidade escolar na qual
está matriculado, assegurando sua participação em todas as atividades
pedagógicas, desenvolvidas dentro ou fora da sala de aula;
3. Dar atenção individualizada ao educando nas atividades da vida
autônoma e social, ajudando na alimentação, com os hábitos de
higiene (troca de fraldas, usar o banheiro adequadamente e outros), no
convívio social, promovendo o bem-estar no ambiente escolar;
4. Auxiliar a criança, jovem e adulto com o uso de equipamentos,
mobiliários e recursos educacionais, assim como, a transpor eventuais
barreiras de acessibilidade existentes;
5. Atender peculiarmente a cada aluno lhe oportunizando o direito de
conviver com seus pares de mesma idade, usufruindo dos direitos e
deveres da sala de aula;
6. Contribuir com o acesso e permanência de crianças, jovens e
adultos nas salas comuns do ensino regular;
7. Dar suporte ao educando na execução das atividades pedagógicas
propostas pelo professor (leituras, escritas, de movimentos e outras);
8. Responsabilizar-se por ministrar medicamentos em alunos que
estejam sob tratamento durante o período escolar, segundo orientação
da família e prescrição médica;
9. Auxiliar o professor na sala de aula regular, fortalecendo o processo
ensino-aprendizagem, em função de quadro clínico do aluno,
viabilizando sua plena inserção em sala de aula;
10. Realizar atividades coletivas e individualizadas que visem o
aprimoramento pedagógico através da leitura, interpretação e
produção de textos e cálculos;
11. Contribuir com o desenvolvimento intelectual, social e coletivo de
crianças, jovens e adultos, criando oportunidade de igualdade com
seus pares;
12. Adaptar e adequar às atividades curriculares, extracurriculares e
avaliações das crianças, jovens e adultos sob sua monitoria;
13. Informar ao professor ou ao Núcleo Gestor da unidade escolar,
bem como aos responsáveis pelo educando, qualquer tipo de alteração
comportamental, física ou emocional que apresente;
14. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a
comunidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato;
16. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos
e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da
Educação;
17. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos,
projetos, propostas, programas e políticas educacionais da escola;
18. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas junto aos alunos
na data estipulada pela Secretaria da Educação;
V – Monitor de Informática:
a) Perfil:
1. Sexo: masculino ou feminino;
2. Idade mínima: 16 (dezesseis) anos;
3. Escolaridade: Cursando Ensino Médio, regulamente matriculado no
2º ou 3º ano;
4. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade
aproximada de 6 (seis) a 19 (dezenove) anos.
b) Atribuições:
1. Ministrar aulas de informática, ampliando o conhecimento e a
prática dos alunos, professores e comunidade em geral, possibilitando
o contato com novas tecnologias;
2. Priorizar o ensino dos conceitos básicos de informática, preparando
o público para uso de hardwares, softwares e diferentes sistemas
operacionais, editores de textos, planilhas eletrônicas, browsers de
navegação na internet, entre outros;
3. Difundir a utilização de softwares livres no contexto educacional;
4. Socializar informações e conhecimentos sobre a importância do uso
do computador como ferramenta didática nos processos de ensino-
aprendizagem;
5. Proporcionar a alunos e professores, cursos e minicursos,
possibilitando-lhes adquirir conhecimentos e competências para
utilização de software livre e conteúdos educacionais;
6. Complementar as atividades propostas pelos educadores, buscando
sites de interesse do conteúdo curricular para o professor conhecer e
então decidir o uso em classe;
7. Apoiar o professor na realização de cursos e projetos que visem a
aplicação da Informática Educativa nas suas práticas pedagógicas;
8. Explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos da
sala de informática;
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