DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146
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9. Organizar atividades na sala de informática fora do período das
aulas: momentos de pesquisa de alunos e professores;
10. Organizar o uso da sala com pesquisa, comunicação e serviços
para a comunidade escolar e a comunidade em geral;
11. Zelar pelo espaço e equipamentos da sala de informática;
12. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato;
13. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a
comunidade;
14. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos
e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da
Educação;
15. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos,
projetos, propostas, programas e políticas educacionais da escola;
16. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas junto aos alunos
na data estipulada pela Secretaria da Educação.
VI – Monitor de Transporte, Recreação e Lazer:
a) Perfil:
1. Sexo: feminino ou masculino;
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
3. Escolaridade: Ensino Médio completo;
4. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade
aproximada de 3 (três) a 19 (dezenove) anos.
b) Atribuições:
1. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o
seu desembarque na unidade escolar de destino;
2. Identificar a unidade escolar dos respectivos alunos e deixá-los
dentro do local, acompanhando-os inclusive na travessia da rua;
3. Ao final do expediente escolar, receber na porta do
estabelecimento, ajudar na travessia da rua e acompanhar desde o
embarque até o desembarque nos pontos próprios;
4. Ajudar aos alunos a subirem e descerem as escadas dos transportes;
5. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para
os lares;
6. Ajudar aos pais de alunos especiais na locomoção destes;
7. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro
do veículo de transporte escolar;
8. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do
desembarque;
9. Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o
cinto de segurança;
10. Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela;
11. Atender crianças e adolescentes com atividades recreativas e de
lazer no ambiente escolar e nos demais espaços disponíveis;
12. Dinamizar os espaços próximos aos brinquedos desenvolvendo
atividades lúdicas por meio de técnicas recreativas, como teatro de
bonecos, oficinas culturais e outras atividades adequados para a faixa
etária dos estudantes;
13. Motivar os participantes nos brinquedos, equipamentos e
atividades, como meio articulador para uma participação coletiva;
14. Organizar e adequar espaços para as ações a serem contempladas;
15. Resgatar brincadeiras infantis como amarelinha, bolinha de gude,
cantigas de roda, pega-pega, roda pião, empinar pipa, dentre várias
outras divertidas, que valorizem a criatividade das crianças, resgatam
a cultura de seus pais e avós, utilizando o próprio ambiente e materiais
simples disponíveis, de preferência reutilizados/reciclados, como
madeira, pedrinhas, palitos, garrafas, sacolas, entre outros;
16. Desenvolver atividades de lazer, jogos, competições, gincanas,
dentro e fora do ambiente escolar;
17. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a
comunidade;
18. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos
e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da
Educação;
19. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
20. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a
assiduidade e a pontualidade;
21. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
VII – Monitor de Música:
a) Perfil:
1. Sexo: masculino e feminino;
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
3. Escolaridade: Ensino Médio completo;
4. Formação: possuir conhecimentos teóricos e práticos da música.
5. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade
aproximada de 6 (seis) a 19 (dezenove) anos.
b) Atribuições:
1. Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público-alvo
e o espaço físico local;
2. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade,
pontualidade etc.);
3. Ministrar por meios teóricos e práticos as técnicas de músicas passo
a passo;
4. Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo da
Banda de Música Marcial da escola em planejamento com a equipe
pedagógica;
5. Sugerir e organizar exposições com as produções realizadas pelos
alunos em locais públicos;
6. Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas;
7. Elaborar o plano diário das atividades;
8. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
9. Prever e solicitar ao coordenador os materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades;
10. Manter-se informados sobre os conteúdos e atividades propostas,
bem como atualizados por meio de pesquisas de modo a contribuir
para o bom andamento e aproveitamento junto aos alunos;
11. Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais,
bem como do espaço físico a ser utilizado;
12. Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos
instrumentos musicais, zelando pela integridade destes;
13. Entregar lista de patrimônio dos instrumentos ao iniciar os
serviços na Unidade Escolar, ao término do ano letivo e/ou sempre
que solicitado pela coordenação;
14. Responsabilizar-se pelo aprendizado de seus alunos no tocante ao
conteúdo a ser abordado em sua área de atuação;
15. Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos
pela Coordenação;
16. Possuir conhecimento de música popular brasileira;
17. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas;
18. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a
escola em consonância com a proposta pedagógica da sua unidade de
ensino;
19. Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela
Prefeitura e Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana;
20. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
21. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a
assiduidade e a pontualidade;
22. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
VIII – Monitor de Capoeira:
a) Perfil:
1. Sexo: masculino e feminino;
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
3. Escolaridade: Ensino Médio completo;
4. Formação: possuir conhecimentos teóricos e práticos da capoeira.
5. Público-alvo: Crianças e adolescentes, com idade aproximada de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos.
b) Atribuições:
1. Ministrar aulas sobre os objetos de conhecimento específicos dos
componentes curriculares que compõem o perfil curricular do
município;
2. Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que
compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino
Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais;
3. Desenvolver atividades físicas aplicando técnicas culturais da dança
e jogo de capoeira;
4. Propiciar aos alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da
dança e jogo da capoeira como produto cultural e histórico;
5. Estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento
físico, respeitando os limites do educando;
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