DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
9. Organizar atividades na sala de informática fora do período das 
aulas: momentos de pesquisa de alunos e professores; 
10. Organizar o uso da sala com pesquisa, comunicação e serviços 
para a comunidade escolar e a comunidade em geral; 
11. Zelar pelo espaço e equipamentos da sala de informática; 
12. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo 
superior imediato; 
13. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a 
comunidade; 
14. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos 
e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da 
Educação; 
15. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, 
projetos, propostas, programas e políticas educacionais da escola; 
16. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas junto aos alunos 
na data estipulada pela Secretaria da Educação. 
  
VI – Monitor de Transporte, Recreação e Lazer: 
a) Perfil: 
1. Sexo: feminino ou masculino; 
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 
3. Escolaridade: Ensino Médio completo; 
4. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade 
aproximada de 3 (três) a 19 (dezenove) anos. 
  
b) Atribuições: 
1. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o 
seu desembarque na unidade escolar de destino; 
2. Identificar a unidade escolar dos respectivos alunos e deixá-los 
dentro do local, acompanhando-os inclusive na travessia da rua; 
3. Ao final do expediente escolar, receber na porta do 
estabelecimento, ajudar na travessia da rua e acompanhar desde o 
embarque até o desembarque nos pontos próprios; 
4. Ajudar aos alunos a subirem e descerem as escadas dos transportes; 
5. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para 
os lares; 
6. Ajudar aos pais de alunos especiais na locomoção destes; 
7. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro 
do veículo de transporte escolar; 
8. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do 
desembarque; 
9. Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o 
cinto de segurança; 
10. Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar 
partes do corpo para fora da janela; 
11. Atender crianças e adolescentes com atividades recreativas e de 
lazer no ambiente escolar e nos demais espaços disponíveis; 
12. Dinamizar os espaços próximos aos brinquedos desenvolvendo 
atividades lúdicas por meio de técnicas recreativas, como teatro de 
bonecos, oficinas culturais e outras atividades adequados para a faixa 
etária dos estudantes; 
13. Motivar os participantes nos brinquedos, equipamentos e 
atividades, como meio articulador para uma participação coletiva; 
14. Organizar e adequar espaços para as ações a serem contempladas; 
15. Resgatar brincadeiras infantis como amarelinha, bolinha de gude, 
cantigas de roda, pega-pega, roda pião, empinar pipa, dentre várias 
outras divertidas, que valorizem a criatividade das crianças, resgatam 
a cultura de seus pais e avós, utilizando o próprio ambiente e materiais 
simples disponíveis, de preferência reutilizados/reciclados, como 
madeira, pedrinhas, palitos, garrafas, sacolas, entre outros; 
16. Desenvolver atividades de lazer, jogos, competições, gincanas, 
dentro e fora do ambiente escolar; 
17. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a 
comunidade; 
18. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos 
e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da 
Educação; 
19. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 
20. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a 
assiduidade e a pontualidade; 
21. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
  
VII – Monitor de Música: 
a) Perfil: 
1. Sexo: masculino e feminino; 
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 
3. Escolaridade: Ensino Médio completo; 
4. Formação: possuir conhecimentos teóricos e práticos da música. 
5. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade 
aproximada de 6 (seis) a 19 (dezenove) anos. 
  
b) Atribuições: 
1. Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público-alvo 
e o espaço físico local; 
2. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, 
pontualidade etc.); 
3. Ministrar por meios teóricos e práticos as técnicas de músicas passo 
a passo; 
4. Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo da 
Banda de Música Marcial da escola em planejamento com a equipe 
pedagógica; 
5. Sugerir e organizar exposições com as produções realizadas pelos 
alunos em locais públicos; 
6. Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas; 
7. Elaborar o plano diário das atividades; 
8. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 
9. Prever e solicitar ao coordenador os materiais necessários ao 
desenvolvimento das atividades; 
10. Manter-se informados sobre os conteúdos e atividades propostas, 
bem como atualizados por meio de pesquisas de modo a contribuir 
para o bom andamento e aproveitamento junto aos alunos; 
11. Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, 
bem como do espaço físico a ser utilizado; 
12. Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos 
instrumentos musicais, zelando pela integridade destes; 
13. Entregar lista de patrimônio dos instrumentos ao iniciar os 
serviços na Unidade Escolar, ao término do ano letivo e/ou sempre 
que solicitado pela coordenação; 
14. Responsabilizar-se pelo aprendizado de seus alunos no tocante ao 
conteúdo a ser abordado em sua área de atuação; 
15. Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos 
pela Coordenação; 
16. Possuir conhecimento de música popular brasileira; 
17. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas; 
18. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a 
escola em consonância com a proposta pedagógica da sua unidade de 
ensino; 
19. Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela 
Prefeitura e Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana; 
20. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 
21. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a 
assiduidade e a pontualidade; 
22. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
  
VIII – Monitor de Capoeira: 
a) Perfil: 
1. Sexo: masculino e feminino; 
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 
3. Escolaridade: Ensino Médio completo; 
4. Formação: possuir conhecimentos teóricos e práticos da capoeira. 
5. Público-alvo: Crianças e adolescentes, com idade aproximada de 6 
(seis) a 14 (quatorze) anos. 
  
b) Atribuições: 
1. Ministrar aulas sobre os objetos de conhecimento específicos dos 
componentes curriculares que compõem o perfil curricular do 
município; 
2. Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que 
compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino 
Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais; 
3. Desenvolver atividades físicas aplicando técnicas culturais da dança 
e jogo de capoeira; 
4. Propiciar aos alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da 
dança e jogo da capoeira como produto cultural e histórico; 
5. Estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento 
físico, respeitando os limites do educando; 

                            

Fechar