DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
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10. Cuidar da higiene e da alimentação de acordo com os horários da 
rotina de cada instituição de ensino; 
11. Organizar o ambiente para proporcionar o horário de descanso das 
crianças no horário pós-almoço; 
12. Manter sempre o acompanhamento das crianças no seu horário de 
trabalho e em eventuais atividades extraclasse. 
  
III – Monitor de Mais Aprendizagem: 
a) Perfil: 
1. Sexo: masculino ou feminino; 
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 
3. Escolaridade: ter concluído curso de Licenciatura Plena; 
4. Público-alvo: crianças e adolescentes, com idade aproximada de 6 
(seis) a 14 (quatorze) anos de idade da rede pública municipal de 
ensino. 
  
b) Atribuições: 
1. Auxiliar o professor em atividades em sala de aula, em laboratórios, 
sala de multimeios ou em trabalhos extraclasse, esclarecendo dúvidas 
antes, durante ou após as aulas; 
2. Ministrar reforço sobre os objetos de conhecimento específicos dos 
componentes curriculares que compõem o perfil curricular do 
município; 
3. Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que 
compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino 
Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais. 
4. Realizar atividades que visem o aprimoramento pedagógico através 
da leitura, interpretação e produção de textos; 
5. Atender de forma individualizada alunos que apresentem 
dificuldades de leitura, escrita e cálculos matemáticos; 
6. Incorporar a dinâmica curricular segundo as orientações da escola e 
Secretaria da Educação; 
7. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 
8. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a 
assiduidade e pontualidade; 
9. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a 
comunidade; 
10. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, 
projetos, propostas, programas e políticas educacionais da escola; 
11. Elaborar relatórios mensais sobre as turmas sob sua 
responsabilidade conforme proposto pela Coordenação Pedagógica; 
12. Registrar casos particulares de dificuldades de aprendizagem dos 
alunos que estão sob seu acompanhamento e encaminhá-los aos 
coordenadores do projeto, para conjuntamente com a coordenação 
pedagógica buscarem as intervenções necessárias; 
13. Informar aos professores e aos coordenadores todas as questões 
pedagógicas referentes a cada aluno, a exemplo de ausências, 
afastamentos, dificuldades cognitivas, etc.; 
14. Registrar diariamente a frequência escolar; 
15. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos 
e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da 
Educação, mesmo sendo aos finais de semana; 
16. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 
17. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a 
assiduidade e a pontualidade. 
  
IV – Monitor de Educação Especial e Inclusiva: 
a) Perfil: 
1. Sexo: masculino ou feminino; 
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 
3. Escolaridade: Ensino médio completo; 
4. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade 
aproximada de 6 (seis) a 19 (dezenove) anos, público da Educação 
Especial, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades ou superdotação, matriculados no Ensino Infantil ou 
Fundamental. 
  
b) Atribuições: 
1. Acompanhar as atividades dos alunos na sala de aula regular, 
laboratórios, salas de multimeios, sala de recursos multifuncionais, 
trabalhos extraclasse ou atendimento domiciliar; 
2. Auxiliar o aluno a se locomover por toda a unidade escolar na qual 
está matriculado, assegurando sua participação em todas as atividades 
pedagógicas, desenvolvidas dentro ou fora da sala de aula; 
3. Dar atenção individualizada ao educando nas atividades da vida 
autônoma e social, ajudando na alimentação, com os hábitos de 
higiene (troca de fraldas, usar o banheiro adequadamente e outros), no 
convívio social, promovendo o bem-estar no ambiente escolar; 
4. Auxiliar a criança, jovem e adulto com o uso de equipamentos, 
mobiliários e recursos educacionais, assim como, a transpor eventuais 
barreiras de acessibilidade existentes; 
5. Atender peculiarmente a cada aluno lhe oportunizando o direito de 
conviver com seus pares de mesma idade, usufruindo dos direitos e 
deveres da sala de aula; 
6. Contribuir com o acesso e permanência de crianças, jovens e 
adultos nas salas comuns do ensino regular; 
7. Dar suporte ao educando na execução das atividades pedagógicas 
propostas pelo professor (leituras, escritas, de movimentos e outras); 
8. Responsabilizar-se por ministrar medicamentos em alunos que 
estejam sob tratamento durante o período escolar, segundo orientação 
da família e prescrição médica; 
9. Auxiliar o professor na sala de aula regular, fortalecendo o processo 
ensino-aprendizagem, em função de quadro clínico do aluno, 
viabilizando sua plena inserção em sala de aula; 
10. Realizar atividades coletivas e individualizadas que visem o 
aprimoramento pedagógico através da leitura, interpretação e 
produção de textos e cálculos; 
11. Contribuir com o desenvolvimento intelectual, social e coletivo de 
crianças, jovens e adultos, criando oportunidade de igualdade com 
seus pares; 
12. Adaptar e adequar às atividades curriculares, extracurriculares e 
avaliações das crianças, jovens e adultos sob sua monitoria; 
13. Informar ao professor ou ao Núcleo Gestor da unidade escolar, 
bem como aos responsáveis pelo educando, qualquer tipo de alteração 
comportamental, física ou emocional que apresente; 
14. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a 
comunidade; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo 
superior imediato; 
16. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos 
e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da 
Educação; 
17. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, 
projetos, propostas, programas e políticas educacionais da escola; 
18. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas junto aos alunos 
na data estipulada pela Secretaria da Educação; 
  
V – Monitor de Informática: 
a) Perfil: 
1. Sexo: masculino ou feminino; 
2. Idade mínima: 16 (dezesseis) anos; 
3. Escolaridade: Cursando Ensino Médio, regulamente matriculado no 
2º ou 3º ano; 
4. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade 
aproximada de 6 (seis) a 19 (dezenove) anos. 
  
b) Atribuições: 
1. Ministrar aulas de informática, ampliando o conhecimento e a 
prática dos alunos, professores e comunidade em geral, possibilitando 
o contato com novas tecnologias; 
2. Priorizar o ensino dos conceitos básicos de informática, preparando 
o público para uso de hardwares, softwares e diferentes sistemas 
operacionais, editores de textos, planilhas eletrônicas, browsers de 
navegação na internet, entre outros; 
3. Difundir a utilização de softwares livres no contexto educacional; 
4. Socializar informações e conhecimentos sobre a importância do uso 
do computador como ferramenta didática nos processos de ensino-
aprendizagem; 
5. Proporcionar a alunos e professores, cursos e minicursos, 
possibilitando-lhes adquirir conhecimentos e competências para 
utilização de software livre e conteúdos educacionais; 
6. Complementar as atividades propostas pelos educadores, buscando 
sites de interesse do conteúdo curricular para o professor conhecer e 
então decidir o uso em classe; 
7. Apoiar o professor na realização de cursos e projetos que visem a 
aplicação da Informática Educativa nas suas práticas pedagógicas; 
8. Explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos da 
sala de informática; 

                            

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