DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
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6. Preparar e acompanhar os alunos para apresentações de rodas de 
capoeira em eventos sociais e demonstrações ao público, como forma 
de expressão da cultura brasileira; 
7. Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno expressão 
corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira e 
aprendizagem e prática de instrumentos percussivos específicos; 
8. Acompanhar a execução das atividades pelos alunos nos momentos 
das oficinas e nas apresentações fora da escola; 
9. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 
10. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a 
assiduidade e a pontualidade; 
11. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
  
IX – Monitor de Dança: 
a) Perfil: 
1. Sexo: masculino e feminino; 
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 
3. Escolaridade: Ensino Médio completo; 
4. Formação: possuir conhecimentos teóricos e práticos da dança. 
5. Público-alvo: Crianças e adolescentes, com idade aproximada de 6 
(seis) a 14 (quatorze) anos. 
  
b) Atribuições: 
1. Ministrar aulas sobre os objetos de conhecimento específicos dos 
componentes curriculares que compõem o perfil curricular do 
município; 
2. Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que 
compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino 
Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais; 
3. Desenvolver a socialização através da dança; 
4. Propiciar aos alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da 
dança como produto cultural e histórico; 
5. Inspirar um senso de confiança física e mental; 
6. Desenvolver a relação entre música, ritmo e movimento controlado; 
7. Trabalhar na teoria e na prática propostas para o ensino de dança 
que integrem o fazer, apreciação e a contextualização artística; 
8. Estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento 
físico, respeitando os limites do educando; 
9. Preparar e acompanhar os alunos para apresentações em eventos 
sociais e demonstrações ao público, como forma de expressão da 
cultura brasileira; 
10. Realizar oficinas de dança desenvolvendo no aluno expressão 
corporal, 
conhecimento 
teórico 
da 
história 
da 
capoeira 
e 
aprendizagem e prática de instrumentos percussivos específicos; 
11. Acompanhar a execução das atividades pelos alunos nos 
momentos das oficinas e nas apresentações fora da escola; 
12. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a 
assiduidade e pontualidade; 
13. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
  
Art. 9º Os monitores de aprendizagem serão escolhidos por meio de 
processo seletivo simplificado, válido por 6 (seis) meses, prorrogável 
por igual período. 
  
Parágrafo único. A Secretaria da Educação de Iguatu publicará edital 
com normas regulamentares, designando membros da comissão 
organizadora, determinando período de inscrição, etapas de seleção, 
quadro de vagas e demais critérios. 
  
Art. 10. A participação dos selecionados na monitoria tem caráter 
temporário, precário, sem vínculo empregatício, não gera direitos 
trabalhistas ou previdenciários e se sujeita a dispensa a qualquer 
tempo, a critério da Administração, sem direito a indenizações. 
  
Art. 11. As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária da Secretaria da Educação. 
  
Art. 12. Fica revogada o Decreto nº 17, de 8 de março de 2018 e 
demais disposições em contrário. 
  
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 
13 DE FEVEREIRO DE 2023. 
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu/ CE  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:E117ADEB 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 008, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL 
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO 
PERÍODO 
DE 
2023 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no 
artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8º da LRF; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem 
repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder 
Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição 
Federal; 
  
CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral de 2022 
ocorreu no dia 31 de janeiro de 2023; 
  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 58/2009, em seu 
art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de 
duodécimo em 6% das receitas de incidência; 
  
CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo 
n.º 2006.CAU.CON.03330/06, do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará; 
  
CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei 
Orçamentária Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 
2992/2022 de 21 de outubro de 2022; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estipulado o repasse de duodécimo para o exercício de 
2023 no valor de R$ 759.522,78 (setecentos e cinquenta e nove mil, 
quinhentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), para a 
cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal. 
  
Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as 
despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e 
Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de 
pagamento, mediante expediente, até o dia 20 de cada mês. 
  
Art. 2º A data máxima para repasse das cotas duodecimais, definidas 
neste Decreto, é o dia 20 de cada mês. 
  
Art. 3º O valor da diferença verificada pelo encerramento do Balanço 
Geral de 2022 deverá ser repassado juntamente ao repasse do 
duodécimo deste mês de fevereiro. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 
09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:6A6EC7B7 
 

                            

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