DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146
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6. Preparar e acompanhar os alunos para apresentações de rodas de
capoeira em eventos sociais e demonstrações ao público, como forma
de expressão da cultura brasileira;
7. Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno expressão
corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira e
aprendizagem e prática de instrumentos percussivos específicos;
8. Acompanhar a execução das atividades pelos alunos nos momentos
das oficinas e nas apresentações fora da escola;
9. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
10. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a
assiduidade e a pontualidade;
11. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
IX – Monitor de Dança:
a) Perfil:
1. Sexo: masculino e feminino;
2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
3. Escolaridade: Ensino Médio completo;
4. Formação: possuir conhecimentos teóricos e práticos da dança.
5. Público-alvo: Crianças e adolescentes, com idade aproximada de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos.
b) Atribuições:
1. Ministrar aulas sobre os objetos de conhecimento específicos dos
componentes curriculares que compõem o perfil curricular do
município;
2. Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que
compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino
Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais;
3. Desenvolver a socialização através da dança;
4. Propiciar aos alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da
dança como produto cultural e histórico;
5. Inspirar um senso de confiança física e mental;
6. Desenvolver a relação entre música, ritmo e movimento controlado;
7. Trabalhar na teoria e na prática propostas para o ensino de dança
que integrem o fazer, apreciação e a contextualização artística;
8. Estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento
físico, respeitando os limites do educando;
9. Preparar e acompanhar os alunos para apresentações em eventos
sociais e demonstrações ao público, como forma de expressão da
cultura brasileira;
10. Realizar oficinas de dança desenvolvendo no aluno expressão
corporal,
conhecimento
teórico
da
história
da
capoeira
e
aprendizagem e prática de instrumentos percussivos específicos;
11. Acompanhar a execução das atividades pelos alunos nos
momentos das oficinas e nas apresentações fora da escola;
12. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a
assiduidade e pontualidade;
13. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 9º Os monitores de aprendizagem serão escolhidos por meio de
processo seletivo simplificado, válido por 6 (seis) meses, prorrogável
por igual período.
Parágrafo único. A Secretaria da Educação de Iguatu publicará edital
com normas regulamentares, designando membros da comissão
organizadora, determinando período de inscrição, etapas de seleção,
quadro de vagas e demais critérios.
Art. 10. A participação dos selecionados na monitoria tem caráter
temporário, precário, sem vínculo empregatício, não gera direitos
trabalhistas ou previdenciários e se sujeita a dispensa a qualquer
tempo, a critério da Administração, sem direito a indenizações.
Art. 11. As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária da Secretaria da Educação.
Art. 12. Fica revogada o Decreto nº 17, de 8 de março de 2018 e
demais disposições em contrário.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM
13 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/ CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:E117ADEB
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 008, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO
PERÍODO
DE
2023
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no
artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8º da LRF;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem
repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder
Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral de 2022
ocorreu no dia 31 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 58/2009, em seu
art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de
duodécimo em 6% das receitas de incidência;
CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo
n.º 2006.CAU.CON.03330/06, do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará;
CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei
Orçamentária Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal nº
2992/2022 de 21 de outubro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado o repasse de duodécimo para o exercício de
2023 no valor de R$ 759.522,78 (setecentos e cinquenta e nove mil,
quinhentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), para a
cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as
despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e
Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de
pagamento, mediante expediente, até o dia 20 de cada mês.
Art. 2º A data máxima para repasse das cotas duodecimais, definidas
neste Decreto, é o dia 20 de cada mês.
Art. 3º O valor da diferença verificada pelo encerramento do Balanço
Geral de 2022 deverá ser repassado juntamente ao repasse do
duodécimo deste mês de fevereiro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM
09 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:6A6EC7B7
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