DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
De Acordo:
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:EED9DFBB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20200618
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Jaguaretama torna
público o Extrato do 2º ADITIVO de Prorrogação do Instrumento
Contratual nº 20200618 resultante do Pregão, na forma Eletrônico nº
002/2020-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
OBJETO: Contratação de Serviços para manutenção e conservação
da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de
Jaguaretama-CE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2022 até 31 de Dezembro de
2022.
O VALOR DO TOTAL ADITIVO R$ 81.650,00 (oitenta e um mil,
seiscentos e cinquenta reais).
CONTRATADA (O): JOSE ROBERTO DA SILVA - ME inscrita no
CNPJ (MF) sob o n.º 11.295.165/0001-54;
ASSINA PELO CONTRATADO: JOSE ROBERTO DA SILVA,
portador do CPF sob o nº 747.262.263-04;
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA, portador do CPF sob o nº. 786.663.503-00;
DATA DA ASSINATURA: 29 de Dezembro de 2021.
Jaguaretama – Ceará, 29 de Dezembro de 2021.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria de Saúde
Contratante
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:BFF012F2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO PROCESSO/TCE Nº 12073/2020-2 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 006/2022-CMJ
INTIMAÇÃO
ILMO. SR.
ANIZIARIO JORGE COSTA.
AV. LEDITH SAMPAIO, Nº 69, BAIRRO OTONI DE SÁ
RORIZ, MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ,
CEP.: 63.290-000
Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim –
Ceará,INTIMOVossa Senhoria da pauta da próxima Sessão Ordinária
para discussão e julgamento do Parecer do Relator, Exmo. Vereador
Adivan Nogueira Leite, referente a prestação de contas de governo –
exercício financeiro 2019, Processo nº 12073/2020-2 do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará, do Prefeito Aniziario Jorge Costa, para o
dia 17 de fevereiro de 2023, as 09:30 horas, na Sala de Reuniões da
Câmara Municipal, com sede na Rua Padre Miguel Coelho, nº 65,
Bairro Centro, Município de Jardim, Estado do Ceará.
Jardim – Ceará, 13 de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA
Presidente
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:0B105B96
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°
1301.01/2023 - PE - ADM
A Prefeitura Municipal de Madalena comunica aos interessados a que
realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado
sob o N° 1301.01/2023 - PE - ADM, com critério de julgamento
MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES JUNTO A
SECRETRAIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE
MADALENA – CE. Comissão de Pregão comunica aos interessados
que a entrega das propostas comerciais será até as 08h00min, do dia
28 de Fevereiro de 2023. O edital e seus anexos estarão disponíveis
através
dos
seguintes
sites:
www.tce.ce.gov.br
e
www.bbmnetlicitacoes.com.br
e
o
e-mail:
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação,
no horário de 07h:30min às 11h30min e 13h:00min às 17h00min.
Madalena – CE.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Pregoeira.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:CB8E9E62
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07
Dispõe sobre às festividades do Carnaval e dá outras
providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
e:
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal que
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessária regulamentação do funcionamento
dos órgãos públicos municipais no período que é celebrado o feriado
do Carnaval em todo o país;
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os
serviços ou atividades consideradas essenciais;
CONSIDERANDO o art. 22 do CDC determina que os órgãos
públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de
forma contínua;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado no Município de Massapê feriado no dia
21/02/2023 (terça-feira de carnaval) e pontos facultativos nos dias
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