DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
ANTONIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:B22C1AA4
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
SENADOR POMPEU, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO
SEXTO
ADITIVO
CONTRATUAL
RESULTANTE
DA
TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP001/2021:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DO PARQUE DA ESTAÇÃO
FERROVIÁRIA DE SENADOR POMPEU-CE, ATRAVES DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
SENADOR POMPEU-CE;
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alteradas itens constantes
do termo contratual, a fim de atender a necessidade real para execução
dos serviços, com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “a” e parágrafo
primeiro da Lei Federal nº 8.666/93.
VALORES: o aditivo importa repercussão financeira de R$
47.221,85 (quarenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e
cinco centavos), perfazendo acréscimo em torno de ~2,52% sobre o
valor global contratado, tendo sido o mesmo de R$ 1.875.089,13
(hum milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, oitenta e nove reais e
treze centavos), tendo o valor replanilhado para R$ 1.922.310,98
(Hum milhão, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e dez reais e
noventa e oito centavos).
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO
MARTINS;
CONTRATADO: TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO
LTDA;
ASSINA
PELO
CONTRATADO:
THIAGO
NOGUEIRA
PINHEIRO;
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Senador Pompeu/CE, 09 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:65B4602D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONVÊNIO Nº.: 07.02.001/2023
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE
E
À
INFÂNCIA
DE
TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, através da Secretaria
Municipal de Saúde, com sede no Centro Administrativo Prefeito
Raimundo Rodrigues Chaves, sito na Rua Padre Clicério n° 4605,
Bairro São Francisco, nesta urbe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.891.682/0001-19,
doravante
denominado
simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por sua Secretária titular,
Sra. Thais Lima Matos, brasileira, Secretária de Saúde, portadora do
RG 2007030005548 SSPDS-CE, inscrita no CPF/MF 063.398.223-71,
com domicílio na Rua Padre Clicério n° 4605, Bairro São Francisco,
nesta urbe, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE
E A INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, situada à Avenida
Ziltamir Chaves nº 620, Bairro Joaquin Fernandes Colares, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 07.457.237/0001-45, doravante denominada
simplesmente CONVENIADA, representada pelo seu Diretor-
Presidente, o Sr. ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA, brasileiro,
portador do RG 99002153156, SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o nº
000.186.593-57, residente e domiciliado na Rua Emília Chaves
n°4936-A, Tabuleiro do Norte/CE, em consonância com os objetivos
estabelecidos para prestação dos serviços hospitalares de nível
secundário, resolvem celebrar este convênio mediante as seguintes
condições:
TÍTULO I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 1º - O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a
Constituição Federal, em especial os Arts. 196 a 200; na Lei Federal
nº 8080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Federal nº 8142/90; na Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; na Portaria GM/MS
nº 3410, de 30 de dezembro de 2013; na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993; e na Lei Municipal nº.: 2112, de 28 de janeiro de
2022.
TÍTULO II – DO OBJETO
Art. 2º - O presente convênio tem por objeto integrar a
CONVENIADA
na
rede
regionalizada
e
hierarquizada
de
estabelecimentos de saúde que constituem o Sistema Único de Saúde -
SUS, de modo a caracterizá-lo como hospital de atendimento em
saúde que garanta aos seus usuários atenção integral, humanizada e de
qualidade, em ação conjunta a ser desenvolvida entre o
CONVENENTE, conforme Plano Operativo em anexo, com garantia
da atenção e inserção no Plano Diretor de Regionalização – PDR. A
CONVENIADA prestará, assim, serviços de saúde especializados de
média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, garantindo o
funcionamento 24 horas por dia, com apoio de diagnóstico, serviço
terapêutico e atendimento de urgência e emergência, realizando,
ainda, serviços de exames laboratoriais diversos, destinados ao
atendimento do sistema de saúde do município de Tabuleiro do Norte.
TÍTULO III – DAS CONDIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENENTE
Art. 3º - São responsabilidades da CONVENENTE, decorrente da
celebração deste convênio:
I. Definir a área territorial de abrangência e a população de referência
dos hospitais sob sua gestão, conforme pactuação na Comissão
Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Regional
(CIR), bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas;
II. Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o
perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e
sócio demográficas da região de saúde, conforme pactuação na CIB e
na CIR, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes
Temáticas;
III. Gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua
gestão, visando à execução das ações e serviços de saúde e demais
compromissos contratualizados;
IV. Realizar a regulação das ações e serviços de saúde
contratualizados, por meio de:
Fechar