DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
ANTONIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA 
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 
  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:B22C1AA4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO ADITIVO 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 
SEXTO 
ADITIVO 
CONTRATUAL 
RESULTANTE 
DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP001/2021: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA; 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DO PARQUE DA ESTAÇÃO 
FERROVIÁRIA DE SENADOR POMPEU-CE, ATRAVES DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU-CE; 
  
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alteradas itens constantes 
do termo contratual, a fim de atender a necessidade real para execução 
dos serviços, com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “a” e parágrafo 
primeiro da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
VALORES: o aditivo importa repercussão financeira de R$ 
47.221,85 (quarenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e 
cinco centavos), perfazendo acréscimo em torno de ~2,52% sobre o 
valor global contratado, tendo sido o mesmo de R$ 1.875.089,13 
(hum milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, oitenta e nove reais e 
treze centavos), tendo o valor replanilhado para R$ 1.922.310,98 
(Hum milhão, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e dez reais e 
noventa e oito centavos).  
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO 
MARTINS; 
  
CONTRATADO: TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO 
LTDA; 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATADO: 
THIAGO 
NOGUEIRA 
PINHEIRO; 
  
As demais cláusulas permanecem inalteradas. 
  
Senador Pompeu/CE, 09 de Fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura  
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:65B4602D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONVÊNIO Nº.: 07.02.001/2023 
 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À 
MATERNIDADE 
E 
À 
INFÂNCIA 
DE 
TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, através da Secretaria 
Municipal de Saúde, com sede no Centro Administrativo Prefeito 
Raimundo Rodrigues Chaves, sito na Rua Padre Clicério n° 4605, 
Bairro São Francisco, nesta urbe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
07.891.682/0001-19, 
doravante 
denominado 
simplesmente 
CONVENENTE, neste ato representado por sua Secretária titular, 
Sra. Thais Lima Matos, brasileira, Secretária de Saúde, portadora do 
RG 2007030005548 SSPDS-CE, inscrita no CPF/MF 063.398.223-71, 
com domicílio na Rua Padre Clicério n° 4605, Bairro São Francisco, 
nesta urbe, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE 
E A INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, situada à Avenida 
Ziltamir Chaves nº 620, Bairro Joaquin Fernandes Colares, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n° 07.457.237/0001-45, doravante denominada 
simplesmente CONVENIADA, representada pelo seu Diretor-
Presidente, o Sr. ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA, brasileiro, 
portador do RG 99002153156, SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o nº 
000.186.593-57, residente e domiciliado na Rua Emília Chaves 
n°4936-A, Tabuleiro do Norte/CE, em consonância com os objetivos 
estabelecidos para prestação dos serviços hospitalares de nível 
secundário, resolvem celebrar este convênio mediante as seguintes 
condições: 
  
TÍTULO I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
Art. 1º - O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a 
Constituição Federal, em especial os Arts. 196 a 200; na Lei Federal 
nº 8080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Federal nº 8142/90; na Lei 
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; na Portaria GM/MS 
nº 3410, de 30 de dezembro de 2013; na Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993; e na Lei Municipal nº.: 2112, de 28 de janeiro de 
2022. 
  
TÍTULO II – DO OBJETO 
  
Art. 2º - O presente convênio tem por objeto integrar a 
CONVENIADA 
na 
rede 
regionalizada 
e 
hierarquizada 
de 
estabelecimentos de saúde que constituem o Sistema Único de Saúde - 
SUS, de modo a caracterizá-lo como hospital de atendimento em 
saúde que garanta aos seus usuários atenção integral, humanizada e de 
qualidade, em ação conjunta a ser desenvolvida entre o 
CONVENENTE, conforme Plano Operativo em anexo, com garantia 
da atenção e inserção no Plano Diretor de Regionalização – PDR. A 
CONVENIADA prestará, assim, serviços de saúde especializados de 
média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, garantindo o 
funcionamento 24 horas por dia, com apoio de diagnóstico, serviço 
terapêutico e atendimento de urgência e emergência, realizando, 
ainda, serviços de exames laboratoriais diversos, destinados ao 
atendimento do sistema de saúde do município de Tabuleiro do Norte. 
  
TÍTULO III – DAS CONDIÇÕES GERAIS 
  
CAPÍTULO I 
DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENENTE 
  
Art. 3º - São responsabilidades da CONVENENTE, decorrente da 
celebração deste convênio: 
  
I. Definir a área territorial de abrangência e a população de referência 
dos hospitais sob sua gestão, conforme pactuação na Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Regional 
(CIR), bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas; 
II. Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o 
perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e 
sócio demográficas da região de saúde, conforme pactuação na CIB e 
na CIR, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes 
Temáticas; 
III. Gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua 
gestão, visando à execução das ações e serviços de saúde e demais 
compromissos contratualizados; 
IV. Realizar a regulação das ações e serviços de saúde 
contratualizados, por meio de: 

                            

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