DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
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a) Estabelecimento de fluxos de referência e contra referência de 
abrangência municipal e regional, de acordo com o pactuado na CIB 
e/ou CIR; 
b) Implementação de protocolos para a regulação de acesso às ações e 
serviços hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como 
suas atribuições na RAS para a continuidade do cuidado após alta 
hospitalar; 
c) Regulação do acesso às ações e serviços de saúde, por meio de 
centrais de regulação, de acordo com o estabelecido na Política 
Nacional de Regulação; 
V. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da 
Comissão de Acompanhamento da Contratualização de que trata o 
Art. 32, da Portaria GM/MS n°.: 3410, de 30 de dezembro de 2013; 
VI. Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e 
serviços de saúde contratualizadas, na forma de: 
a) 
Dispositivos 
de 
autorização 
prévia 
dos 
procedimentos 
ambulatoriais e de internação hospitalar, salvo em situações em que 
fluxos sejam definidos a priori com autorização a posteriori; 
b) Monitoramento da produção, avaliando sua compatibilidade com a 
capacidade operacional e complexidade do hospital e de acordo com o 
previsto no instrumento formal de contratualização; 
c) Monitoramento e avaliação das metas por meio de indicadores 
quali-quantitativos; e 
d) Monitoramento da execução orçamentária com periodicidade 
estabelecida no instrumento formal de contratualização. 
VII. Alimentar o sistema de informação previsto no inciso V do Art. 
4º, da Portaria GM/MS n°.: 3410, de 30 de dezembro de 2013, quando 
disponibilizado; 
VIII. Apresentar prestação de contas do desempenho do hospital 
contratualizado com formatos e periodicidade definidos, obedecida à 
legislação vigente; 
IX. Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de 
qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo 
hospital ou profissional de saúde; 
X. Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes 
sistemas: 
a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 
(SCNES); 
b) Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS); 
c) Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); 
d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN); 
e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC); 
f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); e 
g) Outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção 
hospitalar no SUS; 
XI. Promover a integração das práticas de ensino-serviço à realidade 
das RAS; 
XII. Repassar a CONVENIADA os recursos financeiros do valor e na 
forma prevista no Art. 13, deste Convênio; 
XIII. Receber da CONVENIADA o Relatório Gerencial e o Relatório 
Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de 
que trata o Art. 2°, até o décimo dia útil do mês subsequente em duas 
vias, sendo uma para S.M.S. e outra para C.A.R.A.; 
XIV. Analisar os relatórios elaborados pela CONVENIADA, 
comparando-se as metas do Plano Operativo com os resultados 
alcançados e os recursos financeiros repassados. 
  
CAPÍTULO II 
DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA 
  
Art. 4º - As responsabilidades da CONVENIADA, no âmbito da 
contratualização, se dividem nos seguintes eixos: 
  
a) Assistência; 
b) Gestão; 
c) Ensino e Pesquisa, e 
d) Avaliação. 
  
Seção I 
Do Eixo de Assistência 
  
Art. 5º - Quanto ao eixo de assistência, compete ao PROPONENTE: 
  
I. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade 
e resolutividade da assistência; 
II. Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de 
saúde de média e alta complexidade e determinações de demais atos 
normativos; 
III. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados 
pelos gestores; 
IV. Manter o serviço de urgência e emergência geral ou especializado, 
quando existente, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 
nos 7 (sete) dias da semana, e acolhimento com protocolo de 
classificação de risco; 
V. Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da 
utilização; 
VI. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na 
PNHOSP; 
VII. Implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria nº 
529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa 
Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as 
seguintes ações: 
a) Implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente; 
b) Elaboração de planos para Segurança do Paciente; e 
c) Implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente. 
VIII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as 
diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); 
IX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer 
natureza; 
X. Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e 
serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas 
estejam previstas no Documento Descritivo de que trata o inciso II do 
Art. 23, da Portaria GM/MS n°.: 3410, de 30 de dezembro de 2013; 
XI. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, 
gestantes, idosos, de acordo com as legislações específicas; 
XII. Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao 
usuário consentimento livre e esclarecido para a realização 
procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações 
específicas; 
XIII. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a 
legislação específica; e 
XIV. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, 
bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo 
com o Código de Ética Médica. 
  
Seção II 
Do Eixo de Gestão 
  
Art. 6º - Quanto ao eixo de gestão, compete a CONVENIADA: 
  
I. Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados 
e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando 
à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade 
instalada contratualizada; 
II. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da 
contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel 
cumprimento; 
III. 
Garantir 
o 
cumprimento 
das 
metas 
e 
compromissos 
contratualizados frente ao corpo clínico; 
IV. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde 
contratualizados para a regulação do gestor; 
V. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a 
execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido 
no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros 
estabelecidos na legislação específica; 
VI. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao 
perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os 
usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento 
formal de contratualização, respeitada a legislação específica; 
VII. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde 
contratualizados aos usuários do SUS; 
VIII. Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário; 
IX. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as 
Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente; 
X. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente 
do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso; 

                            

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