DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Adesão à SRP 058/2022 e 059/2022 originária do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 01.24.01.2022 - PE da Secretaria de Educação de
Cascavel/CE
Empresa(s) vencedora(s):
AGIL COM. E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.607.801/0001-80 e
ESCOLAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 30.177.538/0001-80
Objeto:
ADESÃO AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022 e 059/2022, ORIUNDA DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.24.01.2022 - PE, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR
PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA/CE
Número do Processo de Adesão:
2023.02.07.1
Vigência da Ata:
06 de dezembro de 2023
Valor Total:
R$ 497.586,60 (quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos)
Base Legal:
art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93
Altaneira/CE,10 de fevereiro de 2023.
DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JÚNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:7291D800
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 677.2023
Lei Municipal nº 677/2023 Aratuba, 10 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a reposição salarial dos Profissionais do Quadro do Magistério do Município de Aratuba, altera as Leis Municipais nº
349/09 e nº 650/22 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a atualização do piso salarial dos Quadros Permanente e Temporário do Magistério do
Município de Aratuba, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme os anexos I e II desta lei.
Art. 2º - Os valores da atualização do piso salarial constante no caput deste artigo serão os vigentes e deverão ser aplicados aos Cargos em Comissão
criados pela Lei Municipal nº 656, de 18 de maio de 2022, para servidores efetivos e não efetivos.
Parágrafo Único - A atualização do piso salarial prevista no caput deste artigo não aplicar- se-á aos cargos constantes no anexo III da Lei Municipal
nº 656/22 de simbologia EXE 8, EXE 9 e EXE 10.
Art. 3º - O artigo 51 da Lei Municipal nº 349, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 – Fica garantido anualmente, a cada primeiro de janeiro, reajuste salarial do
magistério do Município de Aratuba, observado o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros devendo retroagir à 01 de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO I
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE
CARGA HORÁRIA: 20
HORAS SEMANAIS
MAGISTÉRIO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS EM 2022
VENCIMENTOS REAJUSTADOS
INGRESSO
PEB I
1
R$ 1.926,51
R$ 2.215,48
3º PEDAGÓGICO
PEB II
2
R$ 1.927,51
R$ 2.216,63
GRADUADO
PEB II
3
R$ 1.985,33
R$ 2.283,12
GRADUADO
PEB II
4
R$ 2.044,89
R$ 2.351,62
GRADUADO
PEB II
5
R$ 2.106,25
R$ 2.422,18
GRADUADO
PEB II
6
R$ 2.169,42
R$ 2.425,83
GRADUADO
PEB II
7
R$ 2.234,52
R$ 2.569,69
GRADUADO
PEB II
8
R$ 2.301,54
R$ 2.646,77
GRADUADO
PEB II
9
R$ 2.370,58
R$ 2.726,16
GRADUADO
PEB II
10
R$ 2.441,72
R$ 2.807,97
GRADUADO
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