DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               119 
 
ANEXO II 
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 
QUADRO TEMPORÁRIO 
CARGA HORÁRIA: 20 
HORAS SEMANAIS 
MAGISTÉRIO 
  
VENCIMENTOS EM 2022 
VENCIMENTOS REAJUSTADOS 
R$ 1.659,97 
R$ 1.908,96 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:F3DF5736 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023. 
 
RESOLUÇÃO CMAS Nº 01.01/2023 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA 
CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 
de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações, que regulamenta o 
cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo. 
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que trata Sobre as transferências de recursos pelo Ministério da 
Cidadania, na modalidade Fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser 
indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 33 de 12 de 
dezembro de 2012, qual aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. 
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 
CONSIDERANDO a Lei N. 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece, no seu art. 73, que, salvo determinação em contrário da lei que o institui, 
o saldo positivo do findo especial quando em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo. 
CONSIDERANDO que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e 
operacionalização dos serviços e programas no exercício de 2023. 
CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2023, instalada para discutir os saldos a reprogramas. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, a reprogramação de saldos no exercício de 2022, de recursos de cofinanciamento Federal e Estadual alocados no 
Fundo Municipal de Assistência Social de Barbalha, cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2023, conforme detalhamento a 
seguir: 
  
EIXO 
DESCRIÇÃO 
CONTA 
BANCÁRIA 
SALDO 
A 
REPROGRAMAR 
REPROGRAMAÇÃO PARA EXECUÇÃO EM 2023 
GESTÃO 
DO 
PROGRAMA AUXÍLIO 
BRASIL 
E 
DO 
CADASTRO ÚNICO 
IGDPAB-
AUXÍLIO BRASIL 39.702-4 
R$ 24.308,51 
- O saldo reprogramado poderá ser utilizado para custeio de folha de pagamento (servidores temporários e efetivos lotados no setor); 
- Pagamento de diárias e passagens (para servidores lotados no setor e/ou Conselheiro do CMAS de representação não governamental 
com finalidade de participação em capacitações, treinamentos ou afins); - Material de consumo e permanente; - Serviços de pessoa 
jurídica ou física. - Investimento de 3% do recurso reprogramado, para apoio técnico e operacional do Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS. 
GESTÃO DO SUAS 
IGD-SUAS 
29.706-2 
R$ 14.637,79 
- O saldo reprogramado poderá ser utilizado para custeio de ações de investimento em capacitações, treinamentos ou oficinas 
voltadas para os trabalhadores da política do SUAS; - Material de consumo e permanente destinados à Gestão do SUAS; - 
Contratação por tempo determinado de Serviços de pessoa jurídica ou física para ministrar capacitações, treinamentos ou oficinas 
referente a Política do SUAS; - Custeio de diárias e passagens dos trabalhadores do SUAS, gestores e conselheiros para participação 
nos eventos do SUAS; - Desenvolvimento de ferramenta informacional e de tecnologias que apoiem a organização do SUAS; - 
Investimento de 3% do recurso reprogramado, para apoio técnico e operacional do Conselho Municipal de Assistência Social – 
CMAS. 
COVID 
- 
ACOLHIMENTO 
36.233-6 
R$ 5.568,31 
- O saldo reprogramado poderá ser utilizado para custeio de ações de acolhimento durante período de pandemia. - Material de 
consumo; 
COVID - EPI 
36.234-4 
R$ 2.888,87 
- O saldo reprogramado poderá ser utilizado para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. 
TOTAL  
R$ 47.403,48 
  
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 23 de JANEIRO de 2023. 
  
MARIA ARIVANDA PEREIRA 
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:C1CA153B 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE  

                            

Fechar