DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146
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ANEXO II
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO TEMPORÁRIO
CARGA HORÁRIA: 20
HORAS SEMANAIS
MAGISTÉRIO
VENCIMENTOS EM 2022
VENCIMENTOS REAJUSTADOS
R$ 1.659,97
R$ 1.908,96
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:F3DF5736
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 01.01/2023
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA
CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16
de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações, que regulamenta o
cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo.
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que trata Sobre as transferências de recursos pelo Ministério da
Cidadania, na modalidade Fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser
indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 33 de 12 de
dezembro de 2012, qual aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
CONSIDERANDO a Lei N. 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece, no seu art. 73, que, salvo determinação em contrário da lei que o institui,
o saldo positivo do findo especial quando em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo.
CONSIDERANDO que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e
operacionalização dos serviços e programas no exercício de 2023.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2023, instalada para discutir os saldos a reprogramas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, a reprogramação de saldos no exercício de 2022, de recursos de cofinanciamento Federal e Estadual alocados no
Fundo Municipal de Assistência Social de Barbalha, cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2023, conforme detalhamento a
seguir:
EIXO
DESCRIÇÃO
CONTA
BANCÁRIA
SALDO
A
REPROGRAMAR
REPROGRAMAÇÃO PARA EXECUÇÃO EM 2023
GESTÃO
DO
PROGRAMA AUXÍLIO
BRASIL
E
DO
CADASTRO ÚNICO
IGDPAB-
AUXÍLIO BRASIL 39.702-4
R$ 24.308,51
- O saldo reprogramado poderá ser utilizado para custeio de folha de pagamento (servidores temporários e efetivos lotados no setor);
- Pagamento de diárias e passagens (para servidores lotados no setor e/ou Conselheiro do CMAS de representação não governamental
com finalidade de participação em capacitações, treinamentos ou afins); - Material de consumo e permanente; - Serviços de pessoa
jurídica ou física. - Investimento de 3% do recurso reprogramado, para apoio técnico e operacional do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS.
GESTÃO DO SUAS
IGD-SUAS
29.706-2
R$ 14.637,79
- O saldo reprogramado poderá ser utilizado para custeio de ações de investimento em capacitações, treinamentos ou oficinas
voltadas para os trabalhadores da política do SUAS; - Material de consumo e permanente destinados à Gestão do SUAS; -
Contratação por tempo determinado de Serviços de pessoa jurídica ou física para ministrar capacitações, treinamentos ou oficinas
referente a Política do SUAS; - Custeio de diárias e passagens dos trabalhadores do SUAS, gestores e conselheiros para participação
nos eventos do SUAS; - Desenvolvimento de ferramenta informacional e de tecnologias que apoiem a organização do SUAS; -
Investimento de 3% do recurso reprogramado, para apoio técnico e operacional do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS.
COVID
-
ACOLHIMENTO
36.233-6
R$ 5.568,31
- O saldo reprogramado poderá ser utilizado para custeio de ações de acolhimento durante período de pandemia. - Material de
consumo;
COVID - EPI
36.234-4
R$ 2.888,87
- O saldo reprogramado poderá ser utilizado para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
TOTAL
R$ 47.403,48
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Barbalha – CE, 23 de JANEIRO de 2023.
MARIA ARIVANDA PEREIRA
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:C1CA153B
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
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