DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
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CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS  
  
Art. 9. Os delegados candidatos indicando pelas Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais deverão preencher os seguintes 
requisitos: 
  
I - Comprovante de idade; 
  
II- Autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA- Anexo II). 
  
§ 1° No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguinte documentos: 
  
I – Declaração assistida pelo representante legal do adolescente e pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil e Organização 
Governamental que está representando (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo III), indicando-o como candidato; 
  
II – Cópia de documento oficial, com foto, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido; 
  
III – Comprovante de residência no município de juiz de fora 
  
IV – Cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município. 
  
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO DE VOTANTES  
  
Art. 10. Os delegados votantes deverão preencher os seguintes requisitos: 
  
I – Cópia do documento com foto; 
  
II – Autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo II); 
  
III – Declaração assinada pelo representante legal e representante da Organização da sociedade Civil e Organização Governamental que está 
representando indicando como vontade (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo IV) 
  
IV – Autorização do uso de imagem 9 modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo V); 
  
V – Cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município. 
  
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA  
  
Art. 11. A assembleia geral obedecerá ao seguinte regulamento: 
  
I – Poderão participar da assembleia os candidatos que cumprirem todos os requisitos conforme disposto nos seguintes 09° e 10° desta resolução; 
  
II – Os delegados votantes indicados poderão votar em até 4 adolescentes, sendo no máximo 2 de cada setor (Organização da Sociedade Civil e 
Organização Governamental); 
  
III – Será considerada nula a cédula com mais 4 votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante, e não corresponder com a cédula 
oficial assinada pela mesa receptora; 
  
IV – Os adolescentes mais votados de cada setor serão titulares e os outros quatros 4 subsequentes, suplentes, obedecendo a ordem de classificação; 
  
V – Em caso de empate, será escolhida a Organização da Sociedade Civil com mais tempo de fundação; 
  
VI – A mesa receptora e apuradora será composta por 2 conselheiros governamentais, 2 conselheiros da sociedade civil e 2 convidados pela diretoria 
executiva e/ou plenária; 
  
VII – O pleito terá início às 09:00 e os candidatos poderão votar conforme horário marcado no dia da inscrição; 
  
VIII – Encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos eleitos, com 
número de sufrágios recebidos, ainda no local da votação. 
  
Art. 13. Os adolescentes eleitos em assembleia, terão que participar de capacitação/ estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo 
com carga horária de no mínimo 16 horas a ser ministrado pelos conselheiros. 
  
Art. 14. O processo de escolha obedecerá ao seguinte cronograma: 
  
DATA 
PROCESSO 
06/02/2023 
Aprovação de Edital e Resolução que regulamenta o CPA. 
14/02/2023 
Publicação das resoluções que deliberam sobre o processo de escolha. 
15/02/2023 
Processo de divulgação. 
20/02/2023 a 28/02/2023 
Período de inscrição. 
02/03/2023 
Análise documental. 
03/03/2023 
Publicação da 1.ª nominata. 
06/03/2023 
Recurso. 
07/03/2023 
Publicação da 2.ª nominata. 
09/03/2023 
Assembleia geral para escolha dos eleitos por meio da Assembleia. 
10/03/2023 
Publicação da 3.ª nominata com os eleitos por meio da Assembleia. 
13/03/2023 
Convocação para posse. 

                            

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