DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3146 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               123 
 
________________ 
Representando da Organização da Sociedade Civil 
  
__________________ 
Assinatura do representante 
  
ANEXO V 
AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM 
  
CONSIDERANDO QUEé dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o 
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência 
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 227 
da Constituição Federal); 
CONSIDERANDO QUEé dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, 
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente); 
CONSIDERANDO QUEnenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Art. 5º do Estatuto da Criança 
e do Adolescente); 
CONSIDERANDO QUEsubmeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em 
espécie previsto no Art. 232 do ECA; 
CONSIDERANDO QUEa criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de 
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Art. 15 do ECA); 
CONSIDERANDO QUEo direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, 
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Art. 17 do ECA); 
Eu _______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º __________________________, inscrito(a) sob CPF n.º 
____________________, residente e domiciliado(a) à _____________________, Cidade _____________________ Estado _______, na condição de 
Responsável legal de __________________________, ________ anos, portador(a) da Cédula de Identidade n.º __________________________, 
inscrito(a) sob CPF n.º _________, residente e domiciliado(a) à_____________________, Cidade________, Estado______ AUTORIZO que sejam 
captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de participação do(a) adolescente – CPA/CMDCA, desde 
que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade. 
  
Barbalha – CE, ___ de _____________________ de 2023. 
  
__________________ 
Assinatura do representante 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:2D1F79CC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO POR ANTIGUIDADE 
 
Nos termos do Edital Nº 01/2023, que rege o Processo de Promoção para os servidores de carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu/CE, e 
  
CONSIDERANDO o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.974 de 30 de junho de 2022, que disciplina a promoção por antiguidade; 
  
CONSIDERANDO o decurso do prazo editalício para a interposição de recursos em face do Resultado Preliminar da Avaliação por Antiguidade; 
  
A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo torna público o RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO POR ANTIGUIDADE, 
conforme especificado a seguir. 
  
CARGO: INSPETOR DE 2ª CLASSE 
CLASS. 
MAT. 
NOME DO SERVIDOR 
CLASS. NO CONCURSO ORIGINÁRIO 
1º 
11968 
JOSE RENAN FEITOSA FILHO 
13º 
  
CARGO: INSPETOR DE 3ª CLASSE 
CLASS. 
MAT. 
NOME DO SERVIDOR 
CLASS. NO CONCURSO ORIGINÁRIO 
1º 
11944 
ANTONIO MARCOS VIANA 
3º 
  
CARGO: SUBINSPETOR DE 3ª CLASSE 
CLASS. 
MAT. 
NOME DO SERVIDOR 
CLASS. NO CONCURSO ORIGINÁRIO 
1º 
12141 
CICERO PAULINO DE ARAUJO 
1º 
2º 
12142 
IDVANIO GONÇALVES LAURINDO 
4º 
3º 
12143 
CICERO GOMES DA SILVA 
6º 
4º 
11982 
CESAR ALVES ANTUNES 
8º 
  
CARGO: GCM DE 1ª CLASSE 
CLASS. 
MAT. 
NOME DO SERVIDOR 
CLASS. NO CONCURSO ORIGINÁRIO 
1º 
60063 
JONATHAN M. DE MORAES BEZERRA 
8º 
2º 
54584 
MAURICIO MOREIRA DO CARMO 
22º 
3º 
52908 
GESIMAR SATURNINO DE MELO * 
47º 
  
* Vaga destinada às mulheres  

                            

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