DOE 14/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº032 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.306, de 13 de fevereiro de 2023.
ALTERA O DECRETO N°30.920, DE 24 DE MAIO DE 2012, QUE REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº13.706, 
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto Estadual n.º 30.920, de 24 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Estadual n°13.706, de 1º 
de dezembro de 2005, que dispõe sobre o abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas passagens de ônibus aos estudantes das macrorregiões e região 
metropolitana de Fortaleza, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 4°, do Decreto n° 30.920, de 24 de maio de 2012.
“Art. 4°…
...
Parágrafo único. Excepcionalmente, expirado ou estando próximo de expirar o prazo de validade das carteiras estudantis e, consequentemente, do 
credenciamento em vigor, poderá a CCP, por ato de seu Presidente, aproveitar, para a expedição de novas carteiras, o referido credenciamento por 
até 1 (um) ano.” 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.308, de 14 de fevereiro de 2023.
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA: 
Art. 1º Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente dos dias 20 e 
21 de fevereiro de 2023 e o expediente da manhã do dia 22 de fevereiro de 2023, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir 
o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse 
público, quais sejam, o fornecimento de água, serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, 
atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim 
como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos lici-
tatórios designados para os dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da 
Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às 
campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 
33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, JOAO ROBERTO 
LOUREIRO SANTOS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2 integrante 
da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 
33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, LUANA FREITAS DE 
OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura 
Organizacional da CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 
33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, ABELARDO BONFIM 
DE ARAUJO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura 
Organizacional da CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 

                            

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