15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 PORTARIA Nº021/2023-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR da Portaria nº439/2022-GR, datada de 21 de dezembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2022, que concedeu auxílio-alimentação aos servidores desta Universidade durante o mês de FEVEREIRO/2023, os SERVIDORES: Pedro Ivan Couto Duarte, matrícula 430875.1.7, Professor Auxiliar C e Natália Bastos Ferreira Tavares, matrícula 300722.1.9, DNS-3, todos lotados nesta Universidade. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, aos 03 de fevereiro de 2023. Francisco do O’ de Lima Júnior PRESIDENTE *** *** *** ADITIVO 01/2023 – GR. ALTERA O PARTE DO EDITAL Nº14/2022 DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2023.1- URCA, DESTINADO AO INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO ADITIVO que altera o prazo DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2023.1 (PSU/URCA), destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri, com funcionamento nos municípios de CRATO, CAMPOS SALES, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE E MISSÃO VELHA, Estado do Ceará, de acordo com as normas a seguir dispostas. Art. 1º - ALTERA Item 2.15 passando a ter a seguinte redação: 2.15. Os candidatos CONCORRENDO ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial autodeclarados negros e pardos, OPÇÕES (ANPI e EPA), passarão por procedimento complementar de heteroidentificação, a ser realizado por comissão designada pela Reitoria. Art. 2º - ALTERA Item 2.6 letra “c” passando a ter a seguinte redação: c) OPÇÃO 03 (CD): Pessoas com Deficiência: destina-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para Pessoas com Deficiência, condição a ser comprovada no ato da matrícula, bem como durante o procedimento de Aferição para pessoa com deficiência, mediante LAUDO MEDICO obrigatoriamente da unidade de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso a instituição seja privada, dever constar no laudo menção a existência de vinculo ou convênio com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital. O laudo, legível, datado, carimbado e assinado, conterá dados do candidato, expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência, nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista na área da deficiência do candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada. O LAUDO MÉDICO e exames complementares deverão ser anexados obrigatoriamente no ato da matrícula e entregues à Comissão Institucional de Aferição da Pessoa Com Deficiência, que divulgará a convocação para o Procedimento de Aferição. O processo de aferição ocorrerá antes da matrícula, conforme cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico da CEV-URCA. Art. 3º - ALTERA item 4.5 passando a ter a seguinte redação: 4.5. A Comissão de Aferição, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar, será responsável pela verificação dos documentos apresentados com base na Lei n. 13.146/2015 e nos Decretos no 5.296/2004 e no 3.298/1999, no processo de aferição, cuja função será validar a adequação dos interessados aos termos deste edital, mediante a realização de entrevista, exame dos documentos apresentados e verificação do cumprimento ao disposto nos subitens 4.2 a 4.4 deste edital. Art. 4º - ALTERA item 4.6. passando a ter a seguinte redação: 4.6. O (A) candidato(a) que concorrer a reserva de vagas para pessoas com deficiências devera entregar os documentos comprobatórios no ato do procedimento da aferição (ANEXO IV) a ser executado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência que procederá com a avaliação cujo objetivo é atestar a veracidade das informações apresentadas. 4.6.1. letra e) Não comparecer ao local de realização da banca de aferição em horário definido pela ordem de serviço 4.6.2. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo as vagas reservadas para PcD, que NAO tenha sua deficiência verificada pela banca de aferição e/ou que não atenda aos requisitos do edital, que será analisada após a banca de aferição pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, será eliminado do certame. Implicara a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. Art. 6º - ALTERA O ANEXO IV - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA MATRÍCULA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA RESERVA DAS VAGAS DAS COTAS SOCIAIS: Opção 02 (ANPI) e Opção 05 (EPA): Para os candidatos indígenas apresentar Auto declaração e documentos que comprovem a ascendência indígena. Se pertencente à Comunidade Quilombola apresentar declaração expedida pelo Líder da Comunidade ou Documentação Equivalente. Art. 6º - Os demais itens e subitens do Edital nº 14/2022-GR, continuam vigorando de acordo com a redação original que lhes foram atribuídos Crato/Ce, aos 27 de janeiro de 2023. Francisco do Ó de Lima Junior REITOR *** *** *** EDITAL Nº13/2022 – GR. ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2023.1 DA URCA, DESTINADO AO INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estará aberto o prazo para preenchimento do requerimento eletrônico dos pedidos de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO/URCA (PSU 2023.1), no período de 12 a 18 de dezembro de 2022, destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri, com funcionamento nos municípios de CRATO, CAMPOS SALES, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE e MISSÃO VELHA, Estado do Ceará, de acordo com as normas a seguir dispostas. 1. DOS CURSOS E VAGAS OFERTADAS 1.1. Os Cursos ofertados para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) e suas respectivas vagas constarão no Edital que regulamentará este Certame. 2. DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO 2.1. O requerimento de solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), somente poderá ser preenchido EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site cev.urca.br, e deverão ser entregues juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção nos locais indicados no subitem 3.1, deste Edital. 2.2. A CEV/URCA não disponibilizará formulário para solicitação presencial de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/ URCA). 2.3. O prazo para preenchimento do Requerimento on line de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será a partir das 08hs do dia 12 de dezembro até as 23h50min do dia 18 de dezembro de 2022. O acesso ao site será BLOQUEADO a partir das 23h51min do dia 18 de dezembro de 2022. 3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição on-line, o candidato deverá imprimi-lo, anexar a documentação constante no item 5, de acordo com a categoria de isenção, e ENTREGAR impreterivelmente, no período de 12 a 16 de dezembro e 19 de dezembro de 2022 nos locais e horários a seguir, MUNICÍPIO HORÁRIO LOCAL CAMPOS SALES Das 8:00 às 12:00 horas Das14:00 às 17:00 horas UNIDADE ADMINISTRATIVA DA URCA (CASA DE APOIO) Avenida Francisco Ademar de Andrade, 915 – Centro. Ref. vizinho ao INSS CRATO Das 08:00 às 12:00 horas Das14:00 às 16:30 horas COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010 IGUATU Das 8:00 às 12:00 horas, Das13:00 às 17:00 horas CAMPUS MULTI-INSTITUCIONAL HUMBERTO TEIXEIRA Rua Dário Rabelo, S/N – Santo Antônio MISSÃO VELHA Das 8:00 às 12:00 horas UNIDADE DESCENTRALIZADA DE MISSÃO VELHA Rua Cel. José Dantas, S/N – Antigo Ginásio Paroquial VIA CORREIOS Postagem até o dia 19 de dezembro de 2022. Endereçado a COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010 Para as escolas Cadastradas no sistema à entrega da documentação será no período de 12 a 16 de dezembro e 19 de dezembro de 2022, das 8:30hs as 11:30hs e das 14:00hs as 16:00hs. COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010Fechar