29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 N INSCRIÇÃO PROPONENTE COLETIVO PROJETO MUNICÍPIO NOTA SITUAÇÃO 3 on-1338840969 MIZAEL SOUZA NASCIMENTO FANFARRA PROFESSOR BETINHO - FANFARRA DO REI A BANDA E A FOLIA - MISTURA DE CORES, CULTURA E ALEGRIA ARATUBA 66,83 SELECIONADO 4 on-2056676962 ANTONIO EDMAR BARBOSA CHARANGA FABULOSA CHARANGA FABULOSA – MUSICALIZAR E INCENTIVAR NOVOS TALENTOS. CANINDÉ 57,83 CLASSIFICÁVEL* COTAS PARA PESSOAS NEGRAS N INSCRIÇÃO PROPONENTE COLETIVO PROJETO MUNICÍPIO NOTA SITUAÇÃO 1 on-2056676962 ANTONIO EDMAR BARBOSA CHARANGA FABULOSA CHARANGA FABULOSA – MUSICALIZAR E INCENTIVAR NOVOS TALENTOS. CANINDÉ 57,83 SELECIONADO LEGENDA DESCRITIVA - RESULTADO FINAL Selecionado (ampla concorrência) Agente Cultural selecionado na habilitação e avaliação técnica, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma das vagas reservadas. Selecionado (Ampla Concorrência)* Agente Cultural selecionado na habilitação e avaliação técnica, pela ampla concorrência, com inscrição pela reserva de vagas. Considerando a previsão de que os Agente Culturais cotistas podem concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele Agente Cultural que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. Selecionado (Ampla Concorrência)*** Agente Cultural selecionado na habilitação e avaliação técnica, inscrito na ampla concorrência, aprovado após remanejamento de recursos oriundos de vagas sobrantes de acordo com o item 7.3.2 do Edital. Selecionado (Cota Poponentes Negros) Agente Cultural selecionado na habilitação e avaliação técnica na reserva de vagas para pessoas negras na condição de pessoa negra, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação Selecionado (Quilombola) Agente Cultural selecionado na habilitação e avaliação técnica na reserva de vagas para pessoas quilombolas, com sua autodeclaração étnica confirmada pelo procedimento documental. Selecionado (Cota PCD) Agente Cultural selecionado na habilitação técnica e avaliação na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada. Classificável Agente Cultural classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) na habilitação e avaliação técnica, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas. Classificável* Agente Cultural classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) na habilitação e avaliação técnica, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas Classificável (Cota Agentes Culturais Negros) Agente Cultural classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) na habilitação e avaliação técnica na reserva de vagas para pessoas negras na condição de pessoa negra, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação. Classificável (Cota Pessoa com Deficiência) Agente Cultural classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) na habilitação e avaliação técnica, inscrito na reserva de vaga para pessoas com deficiência. Desclassificado Agente Cultural que não obteve o equivalente a 50% do total máximo de pontuação. Luísa Cela de Arruda Coêlho SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°001/2023 PROCESSO N°.: 11632747/2022. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento referente ao restante da 13ª medição do Contrato nº086/2021, no valor de R$ 814.607,93 (oitocentos e quatorze mil, seiscentos e sete reais e noventa e três centavos). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a elaboração do presente termo de reconhecimento de dívida, uma vez que a despesa foi realizada durante a vigência do contrato, tratando-se de dívida de exercício anterior. Contudo, o pagamento ocorreu de forma parcial, pois não havia limite e orçamento disponível para a toda a despesa. CREDOR: CONSÓRCIO CONSTRUTOR; CNPJ: 43.806.151/0001-44 VALOR: R$ 814.607,93 (oitocentos e quatorze mil, seiscentos e sete reais e noventa e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.608.311.10510.03.449092.1.5009100000.0 PF 2100010142022I - MAPP 739 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64, art. 37 e Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Lei nº 8.666/93 e Parecer Jurídico nº. 129/2023. Fortaleza – CE, 08 de fevereiro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2023. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº008/2023 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO IDACE, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR,CONFORME PORTARIA 139/2019 , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDMILSON MOTA MACEDO, ocupante do cargo de Supervisor da UNITI, matrícula nº 067.1-8, desta Autarquia, a viajar às cidades de Brejo Santo, Várzea Alegre, Acaraú, Baturité, Madalena e Independência, no período de 06 a 10, 13 a 17, 23 a 24 e 27 a 28/02/2023, a fim de realizar atividades de cadastramento de famílias agregadas dos Projetos Estaduais de Assentamento, concedendo-lhe 12 diárias, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais, oitenta e três centavos), totalizando R$ 777,96 (setecentos e setenta e sete reais, noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Custeio de Manutenção. INSTITUTO DO DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 03 de fevereiro de 2023. Carlos Alberto Rodrigues de Sá DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR, CONFORME PORTARIA 139/2019 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº009/2023 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO IDACE, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR,CONFORME PORTARIA 139/2019 , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO TOMÁS FROTA NETO, ocupante do cargo de Gerente da GEAD, matrícula nº 420.1-3, desta Autarquia, a viajar às cidades de Jaguaretama, Sobral, Acaraú, Itapipoca, Crateús e Varzea Alegre, no período de 06 a 10, 13 a 17, 23 a 24 e 27 a 28/02/2023, a fim de de realizar levantamento de pendências administrativa, pendências com a renovação da locação de imóveis onde funcionar escritório do IDACE e conclusão do levantamento patrimonial dos NOM’s, concedendo-lhe 12 diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 925,20 (novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Custeio de Manutenção. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 03 de fevereiro de 2023. Carlos Alberto Rodrigues de Sá DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR, CONFORME PORTARIA 139/2019 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº010/2023 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO IDACE, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR,CONFORME PORTARIA 139/2019 , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO FRANCIMAR DO CARMO, ocupante do cargo de Gerente da GEFIC, matrícula nº 157.1-7, desta Autarquia, a viajar às cidades de Brejo Santo, Várzea Alegre, Acaraú, Baturité, Madalena e Independência, no período de 06 a 10, 13 a 17, 23 a 24 e 27 a 28/02/2023, a fim de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos de regularização, concedendo-lhe 12 diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 925,20 (novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Custeio de Manutenção. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 03 de fevereiro de 2023. Carlos Alberto Rodrigues de Sá DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR, CONFORME PORTARIA 139/2019 Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar