36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00049052/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de março de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 211/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional ROMANA CATARINA MAIA MONTEIRO PAIVA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13972/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº268/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03080323/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLIMEP - CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.879.420/0002-92, estabelecida à Avenida Fran- cisco das Chagas Arraias, n° 652, Bairro Aparecida, no Município Campos Sales, CEP.: 63.150-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4410/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/0423C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº274/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00045120/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de março de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 234/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito 01 BATURITÉCLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA – MATRIZ (ABTRAN), inscrita no CNPJ sob o nº. 39.555.916/0001-43, estabelecida à Rod. Estadual Ce 356, n° 2108, Bairro Sanharao, no Município Baturite, CEP.: 62.760-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3946/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/429C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº01/2023. APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO LAGAMAR DO CAUÍPE, INSERIDA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA – CEARÁ. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental do Lagamar do Cauípe, inserida no município de Caucaia – Ceará. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental do Lagamar do Cauípe encontra-se disponibilizado na sede da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará, à Rua Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará e no sítio eletrônico www.sema.ce.gov.br Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMA Nº05/2022 A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMA, por meio de sua Secretária, Sra. Vilma Maria Freire Dos Anjos, considerando que a Administração pública, por princípio da autotutela, pode a qualquer tempo rever seus atos, com vistas a corrigir falhas ou preveni-las, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que procedeu alteração do ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL em epígrafe nos seguintes termos: I – Alteração do ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL, que passará a vigorar com as seguintes datas:Fechar