38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 RESOLUÇÃO COGERF Nº07/2023. DISPÕE SOBRE REGRAS DE APOSTILAMENTO PARA ADEQUAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL – COGERF, regulamentado pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto; e CONSIDERANDO as diretrizes do Art. 3º, inciso I da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece a padronização obrigatória das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a partir do exercício de 2023; e CONSIDERANDO a necessidade de apostilamento dos contratos, convênios e instrumentos congêneres vigentes dos órgãos e entidades estaduais para adequação à referida Portaria Conjunta; RESOLVEM: Art.1º. Os instrumentos de contratos, convênios e instrumentos congêneres vigentes dos órgãos e entidades estaduais cadastrados no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC) serão considerados apostilados com a vinculação das dotações, realizadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, nos respectivos instrumentos no exercício de 2023, conforme estabelecido na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e suas alterações. Parágrafo Único. A CGE realizará o registro do apostilamento automático no SACC com as dotações orçamentárias vinculadas aos instrumentos de contratos, convênios e instrumentos congêneres vigentes dos órgãos e entidades estaduais. Art.2º. Cabe aos responsáveis pela gestão orçamentária e financeira dos órgãos e entidades estaduais zelar pelo cumprimento desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. REUNIÃO DO COGERF, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros COORDENADOR DO COGERF Fabrízio Gomes Santos MEMBRO Sandra Maria Olimpio Machado MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto MEMBRO *** *** *** RESOLUÇÃO COGERF Nº08/2023. ESTABELECE MEDIDAS DE EQUILÍBRIO DE GASTOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL – COGERF, regulamentado pelo Decreto nº34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em especial o disposto no inciso IV e VI; e CONSIDERANDOa necessidade de definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Estadual, elevando a eficiência, a eficácia e a efetividade da administração pública estadual; RESOLVEM: Art. 1° Estabelecer medidas de equilíbrio de gastos para o exercício 2023, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal e a capacidade de investimento do Estado do Ceará. Art. 2º Os órgãos e as entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da administração direta, os fundos, as fundações, as autarquias, bem como as empresas estatais dependentes do Tesouro Estadual, nos termos da legislação pertinente, deverão observar, dentre outras medidas: I – O limite de gastos com contratos de gestão com organizações sociais e fundações de direito privado deverá corresponder no máximo, a 90% (noventa por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023). II – O limite de gastos com contratos de contraprestação de PPP deverá corresponder no máximo a 95% (noventae cinco por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023). III – O limite de gastos para os demais itens de despesas do grupo GID de Outras Despesas não especificados nos incisos anteriores deverá corresponder no máximo a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023). IV – O limite de gastos para os contratos de terceirização – com exceção dos contratos de locação de mão-de-obra em tecnologia da informação, segurança e vigilância e de limpeza e conservação – deverá corresponder no máximo a 90% (noventapor cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023). V – O limite de gastos para os contratos de cooperativas deverá corresponder no máximo a 95% (noventa e cinco por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023). VI – O limite de gastos para os contratos de material de consumo deverá corresponder no máximo a 95% (noventa e cinco por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023). VII – O limite de gastos com diárias e passagens aéreasdeverá corresponder no máximo a 90% (noventapor cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023). §1º. As medidas previstas neste artigo aplicam-se exclusivamente às fontes de recursos do Tesouro e de arrecadação própria dos órgãos e entidades. §2º. Além das medidas elencadas nos incisos de I a VII, os Órgãos deverão promover tratativas juntos aos seus fornecedores, de modo a pactuar a situação de reajustes previstos em 2023, sem que haja aumento no valor global contratualizado pelo órgão, inclusive mediante a correspondente redução percentual do objeto contratado. Art. 3º O COGERF, excepcionalmente e mediante pedido fundamentado dos órgãos e entidades, poderá aprovar limites adicionais para casos específicos. Art. 4º A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) realizará o monitoramento da execução de despesas para avaliar o cumprimento das medidas estabelecidas. Parágrafo único. A Secretaria do Planejamento e Gestão e a Secretaria da Fazenda disponibilizarão à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado os dados e informações necessárias para o monitoramento da execução de despesas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2023. REUNIÃO DO COGERF, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros COORDENADOR DO COGERF Fabrízio Gomes Santos MEMBRO Sandra Maria Olimpio Machado MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto MEMBRO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº030/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições e considerando a necessidade premente de agilizar o fluxo administrativo interno existente na Coordenadoria de Inclusão Social, especialmente no processo de coleta de assinatura e emissão de pareceres, referentes aos ContratosFechar